A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) determinou, em 16 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o auxílio-acidente em favor de uma carteira diagnosticada com uma série de doenças ortopédicas. Na decisão, ficou estabelecido que o benefício conte de forma retroativa, a partir da indevida cessão do auxílio-doença, interrompido em novembro de 2017.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima detalha, sobre a sentença favorável a sua cliente, A.Q.F., que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora.
“Apesar da trabalhadora estar acometida de protusão discal L4-L5, discopatia, condropatia patelar, cisto parameniscal adjacente ao menisco medial, seu benefício foi retirado pelo INSS em 2017, sob o fundamento de que não persistia a incapacidade para o trabalho habitual (carteira), condição que persiste até hoje” comentou.
O advogado explica que, neste caso, sua argumentação focou em expor bem a questão clínica, estratégia que convenceu o juiz, pois, em laudo médico, foi comprovado o nexo causal e a impossibilidade de exercer sua profissão.
“Foi considerada a idade da trabalhadora (44 anos), a evolução das patologias, suas demandas diárias, que implicam em andar de bicicleta resultando em sobrecarga de esforço nos joelhos, entre outros. Hoje, ela está com seu direito assegurado, e cabe aos Correios ainda remanejá-la para alguma função administrativa, assegurando condições de trabalho que não agravem ainda mais suas doenças”, finalizou.