A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC) condenou os Correios, em 21 de outubro de 2022, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7,2 mil a um carteiro que desenvolveu doenças ortopédicas na coluna e inflamação crônica no ombro esquerdo em decorrência das condições inadequadas do local e da forma com que precisava desempenhar suas atividades. O trabalhador chegava a carregar pacotes com até 30 kg, enquanto, segundo seu acordo coletivo de trabalho, deveria ser submetido, no máximo, ao peso de 10 kg.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, datalha que seu cliente, R.R.S., de 38 anos, trabalha para os Correios desde 7 de março de 2002, na função de agente de correios. Diz que, entre 2002 e 2012, ele exerceu o cargo de carteiro com motocicleta. Posteriormente, trabalhou como carteiro motorizado com carro. Em decorrência das tarefas realizadas durante todo esse período, desenvolveu doença ocupacional, sendo diagnosticado com as seguintes patologias: transtornos de discos lombares e de outros discos invertebrais, além de inflamações que acarretam em dores no seu ombro esquerdo.
“Apesar do meu cliente precisar de acompanhamento médico contínuo e ter passado por vários afastamentos, os Correios não colocaram ele em outra função. Por exemplo, nos setores de atendimento ou administrativo. Ao contrário, ele permanece realizando função extremamente prejudicial ao seu quadro clínico, em atividades manuais e repetitivas com esforço físico excessivo, como carregar peso, ficar em pé em períodos prolongados e caminhar longas distâncias”, critica.
Segundo o advogado, os Correios alegaram, em sua defesa, que o carteiro trabalha sem sobrecarga de peso e que recebeu treinamento para a função Argumentaram também que, na distribuição domiciliária de correspondência, deve ser obedecido o limite de peso transportado pelo carteiro, quer na saída da unidade, quer nos depósitos, o qual não deve ultrapassar 10 kg para homens e 8 kg para mulheres, conforme acordo coletivo de trabalho. Completou informando que a empresa declarou ainda que não são realizados movimentos de repetição, considerando-se a diversidade de atividades para o mesmo empregado, diluídas no decorrer da jornada de trabalho de oito horas.
“Na sentença, o juiz informou que o perito técnico que realizou a análise ergonômica do posto de trabalho do meu cliente, concluiu que há risco elevado para as suas queixas relativas ao ombro esquerdo e à coluna cervical. Na análise, detalhou ainda que meu cliente expôs que sua rotina implica em separar encomendas de um contêiner e colocar sobre os carrinhos. Na sequência, move o carrinho para a porta, até o veículo que utiliza, sendo que os pacotes podem pesar até 30 kg. Apontou ainda que os sintomas começaram em 2019, e foram piorando com o tempo, resultando na ação judicial iniciada em 2021”, comentou.
Henrique Lima encerra explicando que a decisão foi favorável ao seu cliente, pois o juiz do caso entendeu que os Correios não comprovaram ter possibilitado pausas para a recuperação física dele, tanto quanto não promoveu nenhuma ginástica laboral ou forneceu orientação para o trabalhador acerca da postura correta para realização da função. As ações apontadas, pontua, na conclusão do juiz, poderiam ter evitado o agravamento das dores.
“No momento, meu cliente está apto para o trabalho, mas mantém uma série de cuidados e atenção redobrada a sua saúde. Seguirei acompanhando o seu caso e monitorando eventuais atitudes lesivas por parte do seu empregador”, finalizou.