A Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba (PR) e Região Metropolitana determinou, em 28 de setembro de 2020, que o Instituto Nacional de Seguro Social INSS restabeleça o auxílio-doença a um carteiro que fraturou o tornozelo direito em acidente de trajeto (acidente no percurso da residência para o trabalho ou o contrário), convertendo o benefício imediatamente em auxílio-acidente.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que, na sentença, ficou estabelecido que os pagamentos serão realizados ao seu cliente, J.R., até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou morte.
“Ainda sobre os valores oriundos do auxílio-acidente, meu cliente não será lesado, pois conseguimos que as parcelas sejam consideradas a partir de 30 de dezembro de 2020, quando cessaram os pagamentos do auxílio-doença. Os valores serão devidamente corrigidos”, enfatizou.
O advogado comentou ainda que o acidente sofrido por seu cliente ocorreu em 24 de dezembro de 2019. Agrega que, em decorrência do fato, o carteiro teve reduzida a sua capacidade para o trabalho. Contudo, diz que, ao ser citado, o INSS apresentou contestação, alegando em suma a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária, além das já deferidas.
“Apesar da contestação, a perícia foi clara e conclusiva. No laudo, o médico apontou que o acidente sofrido por meu cliente gerou fratura de calcâneo direito, que foi tratada cirurgicamente. Porém, ainda assim, a lesão evoluiu. O evidenciou ainda alterações de membro inferior direito, caracterizadas por hipotrofia da musculatura de panturrilha, associada à deformidade do osso que forma o calcanhar. Tais alterações reduzem permanentemente a sua capacidade laborativa, considerando a partir da alta previdenciária em 29 de dezembro de 2020”, encerrou Henrique Lima.