Com a pandemia, que felizmente estamos passando muito bem, houve a morte de milhares de pessoas ao redor do mundo, a taxa de mortalidade disparou e hoje contamos com vários pedidos de socorro no que diz respeito aos seguros de vida. Portanto, é disso que vamos falar hoje!
A quantidade de seguros de vida a receber das empresas, bancos e demais órgãos e instituições cresceu muito, principalmente em se tratando de seguros de vida, mas em relação aos correios, existe alguma diferença para o recebimento? Vamos ver agora.
Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios?
Quando falamos de suporte e seguro dos colaboradores dos correios, precisamos falar sobre a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, ela atua no desenvolvimento sustentável dos Correios, presta suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: Político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP.
O que é sinistro?
O sinistro é uma situação, nexo de causalidade ( o que deu causa ou motivo para o direito de receber o prêmio).
Prazos para cada tipo de sinistro
Quando um dos eventos para os quais você contratou uma cobertura do seguro ocorre, identifica-se um sinistro do seguro. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo ou mesmo um acidente grave, ao qual alguns planos de seguros cobrem Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio.
Ocorre que há um determinado prazo para cada tipo de sinistro em um seguro de vida, de acordo com o código civil, sendo eles: Em caso de falecimento do segurado ou em caso de acidente. No campo jurídico, são chamados de “prazos prescricionais “ que se trata da perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular perdeu o direito de agir, por conta do tempo decorrido.
De acordo com o Código Civil, podemos dizer que prescreve em 3 (três) anos a contar da data do sinistro, em caso de morte.
E em caso de acidente, ou demais sinistros, prescreve em 1 (um) ano, precisamos correr contra o tempo, pois os prazos acabam muito rapidamente, considerando que na maior parte dos casos, onde o beneficiário não sabia da existência do seguro.
Pronto, agora já sabemos quanto tempo você tem para solicitar o seguro, agora ainda há uma dúvida…
A solicitação do seguro de vida é diferente para os profissionais dos Correios?
A resposta é simples: Não, o procedimento é basicamente o mesmo: Se você não tiver em mãos o contrato de seguro de vida, precisará entrar em contato com a empresa ou associação da ADCAP e logo em seguida, já verificar os critérios contidos no contrato para reunião de documentos, e após juntar todos eles, encaminhar de volta para a seguradora, que dará uma resposta final quanto ao pagamento do seguro.
Lembrando que ainda existem os intervalos entre os prazos de prescrição, que podem interromper os prazos, são eles: as ações de interesse do titular, a entrega de documentos, o requerimento inicial para o pagamento do seguro, etc.
Se estiver correndo o risco de prescrever e você estiver tendo problemas em conseguir o seguro, é importante buscar a ajuda de um advogado para te auxiliar antes que o tempo acabe! Mas ainda mais importante para entrar com uma ação, caso haja negativa imprópria pela seguradora.