Rotinas exaustivas de trabalho podem resultar em inúmeras doenças aos trabalhadores, inclusive nos Correios. Frente a isso, o indicado é buscar compreender como funciona o benefício do auxílio-doença, destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho devido a uma doença ou acidente.
Caso o trabalhador dos Correios esteja trabalhando de forma precária e prejudicial ao ponto de prejudicar sua saúde e necessitar de um afastamento, o mesmo deve solicitar ao seu chefe uma dispensa, consultar um médico e obter um atestado, além de agendar uma perícia no INSS e juntar os documentos necessários para solicitar o afastamento por auxílio doença.
Quem pode solicitar este benefício?
O auxílio doença será concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, ele deve cumprir 3 requisitos, são eles:
- Qualidade de segurado do INSS;
- Ter cumprido o período de carência;
- Ter constatado a incapacidade para o trabalho habitual.
Estes são os requisitos para o auxílio doença previdenciário. Por outro lado, se o motivo da doença for relacionado ao trabalhador, será concedido o auxílio doença acidentário, e neste caso, após a volta às atividades o trabalhador terá direito a um período de estabilidade no emprego.
Como ter a qualidade de segurado?
Basta contribuir para a previdência social, assim poderá usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.
Qual é a carência?
O período de carência mencionado para o auxílio doença previdenciário é de no mínimo 12 contribuições ao INSS.
Por outro lado, se a incapacidade ocorreu devido a um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição, assim determina a Lei:
Art. 26, da Lei 8.213/91.
Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será de 91% de seu salário de contribuição. Este cálculo é com base na lei que estabeleceu uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Os documentos necessários
Após agendar a perícia médica do INSS, é necessário comparecer ao local na data e horário marcado e estar com os seguintes documentos:
- Laudos médicos, receituários e atestados, dentre outros que comprovem a doença;
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Caso tenha ocorrido acidente de trabalho, apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O INSS negou meu pedido, o que pode ser feito?
Esta situação é até recorrente e as alternativas estão entre realizar um recurso diretamente ao INSS no prazo de 30 dias após a negativa.
Ou, caso o recurso administrativo seja negado, o recomendado é ingressar com uma ação judicial a fim de buscar o reconhecimento e concessão do benefício.
Nessas situações onde a questão passa a ser judicial é importante buscar por advogados especializados no tema, afinal, estes profissionais indicados costumam ter um entendimento mais preciso sobre como resolver o conflito.
Outro ponto é que ao ir a discussão para o judiciário, o trabalhador contará com uma visão diferente para seu caso. Isto porque, os peritos médicos indicados pelo poder judiciário para avaliar a situação clínica, por serem especialistas em suas patologias, podem aumentar as chances de bons resultados.
A LPADV – Lima & Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!