A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá (MT)
determinou, em 1º de março de 2024, que o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) implante o auxílio-acidente, no montante de
50% sobre o salário de benefício, a um ex-carteiro que desenvolveu
Hérnia Discal e Protusão Discal Difusa, devido as grandes
distâncias que percorria para realizar sua atividade profissional.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados,
explica que, na decisão favorável ao seu cliente, K.B.J., o juiz
determinou que os pagamentos serão retroativos, a contar de 20 de
dezembro de 2013, data de cessão do auxílio-doença, benefício
que o trabalhador recebia e foi cortado indevidamente.
O advogado conta ainda que o cliente realizou tratamento
medicamentoso, fisioterapia e foi submetido a procedimento
cirúrgico para correção de Artrose – Lombo Sacra.
“Segundo determina o artigo 86, da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente
será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer
natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”, ensina.
Henrique Lima encerra que, após a realização de exame físico,
dentro da perícia, o perito afirmou que seu cliente apresenta
incapacidade parcial e permanente para função que exercia –
carteiro. Salientou que o requerente foi acometido por doença
ocupacional, tendo nexo de causa com sua atividade laborativa.