O exercício profissional de indivíduos que possuem função de entregador, carteiro e agente sanitário certamente não é fácil, isso porque imprevistos são os que mais acontecem quando se está na rua! Normalmente, é o cachorro o que mais amedronta profissionais que trabalham nessas áreas, e não é para menos! Haja vista que acidentes de trabalho envolvendo esses animais domésticos, é mais comum do que parece.
Mas e aí, em caso de um cachorro te morder, e você vier a ficar incapacitado permanentemente, quais direitos você tem?
Essas situações são tão comuns, que possuem várias decisões na justiça a respeito, e é através delas que vamos analisar o que realmente cabe nesses casos.
Primeiramente, quando um profissional fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente, ou seja, mesmo que ele seja readaptado na empresa, ele até consegue trabalhar, mas não na mesma condição de antes.
Nesses casos, que entramos na aposentadoria por incapacidade permanente, ou invalidez como é mais conhecida, ela é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais. Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente dependerá de um cálculo, contudo, podemos adiantar que será de pelo menos, um salário mínimo (R$ 1.212,00) podendo chegar a cerca de sete salários mínimos (7.087,22) em 2022.
E se não for caso de aposentadoria?
O empregado pode receber um auxílio acidente, que se trata de um provento pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social para aqueles trabalhadores, que possuem qualidade de segurado. Esse auxílio é pago em casos de acidente de trabalho onde não se configura uma perda total da capacidade laboral.
Então é fácil né? Eu recebo algum dos proventos do INSS, mas como fica a empresa? E o dono do cachorro que me mordeu, ele vai me indenizar?
Pois bem, há quem acredite que, em razão de ser um acidente de trabalho e, ainda por cima, por ser culpa de um terceiro (dono do cachorro), o trabalhador receberá duas indenizações! Mas não é bem assim… Nos casos de ataques de animais durante a jornada de trabalho, é a empresa que terá obrigação de indenizar, até porque, você estava no local para fins de trabalho.
Resumindo, você terá direito há uma indenização por dano material, pois ficou incapacitado fisicamente, mas, para comprovar o direito de indenização, será necessário ingressar com uma ação na justiça do trabalho.
Então, em síntese, você pode ter direito a uma aposentadoria ou auxílio e, se ingressar com uma ação judicial, poderá ser indenizado por dano material.
Entretanto, lembre-se de procurar um advogado para obter a melhor orientação do que deve ser feito, pois cada caso é um caso e possui suas peculiaridades, merece ser apreciado de forma singular, para garantir os benefícios e direitos que merece.