Após ter recebido o Auxílio-Doença, se você ficou com restrições para trabalhar, fazer triagens de objetos, realizar caminhadas, atividades manuais e repetitivas, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente.
Não importa se o benefício recebido foi o Auxílio-Doença Comum (B31) ou o Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho (B91), pois muitas vezes o enquadramento é feito de maneira errada pelo INSS.
O valor do Auxílio-Acidente é de 50% do valor de uma aposentadoria e não impede de continuar trabalhando nos Correios, ou de mudar de emprego, de fazer concurso público, etc., pois não se alega invalidez total, mas apenas parcial (limitações).
A ação judicial não é contra os Correios, é contra o INSS, e geralmente não tem audiência, apenas terá perícia médica determinada pelo Poder Judiciário.
Leia os textos e assista aos vídeos neste site e se informe mais sobre alguns direitos.
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