A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos condenou a Empresa Brasileiro de
Correios e Telégrafos, os Correios, em 23 de julho de 2024, ao pagamento
de indenização no valor de R$ 150 mil a um colaborador que teve uma
doença na coluna vertebral desenvolvida ou agravada em razão das
condições de trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que
seu cliente, R.A.A.S., apresenta, seno laudo médico, quadro de escoliose,
deformidade rotacional tri-dimensional que afeta a coluna vertebral nos
planos coronal, sagital e axial, e a pilotagem em motocicleta implicou para
o desencadeamento ou agravamento de doenças de coluna.
Sobre o valor da indenização, detalha que R$ 137.500 são referentes a
pensão, paga em única parcela, equivalente a 12,50% dos vencimentos
mensais do reclamante, calculando sua média pelos três últimos meses, e
calculada com base na perspectiva de vida de 76,6 anos.
Os outros R$ 12.500 são referentes a danos morais, tendo o juiz
considerado que seu cliente ingressou para trabalhar nos Correios com a
saúde perfeito e saiu lesado, devendo haver a responsabilização da
empresa. O advogado encerra que, na decisão, seu cliente foi favorecido
ainda com a manutenção do plano de saúde.