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	<title>Notícias - Trabalhadores dos Correios</title>
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		<title>Carteira com LER receberá auxílio acidentário durante reabilitação profissional e, se não se aposentar, terá benefício posterior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2024 12:34:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana (PROJUDI) decidiu, em 25 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o benefício de incapacidade temporária acidentária a uma funcionária de 45 anos diagnosticada com LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e que enfrenta inflamações nos tendões. Henrique Lima, sócio do escritório Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que os pagamentos serão retroativos, começando a contar a partir da cessação indevida em 26 de abril de 2023. “O auxílio será mantido em 91% do salário do benefício até a conclusão do processo de reabilitação profissional. Se a redução da capacidade laboral for permanente e ela não se aposentar administrativamente, deverá receber um auxílio-acidente de 50%”, explicou. A funcionária foi admitida pelos Correios em 2023 como carteiro. Ao longo de sua carreira, devido ao peso excessivo e às atividades repetitivas, desenvolveu doenças ocupacionais. “Apesar de ter acessado benefícios previdenciários em algumas ocasiões, sua capacidade de trabalho está comprometida, mesmo após a cessação administrativa”, destacou o advogado. O INSS alegou que a funcionária não atendia aos critérios necessários para a concessão de benefícios acidentários. “A situação não requer a apresentação de provas adicionais. É importante notar que, em casos que envolvem a incapacidade para o trabalho, a perícia realizada em juízo é geralmente a prova decisiva, considerando a realidade de vida do segurado”, esclareceu Henrique Lima. O perito responsável pelo caso é um médico ortopedista e traumatologista especializado em cirurgia da coluna vertebral, o que [&#8230;]</p>
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<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana (PROJUDI) decidiu, em 25 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer o benefício de incapacidade temporária acidentária a uma funcionária de 45 anos diagnosticada com LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e que enfrenta inflamações nos tendões.</p>



<p>Henrique Lima, sócio do escritório Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que os pagamentos serão retroativos, começando a contar a partir da cessação indevida em 26 de abril de 2023. “O auxílio será mantido em 91% do salário do benefício até a conclusão do processo de reabilitação profissional. Se a redução da capacidade laboral for permanente e ela não se aposentar administrativamente, deverá receber um auxílio-acidente de 50%”, explicou.</p>



<p>A funcionária foi admitida pelos Correios em 2023 como carteiro. Ao longo de sua carreira, devido ao peso excessivo e às atividades repetitivas, desenvolveu doenças ocupacionais.</p>



<p>“Apesar de ter acessado benefícios previdenciários em algumas ocasiões, sua capacidade de trabalho está comprometida, mesmo após a cessação administrativa”, destacou o advogado.</p>



<p>O INSS alegou que a funcionária não atendia aos critérios necessários para a concessão de benefícios acidentários. “A situação não requer a apresentação de provas adicionais. É importante notar que, em casos que envolvem a incapacidade para o trabalho, a perícia realizada em juízo é geralmente a prova decisiva, considerando a realidade de vida do segurado”, esclareceu Henrique Lima.</p>



<p>O perito responsável pelo caso é um médico ortopedista e traumatologista especializado em cirurgia da coluna vertebral, o que garante conhecimentos técnicos na área. O laudo apresentado incluiu uma descrição detalhada do estado de saúde da paciente, com avaliação clínica e histórico, além da análise dos exames realizados.</p>



<p>“O perito respondeu de maneira clara e objetiva a todos os questionamentos feitos pelas partes e pelo juízo, esclarecendo todos os elementos necessários para a concessão de auxílios acidentários, como a existência da doença, o nexo causal e a incapacidade para o trabalho”, finalizou Henrique Lima.</p>
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		<title>Funcionária dos Correios vai receber indenização de R$ 55 mil e será remanejada para função ‘mais leve’ após condições de trabalho impulsionarem desenvolvimento de doenças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, em 24 de agosto de 2024, a pagar indenização trabalhista na ordem de R$ 55 mil a uma carteira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e espondiloartrose, além de promover sua readaptação para função que não exija carregamento de peso. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, diz que o valor arbitrado na sentença favorável a E.L.A.P. contempla: danos morais de R$ 20 mil; Adicional de Atividade Externa (AADC), a partir de outubro de 2020, até sua devida implementação em folha de pagamento; e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação. No que diz respeito as enfermidades, esclarece que a Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição médica que afeta o pulso e a mão, causando sintomas como formigamento, dor e fraqueza. E, a Espondiloartrose é uma doença que acomete articulações periféricas da coluna vertebral, portanto, joelhos, mãos e quadris. Num geral, é um&#160;tipo de artrose referente à coluna vertebral. Comenta que a autora foi admitida pelos correios em 18 de janeiro de 2022, para atuar como carteira. Enfatiza, que esse contrato de trabalho está ativo. Ainda sobre o histórico na empresa, informa que ela atuou até meados de outubro de 2020, fazendo uso de bicicleta, sendo posteriormente transferida para outras atividades. Em março de 2023, foi afastada inicialmente por 30 dias, depois outros 30. E, assim, sucessivamente. “Para ambas as suas enfermidades, a [&#8230;]</p>
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<p>A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, em 24 de agosto de 2024, a pagar indenização trabalhista na ordem de R$ 55 mil a uma carteira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e espondiloartrose, além de promover sua readaptação para função que não exija carregamento de peso.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, diz que o valor arbitrado na sentença favorável a E.L.A.P. contempla: danos morais de R$ 20 mil; Adicional de Atividade Externa (AADC), a partir de outubro de 2020, até sua devida implementação em folha de pagamento; e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.</p>



<p>No que diz respeito as enfermidades, esclarece que a Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição médica que afeta o pulso e a mão, causando sintomas como formigamento, dor e fraqueza. E, a Espondiloartrose é uma doença que acomete articulações periféricas da coluna vertebral, portanto, joelhos, mãos e quadris. Num geral, é um&nbsp;tipo de artrose referente à coluna vertebral.</p>



<p>Comenta que a autora foi admitida pelos correios em 18 de janeiro de 2022, para atuar como carteira. Enfatiza, que esse contrato de trabalho está ativo. Ainda sobre o histórico na empresa, informa que ela atuou até meados de outubro de 2020, fazendo uso de bicicleta, sendo posteriormente transferida para outras atividades. Em março de 2023, foi afastada inicialmente por 30 dias, depois outros 30. E, assim, sucessivamente.</p>



<p>“Para ambas as suas enfermidades, a perícia médica estabeleceu que o trabalho atuou como concausa, na ordem de 50%”, frisou o advogado. Henrique Lima encerra que, mediante as orientações da perita, a autora está liberada, no momento, para voltar ao trabalho em condições pertinentes.</p>
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		<title>Justiça mantém decisão que obriga INSS a conceder benefício a funcionário PCD dos Correios que teve problemas na coluna agravados pelas condições de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com sede na capital São Paulo, manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Agudos, em 29 de agosto de 2024, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente retroativo, desde 19 de janeiro de 2023 (data do requerimento administrativo), a um atendente comercial dos Correios, portador de deficiência, que teve sua saúde prejudicada pelas condições de trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que o valor do benefício a ser recebido por V.A. será de 50% do salário do mesmo. Detalha que o autor teve sua capacidade laborativa afetada por problemas na coluna e nos membros inferiores, relacionados com sua atividade profissional como atendente comercial nos Correios, desempenhada desde 3 de outubro de 2012. Ou seja, há mais de uma década. De acordo com o advogado, o perito constatou que o homem apresenta diversas limitações dos movimentos da coluna, deambulação claudicante e crepitação aos movimentos de flexo-extensão do joelho esquerdo, o que compromete de modo parcial e permanente a capacidade laborativa. No caso, por ele estar com restrições para deambulação constante, para ficar de pé por tempo prolongado e carregamento de peso. Enfatiza que, na análise, foi reconhecido também o nexo concausal, ou seja, que tais condições de trabalho auxiliaram para o desenvolvimento ou agravamento do quadro. “O fato de o obreiro apresentar doença congênita (luxação do quadril) não inviabiliza a indenização acidentária. O ingresso na empregadora em [&#8230;]</p>
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<p>A 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com sede na capital São Paulo, manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Agudos, em 29 de agosto de 2024, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda auxílio-acidente retroativo, desde 19 de janeiro de 2023 (data do requerimento administrativo), a um atendente comercial dos Correios, portador de deficiência, que teve sua saúde prejudicada pelas condições de trabalho.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que o valor do benefício a ser recebido por V.A. será de 50% do salário do mesmo.</p>



<p>Detalha que o autor teve sua capacidade laborativa afetada por problemas na coluna e nos membros inferiores, relacionados com sua atividade profissional como atendente comercial nos Correios, desempenhada desde 3 de outubro de 2012. Ou seja, há mais de uma década.</p>



<p>De acordo com o advogado, o perito constatou que o homem apresenta diversas limitações dos movimentos da coluna, deambulação claudicante e crepitação aos movimentos de flexo-extensão do joelho esquerdo, o que compromete de modo parcial e permanente a capacidade laborativa.</p>



<p>No caso, por ele estar com restrições para deambulação constante, para ficar de pé por tempo prolongado e carregamento de peso. Enfatiza que, na análise, foi reconhecido também o nexo concausal, ou seja, que tais condições de trabalho auxiliaram para o desenvolvimento ou agravamento do quadro.</p>



<p>“O fato de o obreiro apresentar doença congênita (luxação do quadril) não inviabiliza a indenização acidentária. O ingresso na empregadora em vaga para portadores de deficiência não autoriza que sejam ignoradas medidas preventivas e de compatibilidade entre a função a ser exercida e as limitações existentes, sob pena de agravamento do quadro clínico, o que de fato ocorreu após mais de dez anos de trabalho”, explica Henrique Lima.</p>
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		<title>Funcionário dos Correios comprova na Justiça nexo causal entre o trabalho e suas doenças ortopédicas e vai receber benefício do INSS</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-comprova-na-justica-nexo-causal-entre-o-trabalho-e-suas-doencas-ortopedicas-e-vai-receber-beneficio-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana – PROJUDI decidiu, em 1º de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai converter o auxílio-doença em auxílio-acidente de forma retroativa, a contar de 1º de maio de 2018, beneficiando um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, diagnosticado com Síndrome do Manguito Rotador e Epicondilite Lateral decorrentes do trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa ter sido atribuída a causa valor em torno de R$ 60 mil, considerando que os pagamentos serão devidamente corrigidos. Ainda sobre a sentença favorável a S.P.A., detalha que os recebimentos serão na ordem de 50% do salário do benefício, pagos até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito dele. “O trabalhador sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho quando trabalhava para os Correios, onde, inicialmente foi carteiro, depois operador de triagem e trasbordo. Ficou comprovado que seu atual quadro de saúde, com mais de uma doença ortopédica, é devido a intensa e repetitiva atividade sem intervalos e a pressão pela produção”, comentou. O advogado agrega ainda que, por mais de uma vez, a própria empresa abriu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o autor. Apesar do INSS ter alegado que o trabalhador não preenchia os requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, o juiz entendeu que a capacidade laborativa do mesmo está reduzida.</p>
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<p>A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana – PROJUDI decidiu, em 1º de setembro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai converter o auxílio-doença em auxílio-acidente de forma retroativa, a contar de 1º de maio de 2018, beneficiando um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, diagnosticado com Síndrome do Manguito Rotador e Epicondilite Lateral decorrentes do trabalho.<br></p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa ter sido atribuída a causa valor em torno de R$ 60 mil, considerando que os pagamentos serão devidamente corrigidos. Ainda sobre a sentença favorável a S.P.A., detalha que os recebimentos serão na ordem de 50% do salário do benefício, pagos até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito dele.<br></p>



<p>“O trabalhador sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho quando trabalhava para os Correios, onde, inicialmente foi carteiro, depois operador de triagem e trasbordo. Ficou comprovado que seu atual quadro de saúde, com mais de uma doença ortopédica, é devido a intensa e repetitiva atividade sem intervalos e a pressão pela produção”, comentou.<br></p>



<p>O advogado agrega ainda que, por mais de uma vez, a própria empresa abriu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para o autor. Apesar do INSS ter alegado que o trabalhador não preenchia os requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, o juiz entendeu que a capacidade laborativa do mesmo está reduzida.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-comprova-na-justica-nexo-causal-entre-o-trabalho-e-suas-doencas-ortopedicas-e-vai-receber-beneficio-do-inss/">Funcionário dos Correios comprova na Justiça nexo causal entre o trabalho e suas doenças ortopédicas e vai receber benefício do INSS</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<title>Justiça do Trabalho de SP eleva valor de indenização e ex-motoboy dos Correios diagnosticado com problemas na coluna vai receber R$ 100 mil</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/justica-do-trabalho-de-sp-eleva-valor-de-indenizacao-e-ex-motoboy-dos-correios-diagnosticado-com-problemas-na-coluna-vai-receber-r-100-mil/</link>
					<comments>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/justica-do-trabalho-de-sp-eleva-valor-de-indenizacao-e-ex-motoboy-dos-correios-diagnosticado-com-problemas-na-coluna-vai-receber-r-100-mil/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede na capital São Paulo, acatou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2024, recurso de um ex-motoboy da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que ficou permanentemente incapaz para o trabalho após desenvolver problemas na coluna em decorrência das condições em que desempenhava suas funções, e reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Suzano estabelecendo indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que foi necessário o recurso porque ele e seu cliente, C.L.G.F., entenderam que a decisão em 1ª instância era insuficiente à reparação dos prejuízos. Deste modo, pediram majoração do valor da indenização por danos morais, que saltou de R$ 3 mil para R$ 30 mil. Houve ainda elevação do redutor aplicado a pensão mensal convertida em parcela única de 16,25% para 30%.&#160; O advogado detalha que seu cliente apresenta discopatia lombar e também sequela de fratura em punho direito e tornozelo direito. “Ele desempenhava suas atividades profissionais em posições sem ergonomia, que acarretaram a eclosão de lesão em sua coluna com diagnóstico de dor lombar baixa com transtornos de discos em razão do esforço excessivo ao erguer objetos”, contextualizou.&#160; Agregou ainda que, em 6 de janeiro de 2023, o trabalhador sofreu um acidente ao efetuar uma entrega, por volta das 9h30 da manhã, quando outro motociclista entrou na sua via, na contramão, vindo a ocasionar uma colisão frontal. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede na capital São Paulo, acatou, por unanimidade, em 8 de agosto de 2024, recurso de um ex-motoboy da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que ficou permanentemente incapaz para o trabalho após desenvolver problemas na coluna em decorrência das condições em que desempenhava suas funções, e reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Suzano estabelecendo indenização por danos morais e materiais de R$ 100 mil.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que foi necessário o recurso porque ele e seu cliente, C.L.G.F., entenderam que a decisão em 1ª instância era insuficiente à reparação dos prejuízos. Deste modo, pediram majoração do valor da indenização por danos morais, que saltou de R$ 3 mil para R$ 30 mil. Houve ainda elevação do redutor aplicado a pensão mensal convertida em parcela única de 16,25% para 30%.&nbsp;</p>



<p>O advogado detalha que seu cliente apresenta discopatia lombar e também sequela de fratura em punho direito e tornozelo direito.</p>



<p>“Ele desempenhava suas atividades profissionais em posições sem ergonomia, que acarretaram a eclosão de lesão em sua coluna com diagnóstico de dor lombar baixa com transtornos de discos em razão do esforço excessivo ao erguer objetos”, contextualizou.&nbsp;</p>



<p>Agregou ainda que, em 6 de janeiro de 2023, o trabalhador sofreu um acidente ao efetuar uma entrega, por volta das 9h30 da manhã, quando outro motociclista entrou na sua via, na contramão, vindo a ocasionar uma colisão frontal. Neste episódio, ele veio a fraturar o punho direito.&nbsp;</p>



<p>“Para que se impute ao empregador a responsabilização civil por eventuais danos (morais ou materiais) sofridos pelo empregado, decorrentes de doença ou acidente relacionados ao trabalho, deve ficar evidenciada a concorrência dos seguintes elementos caracterizadores da responsabilização pretendida pelo autor: (a) o dano ao trabalhador; (b) o nexo de causalidade ou concausalidade entre o dano sofrido e as atividades laborativas prestadas em favor da ré e (c) a culpa da empresa”, ensina Henrique Lima.&nbsp;</p>
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		<title>Funcionário dos Correios que teve problema na coluna vertebral originado ou agravado por trabalhar de moto vai receber indenização de R$ 150 mil</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-que-teve-problema-na-coluna-vertebral-originado-ou-agravado-por-trabalhar-de-moto-vai-receber-indenizacao-de-r-150-mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos condenou a Empresa Brasileiro deCorreios e Telégrafos, os Correios, em 23 de julho de 2024, ao pagamentode indenização no valor de R$ 150 mil a um colaborador que teve umadoença na coluna vertebral desenvolvida ou agravada em razão dascondições de trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica queseu cliente, R.A.A.S., apresenta, seno laudo médico, quadro de escoliose,deformidade rotacional tri-dimensional que afeta a coluna vertebral nosplanos coronal, sagital e axial, e a pilotagem em motocicleta implicou parao desencadeamento ou agravamento de doenças de coluna. Sobre o valor da indenização, detalha que R$ 137.500 são referentes apensão, paga em única parcela, equivalente a 12,50% dos vencimentosmensais do reclamante, calculando sua média pelos três últimos meses, ecalculada com base na perspectiva de vida de 76,6 anos. Os outros R$ 12.500 são referentes a danos morais, tendo o juizconsiderado que seu cliente ingressou para trabalhar nos Correios com asaúde perfeito e saiu lesado, devendo haver a responsabilização daempresa. O advogado encerra que, na decisão, seu cliente foi favorecidoainda com a manutenção do plano de saúde.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-que-teve-problema-na-coluna-vertebral-originado-ou-agravado-por-trabalhar-de-moto-vai-receber-indenizacao-de-r-150-mil/">Funcionário dos Correios que teve problema na coluna vertebral originado ou agravado por trabalhar de moto vai receber indenização de R$ 150 mil</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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<p>A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos condenou a Empresa Brasileiro de<br>Correios e Telégrafos, os Correios, em 23 de julho de 2024, ao pagamento<br>de indenização no valor de R$ 150 mil a um colaborador que teve uma<br>doença na coluna vertebral desenvolvida ou agravada em razão das<br>condições de trabalho.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que<br>seu cliente, R.A.A.S., apresenta, seno laudo médico, quadro de escoliose,<br>deformidade rotacional tri-dimensional que afeta a coluna vertebral nos<br>planos coronal, sagital e axial, e a pilotagem em motocicleta implicou para<br>o desencadeamento ou agravamento de doenças de coluna.</p>



<p><br>Sobre o valor da indenização, detalha que R$ 137.500 são referentes a<br>pensão, paga em única parcela, equivalente a 12,50% dos vencimentos<br>mensais do reclamante, calculando sua média pelos três últimos meses, e<br>calculada com base na perspectiva de vida de 76,6 anos.</p>



<p><br>Os outros R$ 12.500 são referentes a danos morais, tendo o juiz<br>considerado que seu cliente ingressou para trabalhar nos Correios com a<br>saúde perfeito e saiu lesado, devendo haver a responsabilização da<br>empresa. O advogado encerra que, na decisão, seu cliente foi favorecido<br>ainda com a manutenção do plano de saúde.</p>
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		<title>INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-a-viuva-beneficio-devido-a-ex-funcionario-dos-correios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio (SC) decidiu, em 27 de junho de2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o auxílio-acidente acidentário, de forma retroativa e com a devida correção monetária, àviúva de um ex-funcionário dos Correios que colidiu com um veículo quandoretornava para agência em trabalhava em 2018, depois veio a falecer antes daconclusão do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados informou que, nasentença favorável a seu cliente, L.K., ficou estabelecido que os pagamentosdevem abranger o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que lhe deuorigem, até a data do falecimento, em 14 de abril de 2022. Explica que a ação foi ajuizada por seu cliente devido a colisão ter resultado emmúltiplas condições médicas, incluindo Radiculopatia, Traumatismo superficialdo quadril e da coxa, Transtorno não especificado de disco intervertebral,outros transtornos de discos intervertebrais, Osteoartrose, Artrose, Bursite, eDiscopatia degenerativa. Em meio a tramitação do processo, L.K, faleceu. Em virtude disso, houve ahabilitação da dependente para pensão por morte, a viúva A. M. L. K. Ficandoela também como beneficiária desta sentença. “O juiz decidiu a nosso favor pois, mediante toda a documentação médicaapresentada, constatou que a incapacidade do meu cliente nunca cessou. Elehavia ficado permanentemente incapacitado para o desempenho de atividadeque lhe garantia a subsistência”, encerrou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-a-viuva-beneficio-devido-a-ex-funcionario-dos-correios/">INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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<p>A Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio (SC) decidiu, em 27 de junho de<br>2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar o auxílio-<br>acidente acidentário, de forma retroativa e com a devida correção monetária, à<br>viúva de um ex-funcionário dos Correios que colidiu com um veículo quando<br>retornava para agência em trabalhava em 2018, depois veio a falecer antes da<br>conclusão do processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados informou que, na<br>sentença favorável a seu cliente, L.K., ficou estabelecido que os pagamentos<br>devem abranger o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, que lhe deu<br>origem, até a data do falecimento, em 14 de abril de 2022.</p>



<p>Explica que a ação foi ajuizada por seu cliente devido a colisão ter resultado em<br>múltiplas condições médicas, incluindo Radiculopatia, Traumatismo superficial<br>do quadril e da coxa, Transtorno não especificado de disco intervertebral,<br>outros transtornos de discos intervertebrais, Osteoartrose, Artrose, Bursite, e<br>Discopatia degenerativa.</p>



<p>Em meio a tramitação do processo, L.K, faleceu. Em virtude disso, houve a<br>habilitação da dependente para pensão por morte, a viúva A. M. L. K. Ficando<br>ela também como beneficiária desta sentença.</p>



<p>“O juiz decidiu a nosso favor pois, mediante toda a documentação médica<br>apresentada, constatou que a incapacidade do meu cliente nunca cessou. Ele<br>havia ficado permanentemente incapacitado para o desempenho de atividade<br>que lhe garantia a subsistência”, encerrou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/inss-vai-pagar-a-viuva-beneficio-devido-a-ex-funcionario-dos-correios/">INSS vai pagar a viúva benefício devido a ex-funcionário dos Correios</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<title>Funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares conquista na Justiça direito de receber auxílio-acidente de forma retroativa </title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-diagnosticado-com-transtorno-dos-discos-lombares-conquista-na-justica-direito-de-receber-auxilio-acidente-de-forma-retroativa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Aug 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 10 de janeiro de 2023, ao pagamento de auxílio-acidente mensal em favor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício a um funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares com radiculopatia. Na decisão, ficou estabelecido que os valores devem ser contabilizados de forma retroativa, a contar de 28 de março de 2006, quando o trabalhador deve cessado os recebimentos do auxílio-doença.&#160; Sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima explica que seu cliente, A.A., apresenta redução da capacidade para o trabalho pela impossibilidade de realizar atividade que demande sobrecarga na coluna vertebral lombar. “Ficou constatado que o trabalho desempenhado, ainda que não tenha sido a causa desencadeante de suas patologias, pode, ao menos, ter atuado como concausa no surgimento das mesmas. E, que as lesões estão consolidadas”, destaca o advogado.&#160; Explica que, de acordo com a Lei 8.813891, o auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia – como é o caso do seu cliente.&#160; “Estrategicamente, demonstramos o nexo causa com reconhecimento dos Correios, considerando que a autarquia emitiu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)”, encerrou Henrique Lima, ao falar um pouco mais da abordagem realizada para ter ganho de causa neste caso.&#160;</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-diagnosticado-com-transtorno-dos-discos-lombares-conquista-na-justica-direito-de-receber-auxilio-acidente-de-forma-retroativa/">Funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares conquista na Justiça direito de receber auxílio-acidente de forma retroativa </a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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<p>A 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 10 de janeiro de 2023, ao pagamento de auxílio-acidente mensal em favor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário do benefício a um funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares com radiculopatia. Na decisão, ficou estabelecido que os valores devem ser contabilizados de forma retroativa, a contar de 28 de março de 2006, quando o trabalhador deve cessado os recebimentos do auxílio-doença.&nbsp;</p>



<p>Sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima explica que seu cliente, A.A., apresenta redução da capacidade para o trabalho pela impossibilidade de realizar atividade que demande sobrecarga na coluna vertebral lombar.</p>



<p>“Ficou constatado que o trabalho desempenhado, ainda que não tenha sido a causa desencadeante de suas patologias, pode, ao menos, ter atuado como concausa no surgimento das mesmas. E, que as lesões estão consolidadas”, destaca o advogado.&nbsp;</p>



<p>Explica que, de acordo com a Lei 8.813891, o auxílio-acidente é concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia – como é o caso do seu cliente.&nbsp;</p>



<p>“Estrategicamente, demonstramos o nexo causa com reconhecimento dos Correios, considerando que a autarquia emitiu Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)”, encerrou Henrique Lima, ao falar um pouco mais da abordagem realizada para ter ganho de causa neste caso.&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/funcionario-dos-correios-diagnosticado-com-transtorno-dos-discos-lombares-conquista-na-justica-direito-de-receber-auxilio-acidente-de-forma-retroativa/">Funcionário dos Correios diagnosticado com transtorno dos discos lombares conquista na Justiça direito de receber auxílio-acidente de forma retroativa </a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<item>
		<title>Após retirada indevida de benefício, INSS é condenado a restabelecer auxílio-acidente a carteira com problemas ortopédicos</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/apos-retirada-indevida-de-beneficio-inss-e-condenado-a-restabelecer-auxilio-acidente-a-carteira-com-problemas-ortopedicos-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/?p=971</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) determinou, em 16 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o auxílio-acidente em favor de uma carteira diagnosticada com uma série de doenças ortopédicas. Na decisão, ficou estabelecido que o benefício conte de forma retroativa, a partir da indevida cessão do auxílio-doença, interrompido em novembro de 2017.&#160; Sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima detalha, sobre a sentença favorável a sua cliente, A.Q.F., que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora.&#160; “Apesar da trabalhadora estar acometida de protusão discal L4-L5, discopatia, condropatia patelar, cisto parameniscal adjacente ao menisco medial, seu benefício foi retirado pelo INSS em 2017, sob o fundamento de que não persistia a incapacidade para o trabalho habitual (carteira), condição que persiste até hoje” comentou.&#160; O advogado explica que, neste caso, sua argumentação focou em expor bem a questão clínica, estratégia que convenceu o juiz, pois, em laudo médico, foi comprovado o nexo causal e a impossibilidade de exercer sua profissão.&#160; “Foi considerada a idade da trabalhadora (44 anos), a evolução das patologias, suas demandas diárias, que implicam em andar de bicicleta resultando em sobrecarga de esforço nos joelhos, entre outros. Hoje, ela está com seu direito assegurado, e cabe aos Correios ainda remanejá-la para alguma função administrativa, assegurando condições de trabalho que não agravem ainda mais suas doenças”, finalizou.&#160;</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/apos-retirada-indevida-de-beneficio-inss-e-condenado-a-restabelecer-auxilio-acidente-a-carteira-com-problemas-ortopedicos-2/">Após retirada indevida de benefício, INSS é condenado a restabelecer auxílio-acidente a carteira com problemas ortopédicos</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) determinou, em 16 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o auxílio-acidente em favor de uma carteira diagnosticada com uma série de doenças ortopédicas. Na decisão, ficou estabelecido que o benefício conte de forma retroativa, a partir da indevida cessão do auxílio-doença, interrompido em novembro de 2017.&nbsp;</p>



<p>Sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima detalha, sobre a sentença favorável a sua cliente, A.Q.F., que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora.&nbsp;</p>



<p>“Apesar da trabalhadora estar acometida de protusão discal L4-L5, discopatia, condropatia patelar, cisto parameniscal adjacente ao menisco medial, seu benefício foi retirado pelo INSS em 2017, sob o fundamento de que não persistia a incapacidade para o trabalho habitual (carteira), condição que persiste até hoje” comentou.&nbsp;</p>



<p>O advogado explica que, neste caso, sua argumentação focou em expor bem a questão clínica, estratégia que convenceu o juiz, pois, em laudo médico, foi comprovado o nexo causal e a impossibilidade de exercer sua profissão.&nbsp;</p>



<p>“Foi considerada a idade da trabalhadora (44 anos), a evolução das patologias, suas demandas diárias, que implicam em andar de bicicleta resultando em sobrecarga de esforço nos joelhos, entre outros. Hoje, ela está com seu direito assegurado, e cabe aos Correios ainda remanejá-la para alguma função administrativa, assegurando condições de trabalho que não agravem ainda mais suas doenças”, finalizou.&nbsp;</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/apos-retirada-indevida-de-beneficio-inss-e-condenado-a-restabelecer-auxilio-acidente-a-carteira-com-problemas-ortopedicos-2/">Após retirada indevida de benefício, INSS é condenado a restabelecer auxílio-acidente a carteira com problemas ortopédicos</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<item>
		<title>Justiça nega recurso ao INSS e determina que seja restabelecida a aposentadoria por invalidez a um ex-carteiro esquizofrênico</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/justica-nega-recurso-ao-inss-e-determina-que-seja-restabelecida-a-aposentadoria-por-invalidez-a-um-ex-carteiro-esquizofrenico/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, em 23 defevereiro de 2024, negar recurso do Instituto Nacional do SeguroSocial (INSS), mantendo decisão que obriga o órgão a pagar aaposentadoria por invalidez a um ex-carteiro que sofre deEsquizofrenia. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, dizque seu cliente, W.K.R., de 37 anos, estava aposentado porinvalidez desde 19 de abril de 2011. Em revisão administrativa, oINSS alegou que a incapacidade não persistia mais e determinou acessação do seu benefício. “A continuidade do estado incapaz do meu cliente para o exercíciode quaisquer atividades profissionais foi constatada em períciamédica”, enfatizou. Acrescentou que o quadro é tão severo que,mesmo com tratamento regular e adequado, realizado desde odiagnóstico, não houve melhora. “Neste cenário, é preciso comemorar uma decisão como essa, pois,garante o bem-estar social de uma família, que fica maisresguardada”, encerrou Henrique Lima.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/justica-nega-recurso-ao-inss-e-determina-que-seja-restabelecida-a-aposentadoria-por-invalidez-a-um-ex-carteiro-esquizofrenico/">Justiça nega recurso ao INSS e determina que seja restabelecida a aposentadoria por invalidez a um ex-carteiro esquizofrênico</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, em 23 de<br>fevereiro de 2024, negar recurso do Instituto Nacional do Seguro<br>Social (INSS), mantendo decisão que obriga o órgão a pagar a<br>aposentadoria por invalidez a um ex-carteiro que sofre de<br>Esquizofrenia.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, diz<br>que seu cliente, W.K.R., de 37 anos, estava aposentado por<br>invalidez desde 19 de abril de 2011. Em revisão administrativa, o<br>INSS alegou que a incapacidade não persistia mais e determinou a<br>cessação do seu benefício.</p>



<p><br>“A continuidade do estado incapaz do meu cliente para o exercício<br>de quaisquer atividades profissionais foi constatada em perícia<br>médica”, enfatizou. Acrescentou que o quadro é tão severo que,<br>mesmo com tratamento regular e adequado, realizado desde o<br>diagnóstico, não houve melhora.</p>



<p><br>“Neste cenário, é preciso comemorar uma decisão como essa, pois,<br>garante o bem-estar social de uma família, que fica mais<br>resguardada”, encerrou Henrique Lima.</p>
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