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	<title>Publicidade LPADV, Autor em Trabalhadores dos Correios</title>
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	<lastBuildDate>Thu, 29 Oct 2026 13:26:11 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Doença ocupacional nos Correios: benefícios do INSS e direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Publicidade LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2026 13:09:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O trabalho nos Correios pode causar doenças ocupacionais? A doença ocupacional nos Correios pode dar direito a benefícios do INSS quando o trabalhador desenvolve uma enfermidade relacionada às atividades profissionais. Dependendo da situação, é possível avaliar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, ao auxílio-acidente ou à aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, o diagnóstico médico não garante, por si só, a concessão de um benefício. O INSS precisa avaliar a incapacidade, os requisitos legais e, quando necessário, a relação entre a doença e o trabalho. Por isso, é importante compreender as diferenças entre os benefícios, identificar os documentos necessários e conhecer as medidas disponíveis diante de uma negativa. O que pode causar doença ocupacional nos Correios? O trabalho nos Correios envolve atividades com diferentes exigências físicas e organizacionais. Carteiros, trabalhadores motorizados e profissionais de unidades operacionais ou administrativas podem enfrentar condições que exigem atenção à saúde ocupacional. Por exemplo, algumas funções envolvem movimentos repetitivos, transporte de objetos, longas caminhadas e permanência prolongada em determinadas posturas. Além disso, fatores relacionados à organização do trabalho podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de problemas de saúde. Entre as condições que podem exigir uma investigação sobre a possível origem ocupacional estão: Entretanto, a presença dessas doenças não significa que o trabalho tenha causado o problema. Para estabelecer essa relação, é necessário analisar o histórico médico, as atividades profissionais e as condições de trabalho. Dessa forma, cada situação exige uma avaliação individualizada, especialmente quando o trabalhador pretende solicitar um benefício previdenciário de natureza [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O trabalho nos Correios pode causar doenças ocupacionais?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong>doença ocupacional nos Correios</strong> pode dar direito a benefícios do INSS quando o trabalhador desenvolve uma enfermidade relacionada às atividades profissionais. Dependendo da situação, é possível avaliar o direito ao auxílio por incapacidade temporária, ao auxílio-acidente ou à aposentadoria por incapacidade permanente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o diagnóstico médico não garante, por si só, a concessão de um benefício. O INSS precisa avaliar a incapacidade, os requisitos legais e, quando necessário, a relação entre a doença e o trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, é importante compreender as diferenças entre os benefícios, identificar os documentos necessários e conhecer as medidas disponíveis diante de uma negativa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que pode causar doença ocupacional nos Correios?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalho nos Correios envolve atividades com diferentes exigências físicas e organizacionais. Carteiros, trabalhadores motorizados e profissionais de unidades operacionais ou administrativas podem enfrentar condições que exigem atenção à saúde ocupacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, algumas funções envolvem movimentos repetitivos, transporte de objetos, longas caminhadas e permanência prolongada em determinadas posturas. Além disso, fatores relacionados à organização do trabalho podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de problemas de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as condições que podem exigir uma investigação sobre a possível origem ocupacional estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>LER/DORT:</strong> lesões e distúrbios musculoesqueléticos que podem apresentar relação com movimentos repetitivos, esforços e condições ergonômicas.</li>



<li><strong>Problemas na coluna:</strong> dores e alterações que podem ter relação com sobrecargas físicas e posturas inadequadas.</li>



<li><strong>Síndrome do túnel do carpo:</strong> condição que pode apresentar relação com determinadas atividades repetitivas ou outros fatores clínicos.</li>



<li><strong>Lesões nos ombros, joelhos e cotovelos:</strong> alterações que podem exigir a avaliação dos esforços e movimentos realizados durante a jornada.</li>



<li><strong>Adoecimento psicológico:</strong> condições que podem apresentar relação com fatores organizacionais e circunstâncias específicas do ambiente profissional.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a presença dessas doenças não significa que o trabalho tenha causado o problema. Para estabelecer essa relação, é necessário analisar o histórico médico, as atividades profissionais e as condições de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, cada situação exige uma avaliação individualizada, especialmente quando o trabalhador pretende solicitar um benefício previdenciário de natureza acidentária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma doença ocupacional?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira reconhece a possibilidade de doenças relacionadas às atividades profissionais produzirem efeitos previdenciários e trabalhistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 diferencia duas categorias principais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Doença profissional:</strong> surge ou se desenvolve em razão do exercício de determinada atividade profissional, conforme os critérios previstos na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Doença do trabalho:</strong> decorre das condições especiais em que o trabalhador exerce suas atividades e apresenta relação direta com essas condições, observadas as disposições legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a legislação admite situações em que o trabalho contribui para o desenvolvimento ou agravamento de uma doença, mesmo quando não representa sua única causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a análise deve considerar o nexo causal ou concausal entre o adoecimento e as atividades profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o reconhecimento de uma doença ocupacional nos Correios depende de elementos que demonstrem essa relação. Quando os requisitos legais estão presentes, a legislação pode equiparar a enfermidade a um acidente de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais benefícios do INSS podem ser solicitados por trabalhadores dos Correios?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Os trabalhadores dos Correios podem ter direito a diferentes benefícios previdenciários, conforme as características do adoecimento e seus efeitos sobre a capacidade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A seguir, conheça quatro possibilidades que podem ser relevantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Auxílio por incapacidade temporária comum (B31)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O auxílio por incapacidade temporária comum, anteriormente conhecido como auxílio-doença, atende segurados que apresentam incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, o INSS exige qualidade de segurado, comprovação da incapacidade e carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, a legislação prevê hipóteses de dispensa dessa carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os trabalhadores vinculados a uma empresa, o INSS geralmente assume o pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento, conforme as regras previdenciárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o B31 pode ser aplicável quando existe incapacidade temporária, mas não há reconhecimento da natureza acidentária do afastamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária acidentário quando reconhece que a incapacidade decorre de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, o trabalhador precisa apresentar elementos que permitam avaliar a incapacidade e sua relação com as atividades profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o enquadramento acidentário apresenta diferenças importantes em relação ao benefício comum:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Carência:</strong> a legislação dispensa o período mínimo de contribuições para o benefício acidentário.</li>



<li><strong>FGTS:</strong> o empregador deve manter os depósitos durante o afastamento de natureza acidentária, conforme a legislação.</li>



<li><strong>Estabilidade provisória:</strong> o trabalhador pode ter direito à garantia de emprego por 12 meses após a cessação do benefício, desde que cumpra os requisitos legais.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, a classificação como B91 pode produzir consequências que vão além do pagamento previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, o reconhecimento desses direitos depende das circunstâncias individuais e dos critérios previstos na legislação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Auxílio-acidente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode atender segurados que apresentam sequelas permanentes decorrentes de acidente, com redução definitiva da capacidade para o trabalho habitual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso das doenças ocupacionais, o benefício pode ser relevante quando a legislação equipara a enfermidade a acidente de trabalho e os demais requisitos estão presentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador permaneça afastado de suas atividades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, quem recebe esse benefício pode continuar trabalhando, desde que respeite as regras previdenciárias e de acumulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a existência de uma doença ou sequela não garante o pagamento. É necessário demonstrar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual, conforme os critérios legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Aposentadoria por incapacidade permanente</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, atende segurados que apresentam incapacidade permanente para o trabalho e não possuem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhes garanta a subsistência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para avaliar o direito, o INSS considera as condições clínicas, as limitações funcionais e a possibilidade de reabilitação profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o diagnóstico de uma doença grave não garante automaticamente a aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o benefício depende dos demais requisitos previdenciários. A avaliação também deve considerar as particularidades do caso e, quando pertinente, a natureza ocupacional da incapacidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a diferença entre o auxílio-doença comum e o acidentário?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A principal diferença entre o B31 e o B91 está no reconhecimento da natureza acidentária da incapacidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No benefício comum, o INSS reconhece a incapacidade temporária sem enquadramento acidentário. Já no benefício B91, o instituto reconhece a relação da incapacidade com um acidente de trabalho ou doença ocupacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o enquadramento influencia aspectos como carência, recolhimento do FGTS e eventual estabilidade no emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo, trabalhadores dos Correios que apresentam indícios de adoecimento relacionado às atividades profissionais devem avaliar se a classificação previdenciária corresponde às circunstâncias do caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como comprovar uma doença ocupacional nos Correios?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A comprovação de uma doença ocupacional exige a análise de informações médicas e profissionais que ajudem a demonstrar a relação entre a enfermidade e as condições de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiramente, é importante reunir documentos que apresentem o histórico clínico e a evolução dos sintomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais registros estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atestados médicos;</li>



<li>Exames de imagem e exames complementares;</li>



<li>Relatórios e laudos de especialistas;</li>



<li>Histórico de consultas, tratamentos e afastamentos;</li>



<li>Descrição das funções e atividades exercidas;</li>



<li>Documentos sobre as condições de saúde e segurança do trabalho;</li>



<li>Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando cabível;</li>



<li>Registros de pedidos, perícias e decisões do INSS.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, informações sobre o início dos sintomas e as condições em que o trabalhador exercia suas funções podem contribuir para a investigação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, relatórios médicos que descrevem limitações funcionais e a evolução da doença ajudam a esclarecer os efeitos do quadro clínico sobre a capacidade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o fato de o trabalhador não apresentar determinada doença no momento da admissão não comprova, isoladamente, sua origem ocupacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a análise deve considerar o conjunto das evidências e, quando necessário, a realização de perícia médica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível reconhecer uma doença ocupacional sem a CAT?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impede, por si só, a análise da possível relação entre a doença e as atividades profissionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A CAT registra acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Assim, esse documento pode contribuir para o histórico da ocorrência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, a empresa possui a obrigação de realizar a comunicação nas situações previstas em lei.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, quando a empresa não cumpre essa obrigação, outros legitimados podem emitir a CAT. Entre eles estão o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento e as autoridades públicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, a emissão da CAT não garante o reconhecimento da doença ocupacional nem a concessão de um benefício previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o INSS poderá analisar outros documentos e elementos para verificar a incapacidade e sua possível relação com o trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como solicitar um benefício por incapacidade ao INSS?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador pode iniciar o pedido de auxílio por incapacidade temporária pelo portal ou aplicativo Meu INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, deve seguir as orientações do serviço:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Acessar o Meu INSS com sua conta gov.br;</li>



<li>Localizar a opção de benefício por incapacidade;</li>



<li>Informar os dados solicitados;</li>



<li>Apresentar os documentos médicos necessários;</li>



<li>Acompanhar o pedido e atender às eventuais exigências ou convocações para perícia.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, quando existem indícios de doença ocupacional, é importante reunir documentos relacionados às atividades exercidas e às condições de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o trabalhador poderá apresentar elementos relevantes para a avaliação da incapacidade e de sua possível natureza acidentária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os procedimentos variam conforme o benefício. Para solicitar especificamente o auxílio-acidente, por exemplo, a orientação oficial indica o atendimento pela Central 135.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer quando o INSS nega o benefício?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS pode negar um benefício por diferentes motivos, como ausência de comprovação da incapacidade, documentação insuficiente ou falta de algum requisito previdenciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, podem ocorrer divergências quanto ao reconhecimento da natureza ocupacional da doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o primeiro passo é identificar os fundamentos da decisão administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dependendo da situação, o trabalhador poderá avaliar a apresentação de documentos complementares, a realização de novo requerimento, a interposição de recurso administrativo ou o ajuizamento de ação judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, o prazo para apresentar recurso administrativo contra uma decisão do INSS é de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na esfera judicial, o juiz poderá determinar uma perícia médica e analisar outros elementos de prova.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, nenhuma dessas medidas garante um resultado favorável. A decisão dependerá dos requisitos legais e das provas apresentadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Trabalhadores dos Correios podem receber valores retroativos do INSS?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em determinadas situações, o reconhecimento administrativo ou judicial de um benefício pode resultar no pagamento de parcelas vencidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo, isso pode ocorrer quando a decisão reconhece uma data de início anterior à concessão ou determina o restabelecimento de um benefício interrompido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o pagamento retroativo não é automático.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para identificar os valores eventualmente devidos, é necessário considerar a data de início do benefício, os pedidos anteriores, os pagamentos realizados e as regras de prescrição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, não é possível afirmar que todo trabalhador terá direito a cinco anos de parcelas atrasadas ou a determinado valor sem analisar individualmente a situação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes sobre doenças ocupacionais nos Correios</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Trabalhadores dos Correios com LER/DORT podem receber auxílio-doença?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, desde que comprovem incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual e cumpram os requisitos previdenciários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, para o reconhecimento do benefício acidentário, é necessário demonstrar a relação entre a doença e as atividades profissionais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem trabalha nos Correios e desenvolve uma doença na coluna tem direito ao INSS?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Uma doença na coluna pode justificar a concessão de benefício por incapacidade quando compromete a capacidade para o trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, o diagnóstico isolado não garante o direito. O INSS precisa avaliar as limitações apresentadas e os demais requisitos legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O trabalhador pode continuar trabalhando e receber auxílio-acidente?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. Como o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, o segurado pode continuar exercendo sua atividade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, deve preencher os requisitos para a concessão e respeitar as regras de acumulação previstas na legislação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Uma doença psicológica pode ser considerada ocupacional?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, desde que existam elementos que demonstrem a relação entre o adoecimento e as condições de trabalho, conforme os critérios legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a avaliação deve considerar o histórico clínico, os fatores ocupacionais e os demais elementos relevantes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A falta de CAT impede o reconhecimento de uma doença ocupacional?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Embora a CAT represente um documento relevante, sua ausência não impede, por si só, a análise da relação entre a doença e o trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, outros documentos e elementos de prova poderão contribuir para a avaliação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando procurar orientação jurídica?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores dos Correios que apresentam problemas de saúde possivelmente relacionados às atividades profissionais podem buscar orientação jurídica para compreender seus direitos previdenciários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise individualizada permite avaliar qual benefício pode ser adequado, quais documentos são relevantes e quais medidas podem ser adotadas diante de uma negativa do INSS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o reconhecimento correto da natureza da incapacidade pode influenciar direitos previdenciários e trabalhistas específicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por isso, compreender a relação entre a doença e as atividades profissionais é um passo importante para avaliar os direitos dos trabalhadores dos Correios e definir os próximos encaminhamentos.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Revisão da aposentadoria: o vale alimentação pode influenciar o benefício dos colaboradores dos Correios?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/revisao-da-aposentadoria-o-vale-alimentacao-pode-influenciar-o-beneficio-dos-colaboradores-dos-correios/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2026 20:32:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria representa o resultado de anos de trabalho e contribuição à Previdência Social. Por isso, quando um trabalhador identifica possíveis inconsistências no cálculo do benefício, é importante investigar se os valores considerados pelo INSS correspondem à sua situação previdenciária. Entre os assuntos que merecem atenção está o tratamento dado ao vale-alimentação recebido durante o período de trabalho nos Correios. A questão envolve a natureza da verba, a forma como ela foi registrada na remuneração e os reflexos que eventualmente poderia produzir no cálculo da aposentadoria. A possibilidade de revisão, entretanto, depende da análise dos documentos e das regras aplicáveis ao período correspondente. Como funciona a discussão sobre o vale alimentação? Na prática, empregados dos Correios podem receber o vale alimentação por meio dos registros financeiros relacionados à remuneração mensal. Conforme relatado em atendimento jurídico, há situações em que os trabalhadores identificam descontos previdenciários associados a valores dessa natureza. A discussão consiste em verificar se a verba foi tratada corretamente e se existe fundamento jurídico para reconhecer reflexos previdenciários sobre ela. Não basta, porém, constatar que determinado valor aparece no contracheque ou que houve desconto. É necessário examinar a natureza jurídica da parcela, o regime de pagamento, os recolhimentos realizados e as normas vigentes em cada período. Essa análise é essencial para avaliar se há fundamento para solicitar a revisão do benefício. Como funciona o pedido de revisão da aposentadoria? O primeiro passo é reunir a documentação necessária para reconstruir o histórico remuneratório e previdenciário do trabalhador. Entre os documentos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A aposentadoria representa o resultado de anos de trabalho e contribuição à Previdência Social. Por isso, quando um trabalhador identifica possíveis inconsistências no cálculo do benefício, é importante investigar se os valores considerados pelo INSS correspondem à sua situação previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os assuntos que merecem atenção está o tratamento dado ao vale-alimentação recebido durante o período de trabalho nos Correios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A questão envolve a natureza da verba, a forma como ela foi registrada na remuneração e os reflexos que eventualmente poderia produzir no cálculo da aposentadoria. A possibilidade de revisão, entretanto, depende da análise dos documentos e das regras aplicáveis ao período correspondente.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona a discussão sobre o vale alimentação?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, empregados dos Correios podem receber o vale alimentação por meio dos registros financeiros relacionados à remuneração mensal. Conforme relatado em atendimento jurídico, há situações em que os trabalhadores identificam descontos previdenciários associados a valores dessa natureza.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A discussão consiste em verificar se a verba foi tratada corretamente e se existe fundamento jurídico para reconhecer reflexos previdenciários sobre ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não basta, porém, constatar que determinado valor aparece no contracheque ou que houve desconto. É necessário examinar a natureza jurídica da parcela, o regime de pagamento, os recolhimentos realizados e as normas vigentes em cada período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa análise é essencial para avaliar se há fundamento para solicitar a revisão do benefício.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como funciona o pedido de revisão da aposentadoria?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro passo é reunir a documentação necessária para reconstruir o histórico remuneratório e previdenciário do trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os documentos que podem ser relevantes estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contracheques dos períodos trabalhados;</li>



<li>Carta de concessão da aposentadoria;</li>



<li>Memória de cálculo do benefício;</li>



<li>Extrato previdenciário do CNIS;</li>



<li>Documentos que demonstrem os pagamentos e descontos relacionados ao vale-alimentação;</li>



<li>Eventuais requerimentos administrativos e decisões anteriores.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesses documentos, é possível avaliar se existe uma diferença entre os valores considerados no cálculo original e aqueles que poderiam ser juridicamente reconhecidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando houver fundamento, poderá ser analisada a apresentação de um requerimento administrativo ao INSS. Se o pedido for negado, a via judicial poderá ser considerada, conforme as particularidades do caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Qual pode ser o impacto financeiro da revisão?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na gravação que deu origem a este artigo, foram mencionados exemplos de possíveis diferenças mensais de R$ 800, R$ 1.000 ou R$ 1.200, além de valores retroativos que poderiam chegar a R$ 70 mil, R$ 80 mil ou R$ 100 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses números são exemplos relatados no contexto do atendimento do escritório. Não representam valores garantidos, médias oficiais ou estimativas aplicáveis a todos os aposentados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O resultado depende do histórico de cada trabalhador, do cálculo previdenciário, do período juridicamente reconhecível e dos limites legais aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é necessário verificar a prescrição e a decadência, que possuem regras próprias e podem limitar a possibilidade de revisão ou de recebimento de parcelas anteriores.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Existe prazo para pedir a revisão?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo precisa ser examinado individualmente. A data de início da aposentadoria, o tipo de revisão pretendida, o conhecimento dos elementos que fundamentam o pedido e as regras aplicáveis podem influenciar a análise.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, não é seguro concluir que todos os aposentados possuem o mesmo prazo ou que a revisão estará disponível apenas com base no tempo de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A avaliação jurídica deve ocorrer antes de qualquer decisão sobre a viabilidade da medida.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como saber se vale a pena revisar a aposentadoria dos Correios?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A revisão pode ser relevante quando existem indícios de erro no cálculo ou dúvidas sobre a consideração de parcelas remuneratórias. Entretanto, o simples recebimento de vale-alimentação não assegura, por si só, o direito à inclusão dessa verba na aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caminho mais adequado é examinar a documentação, identificar o fundamento jurídico e realizar os cálculos necessários antes de formular um pedido.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Se você trabalhou nos Correios e já se aposentou, uma análise individualizada pode ajudar a esclarecer se existem fundamentos para revisar seu benefício previdenciário.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Autor: Alexandre Will &#8211; Gestor de Relacionamento</strong></p>
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		<title>Carteira com LER receberá auxílio acidentário durante reabilitação profissional e, se não se aposentar, terá benefício posterior</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Nov 2024 12:34:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana (PROJUDI) decidiu, em 25 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o benefício de incapacidade temporária acidentária a uma funcionária de 45 anos diagnosticada com LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e que enfrenta inflamações nos tendões. Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que os pagamentos serão retroativos, começando a contar a partir da cessação indevida em 26 de abril de 2023. “O auxílio será mantido em 91% do salário do benefício até a conclusão do processo de reabilitação profissional. Se a redução da capacidade laboral for permanente e ela não se aposentar administrativamente, deverá receber um auxílio-acidente de 50%”, explicou. A funcionária foi admitida pelos Correios em 2023 como carteiro. Ao longo de sua carreira, devido ao peso excessivo e às atividades repetitivas, desenvolveu doenças ocupacionais. “Apesar de ter acessado benefícios previdenciários em algumas ocasiões, sua capacidade de trabalho está comprometida, mesmo após a cessação administrativa”, destacou o advogado. O INSS alegou que a funcionária não atendia aos critérios necessários para a concessão de benefícios acidentários. “A situação não requer a apresentação de provas adicionais. É importante notar que, em casos que envolvem a incapacidade para o trabalho, a perícia realizada em juízo é geralmente a prova decisiva, considerando a realidade de vida do segurado”, esclareceu Henrique Lima. O perito responsável pelo caso é um médico ortopedista e traumatologista especializado em cirurgia da coluna vertebral, o que [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana (PROJUDI) decidiu, em 25 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o benefício de incapacidade temporária acidentária a uma funcionária de 45 anos diagnosticada com LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e que enfrenta inflamações nos tendões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que os pagamentos serão retroativos, começando a contar a partir da cessação indevida em 26 de abril de 2023. “O auxílio será mantido em 91% do salário do benefício até a conclusão do processo de reabilitação profissional. Se a redução da capacidade laboral for permanente e ela não se aposentar administrativamente, deverá receber um auxílio-acidente de 50%”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A funcionária foi admitida pelos Correios em 2023 como carteiro. Ao longo de sua carreira, devido ao peso excessivo e às atividades repetitivas, desenvolveu doenças ocupacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Apesar de ter acessado benefícios previdenciários em algumas ocasiões, sua capacidade de trabalho está comprometida, mesmo após a cessação administrativa”, destacou o advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O INSS alegou que a funcionária não atendia aos critérios necessários para a concessão de benefícios acidentários. “A situação não requer a apresentação de provas adicionais. É importante notar que, em casos que envolvem a incapacidade para o trabalho, a perícia realizada em juízo é geralmente a prova decisiva, considerando a realidade de vida do segurado”, esclareceu Henrique Lima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O perito responsável pelo caso é um médico ortopedista e traumatologista especializado em cirurgia da coluna vertebral, o que garante conhecimentos técnicos na área. O laudo apresentado incluiu uma descrição detalhada do estado de saúde da paciente, com avaliação clínica e histórico, além da análise dos exames realizados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O perito respondeu de maneira clara e objetiva a todos os questionamentos feitos pelas partes e pelo juízo, esclarecendo todos os elementos necessários para a concessão de auxílios acidentários, como a existência da doença, o nexo causal e a incapacidade para o trabalho”, finalizou Henrique Lima.</p>
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		<title>Funcionária dos Correios vai receber indenização de R$ 55 mil e será remanejada para função ‘mais leve’ após condições de trabalho impulsionarem desenvolvimento de doenças</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionaria-dos-correios-vai-receber-indenizacao-de-r-55-mil-e-sera-remanejada-para-funcao-mais-leve-apos-condicoes-de-trabalho-impulsionarem-desenvolvimento-de-doencas/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, em 24 de agosto de 2024, a pagar indenização trabalhista na ordem de R$ 55 mil a uma carteira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e espondiloartrose, além de promover sua readaptação para função que não exija carregamento de peso. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, diz que o valor arbitrado na sentença favorável a E.L.A.P. contempla: danos morais de R$ 20 mil; Adicional de Atividade Externa (AADC), a partir de outubro de 2020, até sua devida implementação em folha de pagamento; e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação. No que diz respeito as enfermidades, esclarece que a Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição médica que afeta o pulso e a mão, causando sintomas como formigamento, dor e fraqueza. E, a Espondiloartrose é uma doença que acomete articulações periféricas da coluna vertebral, portanto, joelhos, mãos e quadris. Num geral, é um&#160;tipo de artrose referente à coluna vertebral. Comenta que a autora foi admitida pelos correios em 18 de janeiro de 2022, para atuar como carteira. Enfatiza, que esse contrato de trabalho está ativo. Ainda sobre o histórico na empresa, informa que ela atuou até meados de outubro de 2020, fazendo uso de bicicleta, sendo posteriormente transferida para outras atividades. Em março de 2023, foi afastada inicialmente por 30 dias, depois outros 30. E, assim, sucessivamente. “Para ambas as suas enfermidades, a [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, em 24 de agosto de 2024, a pagar indenização trabalhista na ordem de R$ 55 mil a uma carteira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e espondiloartrose, além de promover sua readaptação para função que não exija carregamento de peso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, diz que o valor arbitrado na sentença favorável a E.L.A.P. contempla: danos morais de R$ 20 mil; Adicional de Atividade Externa (AADC), a partir de outubro de 2020, até sua devida implementação em folha de pagamento; e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que diz respeito as enfermidades, esclarece que a Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição médica que afeta o pulso e a mão, causando sintomas como formigamento, dor e fraqueza. E, a Espondiloartrose é uma doença que acomete articulações periféricas da coluna vertebral, portanto, joelhos, mãos e quadris. Num geral, é um&nbsp;tipo de artrose referente à coluna vertebral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Comenta que a autora foi admitida pelos correios em 18 de janeiro de 2022, para atuar como carteira. Enfatiza, que esse contrato de trabalho está ativo. Ainda sobre o histórico na empresa, informa que ela atuou até meados de outubro de 2020, fazendo uso de bicicleta, sendo posteriormente transferida para outras atividades. Em março de 2023, foi afastada inicialmente por 30 dias, depois outros 30. E, assim, sucessivamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Para ambas as suas enfermidades, a perícia médica estabeleceu que o trabalho atuou como concausa, na ordem de 50%”, frisou o advogado. Henrique Lima encerra que, mediante as orientações da perita, a autora está liberada, no momento, para voltar ao trabalho em condições pertinentes.</p>
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		<title>Justiça mantém decisão que obriga INSS a conceder benefício a funcionário PCD dos Correios que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com sede na capital São Paulo, manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Agudos, em 29 de agosto de 2024, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente retroativo, desde 19 de janeiro de 2023 (data do requerimento administrativo), a um atendente comercial dos Correios, portador de deficiência, que teve sua saúde prejudicada pelas condições de trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que o valor do benefício a ser recebido por V.A. será de 50% do salário do mesmo. Detalha que o autor teve sua capacidade laborativa afetada por problemas na coluna e nos membros inferiores, relacionados com sua atividade profissional como atendente comercial nos Correios, desempenhada desde 3 de outubro de 2012. Ou seja, há mais de uma década. De acordo com o advogado, o perito constatou que o homem apresenta diversas limitações dos movimentos da coluna, deambulação claudicante e crepitação aos movimentos de flexo-extensão do joelho esquerdo, o que compromete de modo parcial e permanente a capacidade laborativa. No caso, por ele estar com restrições para deambulação constante, para ficar de pé por tempo prolongado e carregamento de peso. Enfatiza que, na análise, foi reconhecido também o nexo concausal, ou seja, que tais condições de trabalho auxiliaram para o desenvolvimento ou agravamento do quadro. “O fato de o obreiro apresentar doença congênita (luxação do quadril) não inviabiliza a indenização acidentária. O ingresso na empregadora em [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com sede na capital São Paulo, manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Agudos, em 29 de agosto de 2024, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente retroativo, desde 19 de janeiro de 2023 (data do requerimento administrativo), a um atendente comercial dos Correios, portador de deficiência, que teve sua saúde prejudicada pelas condições de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que o valor do benefício a ser recebido por V.A. será de 50% do salário do mesmo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Detalha que o autor teve sua capacidade laborativa afetada por problemas na coluna e nos membros inferiores, relacionados com sua atividade profissional como atendente comercial nos Correios, desempenhada desde 3 de outubro de 2012. Ou seja, há mais de uma década.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o advogado, o perito constatou que o homem apresenta diversas limitações dos movimentos da coluna, deambulação claudicante e crepitação aos movimentos de flexo-extensão do joelho esquerdo, o que compromete de modo parcial e permanente a capacidade laborativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, por ele estar com restrições para deambulação constante, para ficar de pé por tempo prolongado e carregamento de peso. Enfatiza que, na análise, foi reconhecido também o nexo concausal, ou seja, que tais condições de trabalho auxiliaram para o desenvolvimento ou agravamento do quadro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O fato de o obreiro apresentar doença congênita (luxação do quadril) não inviabiliza a indenização acidentária. O ingresso na empregadora em vaga para portadores de deficiência não autoriza que sejam ignoradas medidas preventivas e de compatibilidade entre a função a ser exercida e as limitações existentes, sob pena de agravamento do quadro clínico, o que de fato ocorreu após mais de dez anos de trabalho”, explica Henrique Lima.</p>
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		<title>Funcionário dos Correios comprova na Justiça nexo causal entre o trabalho e suas doenças ortopédicas e vai receber benefício do INSS</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-comprova-na-justica-nexo-causal-entre-o-trabalho-e-suas-doencas-ortopedicas-e-vai-receber-beneficio-do-inss/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana – PROJUDI decidiu, em 1º de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai converter o auxílio-doença em auxílio-acidente de forma retroativa, a contar de 1º de maio de 2018, beneficiando um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, diagnosticado com Síndrome do Manguito Rotador e Epicondilite Lateral decorrentes do trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa ter sido atribuída a causa valor em torno de R$ 60 mil, considerando que os pagamentos serão devidamente corrigidos. Ainda sobre a sentença favorável a S.P.A., detalha que os recebimentos serão na ordem de 50% do salário do benefício, pagos até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito dele. “O trabalhador sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho quando trabalhava para os Correios, onde, inicialmente foi carteiro, depois operador de triagem e trasbordo. Ficou comprovado que seu atual quadro de saúde, com mais de uma doença ortopédica, é devido a intensa e repetitiva atividade sem intervalos e a pressão pela produção”, comentou. O advogado agrega ainda que, por mais de uma vez, a própria empresa abriu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o autor. Apesar do INSS ter alegado que o trabalhador não preenchia os requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, o juiz entendeu que a capacidade laborativa do mesmo está reduzida.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-comprova-na-justica-nexo-causal-entre-o-trabalho-e-suas-doencas-ortopedicas-e-vai-receber-beneficio-do-inss/">Funcionário dos Correios comprova na Justiça nexo causal entre o trabalho e suas doenças ortopédicas e vai receber benefício do INSS</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana – PROJUDI decidiu, em 1º de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai converter o auxílio-doença em auxílio-acidente de forma retroativa, a contar de 1º de maio de 2018, beneficiando um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, diagnosticado com Síndrome do Manguito Rotador e Epicondilite Lateral decorrentes do trabalho.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa ter sido atribuída a causa valor em torno de R$ 60 mil, considerando que os pagamentos serão devidamente corrigidos. Ainda sobre a sentença favorável a S.P.A., detalha que os recebimentos serão na ordem de 50% do salário do benefício, pagos até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito dele.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">“O trabalhador sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho quando trabalhava para os Correios, onde, inicialmente foi carteiro, depois operador de triagem e trasbordo. Ficou comprovado que seu atual quadro de saúde, com mais de uma doença ortopédica, é devido a intensa e repetitiva atividade sem intervalos e a pressão pela produção”, comentou.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado agrega ainda que, por mais de uma vez, a própria empresa abriu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o autor. Apesar do INSS ter alegado que o trabalhador não preenchia os requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, o juiz entendeu que a capacidade laborativa do mesmo está reduzida.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-comprova-na-justica-nexo-causal-entre-o-trabalho-e-suas-doencas-ortopedicas-e-vai-receber-beneficio-do-inss/">Funcionário dos Correios comprova na Justiça nexo causal entre o trabalho e suas doenças ortopédicas e vai receber benefício do INSS</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<title>INSS vai pagar auxílio-acidente retroativo a atendente comercial dos Correios que lesionou o punho esquerdo no trabalho</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-auxilio-acidente-retroativo-a-atendente-comercial-dos-correios-que-lesionou-o-punho-esquerdo-no-trabalho/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (PI) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de agosto de 2024, ao pagamento do auxílio-acidente no percentual de 50% e respectivo abono anual a uma atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que lesionou o punho esquerdo em um acidente de trabalho.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, conta que sua cliente, C.C.S., atua nos Correios desde 2013, e que o acidente que comprometeu sua capacidade laboral ocorreu em 2017. Prossegue que ela recebeu auxílio-doença de entre 28 de setembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018, e entre 12 de março de 2018 e 9 de junho do mesmo ano. Contudo, em seguida, teve o pedido de restabelecimento negado.&#160; “Conforme indicado pela perita, minha cliente sofre de limitação dos movimentos do punho esquerdo, após a referida fratura, que provocou lesões permanentes, embora parciais, se tratando de deficiência moderada”, enfatizou.&#160; O advogado esclarece que o auxílio-acidente, nos moldes do que dispõe o artigo 86, da Lei nº 8.213/91, é concedido, como indenização, ao segurado que, mesmo após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, continue a apresentar sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. “Os pagamentos serão de forma retroativa, a contar da data do requerimento administrativo do pedido negado, reparando prejuízos dos últimos anos”, encerra.&#160;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (PI) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de agosto de 2024, ao pagamento do auxílio-acidente no percentual de 50% e respectivo abono anual a uma atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que lesionou o punho esquerdo em um acidente de trabalho.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, conta que sua cliente, C.C.S., atua nos Correios desde 2013, e que o acidente que comprometeu sua capacidade laboral ocorreu em 2017. Prossegue que ela recebeu auxílio-doença de entre 28 de setembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018, e entre 12 de março de 2018 e 9 de junho do mesmo ano. Contudo, em seguida, teve o pedido de restabelecimento negado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Conforme indicado pela perita, minha cliente sofre de limitação dos movimentos do punho esquerdo, após a referida fratura, que provocou lesões permanentes, embora parciais, se tratando de deficiência moderada”, enfatizou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado esclarece que o auxílio-acidente, nos moldes do que dispõe o artigo 86, da Lei nº 8.213/91, é concedido, como indenização, ao segurado que, mesmo após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, continue a apresentar sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Os pagamentos serão de forma retroativa, a contar da data do requerimento administrativo do pedido negado, reparando prejuízos dos últimos anos”, encerra.&nbsp;</p>
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		<title>Justiça do Trabalho de SP eleva valor de indenização e ex-motoboy dos Correios diagnosticado com problemas na coluna vai receber R$ 100 mil</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede na capital São Paulo, acatou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2024, recurso de um ex-motoboy da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que ficou permanentemente incapaz para o trabalho após desenvolver problemas na coluna em decorrência das condições em que desempenhava suas funções, e reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Suzano estabelecendo indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que foi necessário o recurso porque ele e seu cliente, C.L.G.F., entenderam que a decisão em 1ª instância era insuficiente à reparação dos prejuízos. Deste modo, pediram majoração do valor da indenização por danos morais, que saltou de R$ 3 mil para R$ 30 mil. Houve ainda elevação do redutor aplicado a pensão mensal convertida em parcela única de 16,25% para 30%.&#160; O advogado detalha que seu cliente apresenta discopatia lombar e também sequela de fratura em punho direito e tornozelo direito. “Ele desempenhava suas atividades profissionais em posições sem ergonomia, que acarretaram a eclosão de lesão em sua coluna com diagnóstico de dor lombar baixa com transtornos de discos em razão do esforço excessivo ao erguer objetos”, contextualizou.&#160; Agregou ainda que, em 6 de janeiro de 2023, o trabalhador sofreu um acidente ao efetuar uma entrega, por volta das 9h30 da manhã, quando outro motociclista entrou na sua via, na contramão, vindo a ocasionar uma colisão frontal. [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede na capital São Paulo, acatou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2024, recurso de um ex-motoboy da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que ficou permanentemente incapaz para o trabalho após desenvolver problemas na coluna em decorrência das condições em que desempenhava suas funções, e reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Suzano estabelecendo indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que foi necessário o recurso porque ele e seu cliente, C.L.G.F., entenderam que a decisão em 1ª instância era insuficiente à reparação dos prejuízos. Deste modo, pediram majoração do valor da indenização por danos morais, que saltou de R$ 3 mil para R$ 30 mil. Houve ainda elevação do redutor aplicado a pensão mensal convertida em parcela única de 16,25% para 30%.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado detalha que seu cliente apresenta discopatia lombar e também sequela de fratura em punho direito e tornozelo direito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Ele desempenhava suas atividades profissionais em posições sem ergonomia, que acarretaram a eclosão de lesão em sua coluna com diagnóstico de dor lombar baixa com transtornos de discos em razão do esforço excessivo ao erguer objetos”, contextualizou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agregou ainda que, em 6 de janeiro de 2023, o trabalhador sofreu um acidente ao efetuar uma entrega, por volta das 9h30 da manhã, quando outro motociclista entrou na sua via, na contramão, vindo a ocasionar uma colisão frontal. Neste episódio, ele veio a fraturar o punho direito.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Para que se impute ao empregador a responsabilização civil por eventuais danos (morais ou materiais) sofridos pelo empregado, decorrentes de doença ou acidente relacionados ao trabalho, deve ficar evidenciada a concorrência dos seguintes elementos caracterizadores da responsabilização pretendida pelo autor: (a) o dano ao trabalhador; (b) o nexo de causalidade ou concausalidade entre o dano sofrido e as atividades laborativas prestadas em favor da ré e (c) a culpa da empresa”, ensina Henrique Lima.&nbsp;</p>
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		<title>Funcionário dos Correios que teve problema na coluna vertebral originado ou agravado por trabalhar de moto vai receber indenização de R$ 150 mil</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos condenou a Empresa Brasileiro deCorreios e Telégrafos, os Correios, em 23 de julho de 2024, ao pagamentode indenização no valor de R$ 150 mil a um colaborador que teve umadoença na coluna vertebral desenvolvida ou agravada em razão dascondições de trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica queseu cliente, R.A.A.S., apresenta, seno laudo médico, quadro de escoliose,deformidade rotacional tri-dimensional que afeta a coluna vertebral nosplanos coronal, sagital e axial, e a pilotagem em motocicleta implicou parao desencadeamento ou agravamento de doenças de coluna. Sobre o valor da indenização, detalha que R$ 137.500 são referentes apensão, paga em única parcela, equivalente a 12,50% dos vencimentosmensais do reclamante, calculando sua média pelos três últimos meses, ecalculada com base na perspectiva de vida de 76,6 anos. Os outros R$ 12.500 são referentes a danos morais, tendo o juizconsiderado que seu cliente ingressou para trabalhar nos Correios com asaúde perfeito e saiu lesado, devendo haver a responsabilização daempresa. O advogado encerra que, na decisão, seu cliente foi favorecidoainda com a manutenção do plano de saúde.</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos condenou a Empresa Brasileiro de<br>Correios e Telégrafos, os Correios, em 23 de julho de 2024, ao pagamento<br>de indenização no valor de R$ 150 mil a um colaborador que teve uma<br>doença na coluna vertebral desenvolvida ou agravada em razão das<br>condições de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que<br>seu cliente, R.A.A.S., apresenta, seno laudo médico, quadro de escoliose,<br>deformidade rotacional tri-dimensional que afeta a coluna vertebral nos<br>planos coronal, sagital e axial, e a pilotagem em motocicleta implicou para<br>o desencadeamento ou agravamento de doenças de coluna.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Sobre o valor da indenização, detalha que R$ 137.500 são referentes a<br>pensão, paga em única parcela, equivalente a 12,50% dos vencimentos<br>mensais do reclamante, calculando sua média pelos três últimos meses, e<br>calculada com base na perspectiva de vida de 76,6 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Os outros R$ 12.500 são referentes a danos morais, tendo o juiz<br>considerado que seu cliente ingressou para trabalhar nos Correios com a<br>saúde perfeito e saiu lesado, devendo haver a responsabilização da<br>empresa. O advogado encerra que, na decisão, seu cliente foi favorecido<br>ainda com a manutenção do plano de saúde.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-que-teve-problema-na-coluna-vertebral-originado-ou-agravado-por-trabalhar-de-moto-vai-receber-indenizacao-de-r-150-mil/">Funcionário dos Correios que teve problema na coluna vertebral originado ou agravado por trabalhar de moto vai receber indenização de R$ 150 mil</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<title>INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio (SC) decidiu, em 27 de junho de2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o auxílio-acidente acidentário, de forma retroativa e com a devida correção monetária, àviúva de um ex-funcionário dos Correios que colidiu com um veículo quandoretornava para agência em trabalhava em 2018, depois veio a falecer antes daconclusão do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados informou que, nasentença favorável a seu cliente, L.K., ficou estabelecido que os pagamentosdevem abranger o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que lhe deuorigem, até a data do falecimento, em 14 de abril de 2022. Explica que a ação foi ajuizada por seu cliente devido a colisão ter resultado emmúltiplas condições médicas, incluindo Radiculopatia, Traumatismo superficialdo quadril e da coxa, Transtorno não especificado de disco intervertebral,outros transtornos de discos intervertebrais, Osteoartrose, Artrose, Bursite, eDiscopatia degenerativa. Em meio a tramitação do processo, L.K, faleceu. Em virtude disso, houve ahabilitação da dependente para pensão por morte, a viúva A. M. L. K. Ficandoela também como beneficiária desta sentença. “O juiz decidiu a nosso favor pois, mediante toda a documentação médicaapresentada, constatou que a incapacidade do meu cliente nunca cessou. Elehavia ficado permanentemente incapacitado para o desempenho de atividadeque lhe garantia a subsistência”, encerrou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-a-viuva-beneficio-devido-a-ex-funcionario-dos-correios/">INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio (SC) decidiu, em 27 de junho de<br>2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o auxílio-<br>acidente acidentário, de forma retroativa e com a devida correção monetária, à<br>viúva de um ex-funcionário dos Correios que colidiu com um veículo quando<br>retornava para agência em trabalhava em 2018, depois veio a falecer antes da<br>conclusão do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados informou que, na<br>sentença favorável a seu cliente, L.K., ficou estabelecido que os pagamentos<br>devem abranger o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que lhe deu<br>origem, até a data do falecimento, em 14 de abril de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Explica que a ação foi ajuizada por seu cliente devido a colisão ter resultado em<br>múltiplas condições médicas, incluindo Radiculopatia, Traumatismo superficial<br>do quadril e da coxa, Transtorno não especificado de disco intervertebral,<br>outros transtornos de discos intervertebrais, Osteoartrose, Artrose, Bursite, e<br>Discopatia degenerativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em meio a tramitação do processo, L.K, faleceu. Em virtude disso, houve a<br>habilitação da dependente para pensão por morte, a viúva A. M. L. K. Ficando<br>ela também como beneficiária desta sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O juiz decidiu a nosso favor pois, mediante toda a documentação médica<br>apresentada, constatou que a incapacidade do meu cliente nunca cessou. Ele<br>havia ficado permanentemente incapacitado para o desempenho de atividade<br>que lhe garantia a subsistência”, encerrou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-a-viuva-beneficio-devido-a-ex-funcionario-dos-correios/">INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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