Esse tipo de situação não é difícil de acontecer, afinal, diversas empresas se recusam a emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em uma tentativa de se defender futuros processos trabalhistas.
O problema desta prática é que o CAT se torna um documento importante para informar ao INSS sobre a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho ou decorrente deste para o acesso aos benefícios previdenciários.
A falta da emissão desse documento pode se originar na falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária e até casos de má-fé por parte do empregador com o objetivo de evitar uma possível estabilidade provisória de 12 meses, direito do funcionário após retornar do afastamento.
Sem contar que em algumas ocasiões optam por não emitir o CAT a fim de evitar ter que arcar com as indenizações trabalhistas para um funcionário ou sua família nos casos de morte.
Este é um assunto de grande relevância tanto no direito previdenciário quanto no trabalhista. Por isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos.
Acompanhe a leitura a seguir!
Quando o CAT deve ser emitido?
O CAT deverá ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, principalmente quando há necessidade de afastamento do trabalhador.
O recomendado é que este documento seja emitido logo no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico quanto à gravidade do acidente, portanto, após a constatação de que o trabalhador sofreu sequelas com o acidente ou pode ter se tornado portador de uma doença do trabalho ou profissional.
A legislação é clara sobre o que pode ser considerado acidente de trabalho, estabelecendo que qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho, seja no expediente ou no deslocamento entre a casa e o trabalho, além das viagens a serviço da empresa, poderão ser vistas de tal forma.
Além dessas situações, o CAT deverá ser emitido quando ocorrem lesões por esforços repetitivos, muito comum em diversas profissões, resultante de condições inadequadas do ambiente de trabalho, ou decorrentes das atividades.
Ao mesmo tempo, se o acidente de trabalho resultar no óbito do trabalhador, ele deverá ser emitido imediatamente.
Com a emissão e preenchimento do CAT, o campo do atestado médico deve ser protocolado no endereço eletrônico do INSS, devendo ser emitido em quatro vias:
- Uma via para o INSS;
- Uma via para o trabalhador;
- Uma via para a empresa;
- Uma via para o sindicato do trabalhador.
O que fazer se os correios se recusarem a emitir o CAT?
Caso os Correios negue a emissão do CAT, o trabalhador poderá recorrer a 3 opções para conseguir o documento, são elas:
- O médico que o atendeu;
- Através do sindicato;
- Alguma autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho.
Ao buscar a emissão do CAT por uma dessas opções não quer dizer que a empresa ficará isenta da responsabilidade por multas e pagamentos de indenizações.
Pelo contrário, essas multas possuem uma variação entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser elevadas de acordo com alguns agravantes:
- Reincidência em outros tipos de violação dos direitos do trabalhador, podendo subir em até 2x mais;
- Reincidência no mesmo tipo de violação dos direitos do trabalhador, podendo ser considerado também os casos de tentativa de suborno ou fraude da fiscalização, que podem aumentar até 3x mais.
A LPADV – Lima & Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!