A Justiça do Trabalho do Paraná condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 800 mil a um colaborador que foi readaptado para função de atendente comercial após cirurgia na coluna lombar e veio a sofrer queda no ambiente de trabalho devido a quebra do pistão da cadeira que utilizava.
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com sede em Curitiba, por unanimidade de votos, em 26 de julho de 2023, reformaram sentença da 13ª Vara do Trabalho da cidade.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão favorável ao seu cliente, M.R.S., engloba, além dos valores estabelecidos pelos danos, pagamento de pensão em cota única. Detalha que foi determinado também que os Correios mantenham o plano de saúde e efetuem o ressarcimento de todas as despesas com os tratamentos médicos, medicamentosos e fisioterapêuticos que se relacionem com a doença em coluna lombar.
“Há prova do dano, pois, em 28 de setembro de 2015, o trabalhador sofreu acidente de trabalho típico, inclusive com emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empregadora, e precisou ser afastado imediatamente do trabalho (para o qual, ressalte-se, sequer retornou, pois logrou aposentadoria por invalidez). A isso, soma-se prova oral produzida, que, neste caso, tornaram incontroverso o julgamento”, comentou.
Ainda sobre a prova testemunhal, explica que os Correios não demonstraram realizar ações eficazes de proteção à saúde do seu cliente, como, por exemplo, a fiscalização de postura ergonômica correta durante o labor, ginástica laboral, pausas para descanso e manutenção das cadeiras.
“Ficou comprovado que havia cadeiras avariadas no local de trabalho, as quais cediam frente ao peso e abaixavam. A testemunha indicada pela própria empresa deu esse depoimento. Os Correios sequer souberam informar a periodicidade de manutenção e troca do mobiliário de trabalho”, enfatizou.
Henrique Lima opina que essa conduta irresponsável é ainda mais grave se considerado o histórico clínico do seu cliente, que realizou cirurgia devido às chamadas hérnias de disco, precisando, consequentemente, ter sido readaptado de função.