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	<title>Indenização por Acidentes de Trabalho - Trabalhadores dos Correios</title>
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		<title>Auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 10:55:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Indenização por Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sobre o tema deste artigo, é preciso estar atento aos detalhes para compreender quando é possível pleitear o auxílio-acidente. Dito isso, logo de início podemos esclarecer que, o trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre algum acidente, seja no trabalho ou fora dele, poderá pleitear auxílio-acidente do INSS, desde que cumpra alguns requisitos. Esse é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado, que teve sua capacidade para o trabalho comprometida, seja por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza. Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer de direta e simples ao leitor, em que momentos o auxílio-acidente é viável. Para isso, é importante entender um pouco mais sobre esse benefício do INSS. Acompanhe a seguir como funciona e quando buscar por este auxílio. O que é e como funciona? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao trabalhador, devido a um acidente ou doença de qualquer natureza, capaz de desenvolver sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral. Conforme mencionamos no início do artigo, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, portanto, sua função não é substituir a renda do trabalhador incapacitado igual ao auxílio-doença, mas apenas indenizá-lo. Dessa forma, o segurado beneficiado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o auxílio, sem correr o risco de perdê-lo. O auxílio-acidente só pode ser requerido por quem sofreu acidente de trabalho? Geralmente, o auxílio-acidente será pago a partir do término do pagamento do auxílio-doença, se este tiver sido concedido. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sobre o tema deste artigo, é preciso estar atento aos detalhes para compreender quando é possível pleitear o auxílio-acidente.</p>



<p>Dito isso, logo de início podemos esclarecer que, o trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre algum acidente, seja no trabalho ou fora dele, poderá pleitear auxílio-acidente do INSS, desde que cumpra alguns requisitos.</p>



<p>Esse é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado, que teve sua capacidade para o trabalho comprometida, seja por conta de um acidente ou doença de qualquer natureza.</p>



<p>Sabendo da importância do assunto, elaboramos este artigo com objetivo de esclarecer de direta e simples ao leitor, em que momentos o auxílio-acidente é viável. Para isso, é importante entender um pouco mais sobre esse benefício do INSS.</p>



<p>Acompanhe a seguir como funciona e quando buscar por este auxílio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é e como funciona?</h2>



<p>O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao trabalhador, devido a um acidente ou doença de qualquer natureza, capaz de desenvolver sequelas permanentes, reduzindo a capacidade laboral.</p>



<p>Conforme mencionamos no início do artigo, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, portanto, sua função não é substituir a renda do trabalhador incapacitado igual ao auxílio-doença, mas apenas indenizá-lo.</p>



<p>Dessa forma, o segurado beneficiado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o auxílio, sem correr o risco de perdê-lo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O auxílio-acidente só pode ser requerido por quem sofreu acidente de trabalho?</h2>



<p>Geralmente, o auxílio-acidente será pago a partir do término do pagamento do auxílio-doença, se este tiver sido concedido. Assim, se for comprovada a redução da capacidade, o trabalhador será contemplado com o auxílio-acidente imediatamente.</p>



<p>Se o trabalhador não recebeu o auxílio-doença, a solicitação do auxílio-acidente pode ser realizada após a consolidação das sequelas, quando finalizar o tratamento médico.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O auxílio-acidente é só para quem sofreu acidente de trabalho?</h2>



<p>Não! O benefício pode ser concedido em situações de acidente ou doença de qualquer natureza, logo, não precisa ser, necessariamente, por causa de um acidente de trabalho.</p>



<p>Desse modo, basta o segurado comprovar qualquer incapacidade parcial permanente para realizar o seu trabalho e terá direito ao benefício.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Requisitos do auxílio-acidente</h3>



<p>Os requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Qualidade de segurado;</li><li>Ter sofrido um acidente ou doença de qualquer natureza;</li><li>Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;</li><li>Nexo causal entre o acidente ou doença com a redução da capacidade.</li></ol>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o valor do auxílio-acidente?</h2>



<p>A forma de cálculo do auxílio-acidente depende da época do acidente ou diagnóstico da doença:</p>



<p><strong>1.</strong>&nbsp; &nbsp;&nbsp;<strong>Até 11/11/2019</strong></p>



<p>a. 50% do Salário de Benefício (SB), correspondendo à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994</p>



<p><strong>2.</strong>&nbsp; &nbsp;&nbsp;<strong>Entre 12/11/2019 e 19/04/2020</strong></p>



<p>a. 50% do valor da aposentadoria por invalidez a partir da data do acidente/doença</p>



<p><strong>3.</strong>&nbsp; &nbsp;&nbsp;<strong>A partir de 19/04/2020</strong></p>



<p>a. 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, correspondendo à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual seu prazo de análise?</h2>



<p>O novo prazo para análise de pedidos é de&nbsp;<strong>60 dias a partir de junho de 2021</strong>. Assim estabeleceu o tema 1066 do STF, entre o INSS e o Ministério Público Federal. Antes, o prazo fixo de análise e concessão era de 45 dias.</p>



<p><strong>Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.</strong></p>
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		<item>
		<title>Os Carteiros e os Ataques de Animais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Henrique Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jul 2022 20:25:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Indenização por Acidentes de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em que a Sanepar foi condenada a indenizar por danos morais e estéticos um de seus leituristas que foi atacado por três vezes por cães, em datas diferentes. Precisou até mesmo ser submetido a cirurgias no ombro e no antebraço. O valor da indenização foi fixado em 15 vezes o maior salário daquele trabalhador. Essa decisão abre um precedente interessante em favor dos Carteiros da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em todo o Brasil. Fazendo uma análise dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) emitidos pelos Correios apenas no Estado do Paraná é fácil constatar que a grande maioria dos relatos é relacionada a ataques de animais sofridos pelos carteiros, sem que haja, contudo, a adoção de efetivas medidas de segurança e de prevenção em favor desses obreiros. A verdade é que os Correios agem como se não fosse uma das obrigações inerentes ao contrato de trabalho o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro e a adoção dos mecanismos necessários para reduzir os riscos. E isso não apenas no tocante aos ataques de animais, mas de tudo que seja relacionado à segurança dos empregados. A omissão dessa empresa é chocante. Evidente que no aspecto “formal, documental e teórico” trabalhar nos Correios é um paraíso, pois essa sempre dispõe de uma quantidade imensa de documentos que, em tese apenas, comprovariam o quanto está preocupada com a higidez física e mental de seus empregados. Contudo, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="alignleft"><img decoding="async" src="http://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2019/05/13993794760-80596200050953.jpg" alt="" class="wp-image-338"/></figure>
</div>


<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em que a Sanepar foi condenada a indenizar por danos morais e estéticos um de seus leituristas que foi atacado por três vezes por cães, em datas diferentes. Precisou até mesmo ser submetido a cirurgias no ombro e no antebraço. O valor da indenização foi fixado em 15 vezes o maior salário daquele trabalhador. </p>



<p>Essa decisão abre um precedente interessante em favor dos Carteiros da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em todo o Brasil.</p>



<p>Fazendo uma análise dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) emitidos pelos Correios apenas no Estado do Paraná é fácil constatar que a grande maioria dos relatos é relacionada a ataques de animais sofridos pelos carteiros, sem que haja, contudo, a adoção de efetivas medidas de segurança e de prevenção em favor desses obreiros.</p>



<p>A verdade é que os Correios agem como se não fosse uma das obrigações inerentes ao contrato de trabalho o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro e a adoção dos mecanismos necessários para reduzir os riscos. E isso não apenas no tocante aos ataques de animais, mas de tudo que seja relacionado à segurança dos empregados. A omissão dessa empresa é chocante. Evidente que no aspecto “<em>formal, documental e teórico</em>” trabalhar nos Correios é um paraíso, pois essa sempre dispõe de uma quantidade imensa de documentos que, em tese apenas, comprovariam o quanto está preocupada com a higidez física e mental de seus empregados. Contudo, para a tristeza desses trabalhadores, a realidade é muito distante dos documentos que ela apresenta nas ações judiciais.</p>



<p>Esse precedente do TST é de grande relevância, pois o entendimento adotado foi que o fato de a empregadora não ter tido responsabilidade “direta” não retira sua responsabilidade devido ao risco inerente à atividade. Vejamos um importante trecho:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso em propriedades desconhecidas (caso dos autos), o risco de queda, de agressão de animais domésticos ou de rua, ou de acidentes de trânsito não pode ser atribuído a caso fortuito, pois inerente à atividade desenvolvida. Também não se aventa tratar-se de fato de terceiro que exclua a culpa do empregador, uma vez que o autor se encontrava cumprindo ordem direta da empresa, em horário de trabalho e em atividade diretamente ligada à execução do contrato de emprego. (TST – RR 528 – 30.2012.5.09.0651) </p></blockquote>



<p>Um dos fundamentos jurídicos está no parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil que prevê a figura da responsabilidade sem culpa, chamada de responsabilidade objetiva. A justificativa é que se a natureza da atividade implica em riscos, será do empregador a obrigação de indenizar eventuais vítimas, mesmo que não seja o responsável direito pelo dano.</p>



<p>Em casos semelhantes a esse, o trabalhador poderá ter uma gama de direitos: (1) compensação financeira pelos danos morais; (2) compensação financeira pelos danos estéticos; (3) pensão mensal vitalícia ou temporária caso haja incapacidade permanente ou temporária, ainda que apenas parcial – limitações; (4) ressarcimentos pelas despesas com tratamento; (5) recebimento da indenização prevista na apólice de seguro em grupo/coletivo, referente à cobertura para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente; e (6) auxílio-acidente pago pelo INSS, mesmo que volte a trabalhar, caso tenha ficado com limitações permanentes para o trabalho (redução da capacidade laborativa, em qualquer grau).</p>



<p>Após pagar as indenizações determinadas pela justiça do trabalho, poderão os Correios ingressar com ação (regressiva) contra o dono do animal pedindo o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. As decisões do STJ – Superior Tribunal de Justiça são pacíficas em dizer que o dono do animal responde de maneira objetiva (mesmo que não tenha culpa) pelos danos causados a terceiros.</p>



<p>Importante o carteiro lembrar de sempre exigir a emissão do CAT pelos Correios, mesmo que tenha sofrido apenas escoriações leves, pois a multiplicidade de ataques foi considerada um agravante pelo TST, e a prova mais segura é a feita por esse documento. </p>



<h2 class="wp-block-heading" id="block-e16a0283-e7d8-4594-b9d3-b8de593a7921"><strong>Ainda ficou com alguma dúvida?</strong></h2>



<p id="block-614cbc1b-dbb0-4515-88a0-1ea8aa3ed03b">Envie para nossa equipe por meio do<strong><a href="#contato"> formulário abaixo</a> </strong>ou busque auxílio de um<strong> <a href="https://henriquelima.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado Especialista em Acidentes de Trabalho</a>.</strong></p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro &#8220;Acidente de trabalho &#8211; direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/acidente-de-trabalho-direitos-basicos-na-pratica/"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Capa3D_AcidenteTrabalho-1-907x1024.jpg" alt="" class="wp-image-4312" width="349" height="394"/></a></figure>
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