O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em que a Sanepar foi condenada a indenizar por danos morais e estéticos um de seus leituristas que foi atacado por três vezes por cães, em datas diferentes. Precisou até mesmo ser submetido a cirurgias no ombro e no antebraço. O valor da indenização foi fixado em 15 vezes o maior salário daquele trabalhador.
Essa decisão abre um precedente interessante em favor dos Carteiros da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) em todo o Brasil.
Fazendo uma análise dos Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) emitidos pelos Correios apenas no Estado do Paraná é fácil constatar que a grande maioria dos relatos é relacionada a ataques de animais sofridos pelos carteiros, sem que haja, contudo, a adoção de efetivas medidas de segurança e de prevenção em favor desses obreiros.
A verdade é que os Correios agem como se não fosse uma das obrigações inerentes ao contrato de trabalho o fornecimento de um ambiente de trabalho seguro e a adoção dos mecanismos necessários para reduzir os riscos. E isso não apenas no tocante aos ataques de animais, mas de tudo que seja relacionado à segurança dos empregados. A omissão dessa empresa é chocante. Evidente que no aspecto “formal, documental e teórico” trabalhar nos Correios é um paraíso, pois essa sempre dispõe de uma quantidade imensa de documentos que, em tese apenas, comprovariam o quanto está preocupada com a higidez física e mental de seus empregados. Contudo, para a tristeza desses trabalhadores, a realidade é muito distante dos documentos que ela apresenta nas ações judiciais.
Esse precedente do TST é de grande relevância, pois o entendimento adotado foi que o fato de a empregadora não ter tido responsabilidade “direta” não retira sua responsabilidade devido ao risco inerente à atividade. Vejamos um importante trecho:
Quando a atividade laboral envolve deslocamento pelas ruas e ingresso em propriedades desconhecidas (caso dos autos), o risco de queda, de agressão de animais domésticos ou de rua, ou de acidentes de trânsito não pode ser atribuído a caso fortuito, pois inerente à atividade desenvolvida. Também não se aventa tratar-se de fato de terceiro que exclua a culpa do empregador, uma vez que o autor se encontrava cumprindo ordem direta da empresa, em horário de trabalho e em atividade diretamente ligada à execução do contrato de emprego. (TST – RR 528 – 30.2012.5.09.0651)
Um dos fundamentos jurídicos está no parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil que prevê a figura da responsabilidade sem culpa, chamada de responsabilidade objetiva. A justificativa é que se a natureza da atividade implica em riscos, será do empregador a obrigação de indenizar eventuais vítimas, mesmo que não seja o responsável direito pelo dano.
Em casos semelhantes a esse, o trabalhador poderá ter uma gama de direitos: (1) compensação financeira pelos danos morais; (2) compensação financeira pelos danos estéticos; (3) pensão mensal vitalícia ou temporária caso haja incapacidade permanente ou temporária, ainda que apenas parcial – limitações; (4) ressarcimentos pelas despesas com tratamento; (5) recebimento da indenização prevista na apólice de seguro em grupo/coletivo, referente à cobertura para invalidez permanente, total ou parcial, por acidente; e (6) auxílio-acidente pago pelo INSS, mesmo que volte a trabalhar, caso tenha ficado com limitações permanentes para o trabalho (redução da capacidade laborativa, em qualquer grau).
Após pagar as indenizações determinadas pela justiça do trabalho, poderão os Correios ingressar com ação (regressiva) contra o dono do animal pedindo o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. As decisões do STJ – Superior Tribunal de Justiça são pacíficas em dizer que o dono do animal responde de maneira objetiva (mesmo que não tenha culpa) pelos danos causados a terceiros.
Importante o carteiro lembrar de sempre exigir a emissão do CAT pelos Correios, mesmo que tenha sofrido apenas escoriações leves, pois a multiplicidade de ataques foi considerada um agravante pelo TST, e a prova mais segura é a feita por esse documento.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Envie para nossa equipe por meio do formulário abaixo ou busque auxílio de um Advogado Especialista em Acidentes de Trabalho.
Querido leitor,
Quer saber mais sobre assuntos trabalhistas? Leia o meu livro “Acidente de trabalho – direitos básicos na prática”