O processo administrativo disciplinar (PAD), como o próprio nome sugere, é um processo administrativo que tem como objetivo apurar transgressões disciplinares dentro da administração direta e indireta, em órgãos públicos. O PAD é um procedimento que ocorre fora do poder judiciário, é meramente administrativo, entretanto, é capaz de apurar infrações, constituir provas e ainda, aplicar penalidades de diversos graus, incluindo a demissão do servidor público.
Então, em síntese, este procedimento serve para apurar a responsabilidade do servidor público por alguma irregularidade cometida no exercício de seu cargo. Por exemplo: desídia, ocupação de dois cargos públicos simultaneamente, desvio de verbas públicas, etc. Vamos aprofundar melhor agora.
Infrações que podem levar ao Processo Administrativo Disciplinar:
- Muitos atos podem levar a instauração de um PAD, vamos falar sobre alguns deles:
- Não se apresentar em serviço em horário de expediente sem motivo justificado;
- Impedir, danificar ou dificultar o andamento de processos administrativos e judiciais do órgão
- Aceitar propina propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou para ter vantagem;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
Quais as principais etapas do Processo Administrativo Disciplinar?
Embora seja comum estabelecer três etapas no processo administrativo disciplinar, é importante saber que ele possui uma fase prévia chamada de sindicância.
Todo PAD tem seu início quando ocorre uma denúncia de infração, de forma pública ou anônima. Posteriormente, essa “denúncia” levará a uma sindicância, para apurar a veracidade das informações prestadas e definir a gravidade da infração e se ela é passível ou não de instauração de processo administrativo disciplinar.
Vale lembrar, que a sindicância ainda não faz parte do PAD, ela se trata apenas de uma investigação preliminar, para ver se vale a pena ou não abrir um processo administrativo.
Após a sindicância, se tiver atestado que houve uma infração considerada leve ou moderada, é provável que não haja a instauração de um PAD, entretanto, haverá advertência ou suspensão de até 30 dias do servidor público infrator.
Agora, se a sindicância apurar uma irregularidade grave, um ato ilícito criminoso, o Processo Administrativo Disciplinar é instaurado.
O Processo Administrativo Disciplinar — PAD é dividido em três etapas:
1. Instauração
Essa etapa é marcada principalmente pela formação de uma comissão que irá acompanhar o PAD. Ela é formada por 3 (três) servidores estáveis, que são designados por uma autoridade competente.
2. Inquérito
A fase do inquérito será onde a comissão terá de recolher depoimentos de testemunhas, colher provas e indícios e realizar as investigações aprofundadas para apurar a infração o máximo possível a fim de responsabilizar o servidor pelo ato ilícito.
Lembrando, que essa etapa, é de competência da Comissão, ou seja, demais servidores não poderão interferir na apuração.
Além disso, também é na fase de inquérito que o servidor infrator poderá ter a oportunidade de ampla defesa. Ele poderá reunir o máximo de provas e testemunhas a seu favor.
3. Julgamento
Após a etapa de recolhimento de provas e abertura para defesa, a comissão emitirá um relatório do processo, relatando todo o andamento e tudo que foi juntado ao processo e proferindo algo equiparado a um “parecer” ou mesmo recomendação. Logo após, a autoridade que irá julgar, terá um prazo de 20 (vinte) dias para proferir a decisão final, e ela pode ou não acatar a recomendação formulada pela Comissão, isso normalmente, é muito relativo.
Se após proferida a decisão, o servidor quiser recorrer, ele poderá pedir uma revisão do processo, onde poderá ser apresentado novos fatos ou mesmo, provas que comprovem sua inocência.
Como me defender?
Durante o Processo Administrativo Disciplinar, é facultativo a representação por advogado, ou seja, você pode se defender sozinho, ou você pode contratar um advogado para te representar no processo e responder em seu nome.
Mas de qualquer modo, é importante sempre buscar pelo menos uma orientação profissional, independentemente de sua escolha, para ajudá-lo a reunir provas, formular argumentos e passar com mais calma por esse processo, que todo servidor sabe o quão doloroso é.
Ainda, independente de qual for a situação, é comum por parte da comissão a busca por esclarecimento dos fatos através de depoimento de outros servidores, geralmente próximos à você. Então, sempre que possível, é interessante buscar essas pessoas antes para informar e relatar suas intenções.
Provas que podem ser juntadas ao Processo Administrativo Disciplinar
Nem tudo você pode juntar ao processo! Em relação às provas, você pode juntar:
– Juntada de documentos públicos ou particulares
– Juntada de mídias digitais como fotografias ou filmagens
– Inquirição de testemunhas
– Depoimento pessoal do indiciado
– Prova pericial, etc.
Mas cuidado! São permitidas todas as provas listadas acima, entretanto, é importante requerer aquelas que realmente serão úteis para atestar seus atos e atenuar a gravidade da infração. Apesar de não haver obrigação da participação de um profissional do direito, é essencial buscar orientação para que a condução do seu processo seja o melhor possível em favor da sua inocência.