Todos os trabalhadores estão suscetíveis a sofrer acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais que acabam trazendo incapacidade para realizar suas atividades, até mesmo os que trabalham nos Correios. Nesses casos, esses profissionais são aposentados por invalidez ou incapacidade permanente (conforme a nova lei).
Este cenário já é entendido por boa parte das pessoas, porém, um direito que geralmente não é levado em consideração é que esses aposentados por incapacidade permanente podem permanecer no plano de saúde, desde que observe algumas regras.
Nota-se que é um assunto de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente, mas acaba passando despercebido em diversas ocasiões. Por isso, a fim de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que serão abordados nesse artigo:
- O que se entende em relação a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?
- Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?
- Como o aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?
Acompanhe os detalhes sobre essas questões abaixo!
O que se entende em relação à aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?
As aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente, conforme é chamada atualmente, são aquelas concedidas aos trabalhadores dos Correios que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de continuar trabalhando.
Este benefício do INSS será pago mensalmente ao aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar, afinal, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida caso o trabalhador recupere sua capacidade para o trabalho.
As regras que regem essa modalidade previdenciária possuem os seguintes requisitos:
- Apresentação dos laudos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, além de realizar a perícia médica no INSS;
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Comprovar que a incapacidade ocorreu após o início do recolhimento das contribuições ao INSS.
Outra questão importante é que algumas doenças ao serem identificadas dispensam o cumprimento do período de carência. Entre elas citamos:
- Neoplasia maligna;
- AIDS;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Tuberculose;
- Hanseníase;
- Mal de Parkinson;
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?
Sabemos que muitas empresas oferecem aos seus trabalhadores o acesso aos planos de saúde empresariais e por isso, acaba gerando diversas dúvidas sobre seus direitos em relação aos planos de saúde após sair da empresa, como no caso dos Correios.
Esta forma de plano de saúde oferecida pela empresa, consiste no pagamento de subsídio por parte dos Correios e um pequeno percentual a ser pago pelo empregado. Em outros casos há a coparticipação em exames e consultas a ser custeado também pelo trabalhador.
De qualquer forma, essa assistência à saúde ajuda bastante os trabalhadores e seus familiares a terem mais facilidades no atendimento com custos mais baixos.
Ao mesmo tempo, ressaltamos também ocasiões onde a empresa paga o valor integral das mensalidades sem custo para o trabalhador.
Aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?
Essa parte do tema exige uma reflexão mais ampla. Contudo, já adiantamos que a lei determina a manutenção do plano de saúde para os aposentados e até para os trabalhadores demitidos sem justa causa, ambos os casos usufruindo das mesmas condições que tinham.
Dito disso, os requisitos para essa manutenção são:
- Estar contribuindo com o plano de saúde oferecido pela empresa;
- Não ser demitido por justa causa.
Desse modo, o trabalhador desligado faz jus de 6 meses a um ano de permanência no plano de saúde. No caso do aposentado tem direito a um ano para cada outro de permanência no plano, aqueles com mais de 10 anos de contribuição a permanência torna-se vitalícia.
Após esses esclarecimentos, focamos para as condições dos aposentados por incapacidade permanente, estes têm seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado até que recupere ou não suas condições de trabalho.
Portanto, os benefícios que tinha enquanto trabalhador permanecem, inclusive o plano de saúde, sendo de extrema importância para que o aposentado por invalidez possa continuar seu tratamento e quem sabe voltar ao trabalho.
Lembrando que essa manutenção do plano de saúde se estende também aos seus dependentes.
No que diz respeito aos valores das mensalidades, a empresa continua arcando com sua parte e caso o trabalhador participe no pagamento, também deverá continuar contribuindo na mesma proporção.
Chegando ao fim do nosso artigo, lembramos que a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez e seus dependentes precisa da avaliação minuciosa de cada caso por um advogado especialista no assunto, com objetivo de verificar o enquadramento legal.
A LPADV – Lima & Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!