A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José (SC) condenou o Instituto do Seguro Social (INSS), em 2 de setembro de 2022, a restabelecer o benefício por acidente do trabalho a um operador de triagem e transbordo/carteiro, que teve grave lesão na perna, resultando em morte do tecido ósseo na cabeça do fêmur, na região do quadril, já convertendo o mesmo em auxílio-acidente ou aposentadoria. Na sentença, o juiz determinou que, caso o trabalhador seja encaminhado para reabilitação profissional, deve receber o auxílio-doença enquanto esse período perdurar.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que na decisão favorável ao seu cliente, F.A.P., ficou estabelecido que o auxílio-doença será pago, de forma retroativa, a contar de 22 de novembro de 2021, data em que o mesmo foi cessado. Frisa que, na época, não havia sido reconhecido a ele o direito à reabilitação profissional. Informa também que, tendo em vista o caráter eminentemente alimentar dos benefícios, foi determinado que as parcelas vencidas fossem pagas – com as devidas correções monetárias – de uma só vez.
“Meu cliente, que tem 46 anos de idade, atuou entre fevereiro de 2013 e 2019 como operador de triagem e transbordo dos correios. Ainda em 2019, passou a trabalhar como carteiro de bicicleta. Conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), no dia 16 de junho de 2020, sofreu trauma no quadril à direita ao cair de bicicleta, em 16 de junho de 2020, mas não foi afastado inicialmente por mais de 15 dias. Porém, a lesão evoluiu com dor articular no quadril vindo a ser diagnosticado com osteonecrose do quadril, na cabeça do fêmur”, comentou.
Prossegue que, em virtude do agravamento do quadro, passou a receber auxílio do INSS, pois o órgão reconheceu a doença como sendo decorrente de acidente de trabalho. Agrega que exames de ressonância magnética e radiografia do quadril comprovam a lesão. Em abril de 2021, ele foi submetido à videoartroscopia. Contudo, continuou com os sintomas e o médico está postergando a colocação de prótese, em decorrência dele ser considerado jovem.
Henrique Lima encerra explicando que a decisão do juiz considerou a análise final do perito, que concluiu que a incapacidade multiprofissional permanente do seu cliente é para as atividades com esforço físico moderado a severo. Funções que exijam esse emprego de força podem agravar a lesão ou , quando colocada, diminuir a vida útil da prótese. Para as atividades leves, com alternância de posição não há incapacidade.