Esse texto é voltado para você, que trabalha na profissão de carteiro(a) dos Correios!
Isso porque o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa) é uma verba paga exclusivamente a esta classe de trabalhadores.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum entre os trabalhadores dos Correios é se esse adicional pode ser pago ao mesmo tempo que o adicional de periculosidade.
E é sobre isso que iremos falar neste texto!
Portanto, fique conosco e você poderá conferir os seguintes tópicos:
- O que é o AADC?
- O que é adicional de periculosidade?
- Afinal, os adicionais AADC e de periculosidade podem ser pagos ao mesmo tempo?
- Agora que você sabe de seus direitos, deve estar se perguntando, como proceder?
Vamos começar!
O que é o AADC?
AADC é uma sigla que significa Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa.
Resumidamente, trata-se de adicional pago em favor dos carteiros vinculados aos Correios.
Tal concessão já está vigente há vários anos e decorre de norma interna da empresa.
Assim, agentes externos dos Correios fazem jus ao recebimento do pagamento do AADC.
O que é adicional de periculosidade?
Diferentemente do AADC, o adicional de periculosidade não decorre de norma interna dos Correios, mas sim de lei.
Seu fundamento é a existência de risco acentuado na função exercida pelo trabalhador.
Ou seja, o adicional é devido sempre que o trabalhador fica sujeito, durante o exercício do labor, a perigos inerentes à natureza do trabalho.
Como exemplos, podemos citar as profissões de:
- segurança,
- vigilante,
- eletricista,
- profissionais de segurança pessoal,
- profissionais que trabalham com motocicletas, como motoboy e carteiro;
- dentre outras ocupações.
Logo, fica evidente a natureza do adicional de periculosidade.
Para que o mesmo seja devido, o trabalhador deve estar sujeito a perigos em função da sua profissão.
Afinal, os adicionais AADC e de periculosidade podem ser pagos ao mesmo tempo?
A resposta para essa pergunta, felizmente, é sim!
Os adicionais de AADC e periculosidade podem e devem ser pagos cumulativamente.
Isso porque as verbas possuem naturezas distintas, conforme explicado neste texto.
Enquanto um adicional é previsto em norma interna dos Correios, o outro está previsto em lei.
Portanto, não há como afastar um adicional para aplicar outro, uma vez que não se tratam de verbas incompatíveis entre si.
Tanto é verdade que diversos tribunais do país reconhecem repetidamente os direitos dos trabalhadores ao percebimento de ambos os adicionais.
Apesar disso, muitas vezes os Correios insistem em tentar afastar os direitos dos trabalhadores, o que evidentemente deve ser combatido.
Agora que você sabe de seus direitos, deve estar se perguntando, como proceder?
Nós te respondemos!
Em casos de negativa da empresa em arcar com os adicionais devidos de forma cumulativa, somente a via judicial poderá resolver a situação.
Isso porque somente com a intervenção de um juiz é que a empresa se proporá a pagar ambos os adicionais.
Nesse caso, para ajuizar uma ação, você precisará de um advogado especialista em Direito Trabalhista para defender os seus direitos.
Somente assim você estará protegido e livre das irregularidades cometidas pela empresa.
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