A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), com sede em Cuiabá (MT), condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 3 de agosto de 2023, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um colaborador que foi vítima de roubo na agência de Nossa Senhora do Livramento.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, enfatiza que o fato ocorrido em 23 de abril de 2020, causou um grande abalo psicológico em seu cliente, M.A.S., abalando o seu sistema nervoso. Foi necessário inclusive afastá-lo por um período de suas funções, o que resultou na emissão de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
O advogado explica que os Correios alegaram que o crime decorreu de fato de terceiro, condição que romperia o nexo causal, sendo assim, indevida qualquer indenização. Argumentou ainda que, por não se tratar de um banco, não haveria que se falar em atividade de risco para o trabalhador, completando não ser responsável pela ausência de segurança pública no ambiente, cuja incumbência é do Estado.
“É necessário destacar que a agência dos Correios em que ocorreu o assalto funcionava como correspondente bancário – Banco Postal. Por essa ótica, demonstrei que os empregados, como meu cliente, estão expostos a um risco acentuado em relação aos demais trabalhadores, considerando que esse tipo de agência é cada vez mais algo de ações criminosas, a exemplo desta”, comentou Henrique Lima, contextualizando que essa argumentação somada aos impactos do fato levaram os desembargadores a manter a sentença favorável ao seu cliente.