Conceitos
De acordo com especialistas da área médica, LER (Lesão por esforço repetitivo relacionado ao Trabalho) é um conjunto de síndromes (quadros clínicos/patologias/doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões. Essas síndromes são sempre degenerativas e cumulativas, precedidas de alguma dor ou incômodo, a LER pode ou não ser provocada pelo tipo de trabalho que um indivíduo realiza.
Além disso, ainda temos a DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) que como o próprio nome diz, é um distúrbio osteomuscular, causado especificamente pelo trabalho.
Os principais indícios da eventual existência de uma lesão provocada pelo trabalho são as seguintes:
- Dor, fadiga e formigamento;
- Sensação de peso ou diminuição de força
- Falta de firmeza nas mãos
- Queimação no pescoço, ombros e braços.
As principais causas relacionadas a essas síndromes e distúrbios que podem ter vários nomes, como bursite, miosite, etc. Estão certamente relacionadas ao abuso de trabalho, sim, abuso! E por que abuso?
A resposta é simples, se uma empresa implementar realmente medidas de segurança e prevenção a doenças, ginástica laboral (ginástica direcionada ao trabalho) e fosse flexível com jornadas e cobranças, a LER e a DORT seriam muito menos comuns.
Ocorre que hoje, infelizmente, ainda temos empresas que cobram excessivamente, fazem pressão, expõe o trabalhador à sobrecarga de trabalho e, ainda, submetem o trabalhador ao exercício profissional com materiais e equipamentos inadequados. Tudo isso influência no desenvolvimento e agravamento das patologias.
Então, se você desenvolveu alguma síndrome ou distúrbio relacionado ao trabalho, quais direitos você tem? Tem direito a indenização? Auxílio-doença? Quer continuar trabalhando na empresa?
São muitas perguntas, e para todas elas, a resposta é depende! Vamos analisar cada caso.
Quais direitos previdenciários eu tenho?
Segundo a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre os seguros de acidentes de trabalho a cargo do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) em seu artigo 5º, você pode ter direito a 2 tipos de benefício, dependendo da gravidade de sua LER/DORT:
Art. 5º Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de previdência social do INPS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que serão os seguintes:
- Auxílio-doença – valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% (noventa e dois por cento) de seu salário-de-benefício;
- Aposentadoria por invalidez – valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício;
Cabe explicar como cada benefício funciona:
- Auxílio-doença: É um benefício concedido pelo INSS, de forma temporária;
- Aposentadoria por Incapacidade permanente: Outro benefício concedido pelo INSS, porém de forma permanente, em caso de doença ou acidente que provoque incapacidade permanente;
Quem irá analisar a gravidade de sua LER/DORT, para orientar qual o benefício mais indicado para o seu caso, é a perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Nesses casos cabe danos materiais e morais?
Sim, quando a empresa tem culpa na ocorrência de doença ou lesão indenizável, precisa arcar com os danos materiais, que são aqueles que podem ser contabilizados, como despesas para tratamento, dias sem trabalhar, perda de oportunidade de crescimento na carreira, dentre outros, bem como com os danos morais, que são aqueles impossíveis de ser contabilizados que podem induzir um abalo moral, dor ou aqueles decorrentes de lesões subjetivas e de caráter psicológico.
A lesão por esforço repetitivo pode não ser provocada pelo trabalho, nesse caso a indenização ainda é devida?
Não, nesses casos, apenas se faz o auxílio do INSS, entretanto, o empregador não tem obrigação nenhuma de indenizar;
O que dificulta o acesso às indenizações é a prova de que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes.
Existe alguma atividade profissional que é mais vulnerável a esse tipo de lesão?
Qualquer atividade que utilize o mesmo grupo de músculo e tendões pode desencadear LER-DORT, seja no exercício da profissão ou não, contudo, algumas profissões como digitadores, bancários, professores, faxineiros, cozinheiros, estão mais propensos, pois existe pouca variação nas atividades realizadas durante a jornada de trabalho.
Posso continuar trabalhando na empresa?
Sim, por meio da readaptação, um empregado pode continuar trabalhando na empresa.