A aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, necessitando do cumprimento de alguns requisitos para ser concedida.
Todavia, antes de falar sobre esses requisitos, é preciso lembrar que esse benefício previdenciário é destinado aos segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades do trabalho de forma permanente, ou seja, não há possibilidade de retorno ou melhora com passar do tempo.
Dito isso, muitos trabalhadores dos Correios ainda se perguntam se aqueles que ficaram permanentemente incapacitados por conta da doença do trabalho podem se aposentar por invalidez?
Este é um tema de grande importância e por isso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais questões sobre esse assunto. Mas antes de chegar ao ponto crucial do nosso tema, é preciso compreender alguns detalhes.
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional pode ser provocada por agentes nocivos à saúde do trabalhador e por outros fatores associados ao trabalho.
Essas complicações são mais comuns do que se imaginam e afetam os profissionais de diversas áreas, no caso dos trabalhadores dos Correios vemos muitos sofrerem com doenças como as Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo problemas de saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e a Depressão.
Essas complicações à saúde podem se tornar grandes obstáculos para a execução das atividades no ambiente de trabalho e são divididas em 3 categorias:
- Físicos – surgem por conta do calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes, grandes esforços físicos e excesso de movimentos ou condições de trabalho que possam elevar o nível físico e mental de stress do trabalhador;
- Químicos – Agentes químicos são as substâncias que podem ser inaladas pelo trabalhador, ou até mesmo penetrar em seu organismo por meio do contato com a pele e ao longo do tempo ser prejudicial a sua saúde.
- Biológicos – Os riscos biológicos são comuns em ambientes hospitalares, até pelo grande número de pessoas doentes em um mesmo local.
O que é aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente estava prevista antes da reforma previdenciária, porém, com outro nome popularmente conhecido, a aposentadoria por invalidez.
Para obter esse benefício, é necessário o trabalhador ser incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade clínica de recuperação da enfermidade.
Diante disso, o trabalhador precisa passar por alguns procedimentos frente ao INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos comprovando a condição, com o objetivo de demonstrar que possui direito à aposentadoria por invalidez.
A finalidade dessa modalidade de aposentadoria é proporcionar uma renda ao trabalhador incapaz, permitindo que o mesmo possa tratar da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.
Dito essas considerações, devemos lembrar o impacto que este benefício sofreu após a reforma da previdência, atingindo a sua forma de cálculo. Antes era um dos mais vantajosos, afinal, garantia uma renda mensal correspondente a 100% do salário do trabalhador, agora passou por uma redução onde vamos explicar com exemplos nos tópicos seguintes.
Os requisitos para adquirir a aposentadoria por invalidez
Todos os benefícios previdenciários exigem o cumprimento de requisitos e a aposentadoria por invalidez não foge disso. Esta necessita do cumprimento de:
- Provar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;
- Ter a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;
- Cumprir o período de carência.
Esse benefício necessita o cumprimento de carência?
Sim, em regra, o cumprimento do período de carência é obrigatório e o segurado deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS, sendo necessário pelo menos 12 contribuições mensais.
No entanto, por ser uma situação gravosa onde o segurado já passa por momentos difíceis, essa regra possui exceções nos casos de doenças consideradas graves.
Em tais situações não é necessário o cumprimento da carência, porém, o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado. Por isso, é importante consultar um advogado especialista na área.
É possível perder a aposentadoria por invalidez?
De fato, existe essa possibilidade. Ainda que o trabalhador esteja aposentado nessa modalidade, ele poderá passar por avaliações periódicas do INSS, com objetivo de verificar se a condição incapacitante que lhe permitiu a obtenção do benefício ainda permanece.
Todavia, a lei sofreu outras alterações ainda e essa reavaliação não se aplica para alguns casos como os aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos e nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Conforme mencionado, o valor da aposentadoria por invalidez sofreu algumas modificações e a partir disso o cálculo será da seguinte maneira:
- O valor que será recebido é de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado;
- Para os segurados que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, soma-se 2% ao percentual de 60%. Logo, aqueles que contribuíram por 25 anos, por exemplo, receberão 70% da média dos salários de contribuição.
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