A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, em 23 de
fevereiro de 2024, negar recurso do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), mantendo decisão que obriga o órgão a pagar a
aposentadoria por invalidez a um ex-carteiro que sofre de
Esquizofrenia.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz
que seu cliente, W.K.R., de 37 anos, estava aposentado por
invalidez desde 19 de abril de 2011. Em revisão administrativa, o
INSS alegou que a incapacidade não persistia mais e determinou a
cessação do seu benefício.
“A continuidade do estado incapaz do meu cliente para o exercício
de quaisquer atividades profissionais foi constatada em perícia
médica”, enfatizou. Acrescentou que o quadro é tão severo que,
mesmo com tratamento regular e adequado, realizado desde o
diagnóstico, não houve melhora.
“Neste cenário, é preciso comemorar uma decisão como essa, pois,
garante o bem-estar social de uma família, que fica mais
resguardada”, encerrou Henrique Lima.