Seguro por invalidez para quem sofre com problemas ortopédicos (LER/Dort, coluna, joelhos etc.): valioso direito que precisa ser mais buscado
Entenda a situação
Os problemas ortopédicos e os psiquiátricos são os que mais causam afastamento do trabalho. Dentre os ortopédicos, os principais são os problemas na coluna e as enfermidades conhecidas como LER/DORT (lesão por esforço repetitivo / distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho).
Sempre chamo atenção para o fato de que nos documentos médicos, principalmente nos exames laboratoriais (ultrassom, ressonância magnética etc.), não estará escrito “LER/Dort”. Serão encontradas: TENDINITE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, BURSITE, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR, CISTO, RUPTURA PARCIAL OU TOTAL DE TENDÃO, TENDINOPATIA, TENDINOSE etc. Importante ficar atento a isso.
Saiba desse direito
Feitos esses esclarecimentos, quero chamar atenção ao fato de que muitas pessoas desconhecem que esse diagnóstico pode possibilitar receber o seguro de vida! Isso mesmo, o seguro que possua cobertura para invalidez por acidente, e a maioria dos seguros possuem essa garantia.
Muitas categorias possuem direito e não sabem
A realidade é que as pessoas que individualmente contrataram algum seguro, até se lembram de que podem buscar esse direito, porém o que mais chama atenção é a enorme quantidade de trabalhadores que fazem parte de alguma categoria profissional ou que trabalham em alguma empresa e desconhecem que são beneficiadas por um SEGURO EM GRUPO, também chamado de SEGURO COLETIVO.
Vou citar alguns exemplos:
- os BANCÁRIOS: quase todos os empregados dos bancos são beneficiados por um seguro em grupo/coletivo. Em alguns bancos, a apólice é de até 150x a remuneração, em outros bancos é de 24 ou 48x, mas também há os bancos em que o valor é fixo, isto é, não varia conforme o salário. Em alguns casos, o seguro é descontado no holerite ou direto na conta bancária; mas em alguns casos, é o banco quem paga integralmente o prêmio.
- os MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS: é comum entre os integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, principalmente depois que se tornam estáveis (ou que engajam), aderirem ao seguro estipulado pelo FAM/FHE. Trata-se de um seguro com ótimo custo-benefício, em comparação com outros do mercado.
- empregados dos CORREIOS: em muitos Estados há a cultura dos ecetistas de aderirem ao seguro coletivo que é oferecido. Apesar de haver muita troca da seguradora responsável, ainda assim é possível buscar a apólice vigente no momento da invalidez e receber.
- empregados de GRANDES EMPRESAS E MULTINACIONAIS: para não ficar citando nome por nome, vale destacar que a maioria das grandes empresas, especialmente multinacionais, possuem seguro em grupo, isto é, coletivo, para seus empregados.
Todos esses seguros citados possuem pelo menos três coberturas: morte, invalidez por doença e invalidez por acidente.
Qual o argumento para receber?
1 – Que se trata de “acidente pessoal”
Feita uma análise caso a caso para identificar se o problema de saúde foi CAUSADO ou, no mínimo, AGRAVADO pelo trabalho.
Para quem faz movimentos repetitivos, por exemplo, é comum ter a LER/DORT, que é o caso dos bancários, dos empregados de multinacionais e dos que atuam em funções administrativas e financeiras.
Para quem trabalha num setor que exige mais atividades físicas, como é o caso dos militares e de muitos outros trabalhadores (Correios, infraestrutura, construção civil etc.), é comum ter problemas na coluna, joelhos, ombros, além, é claro, dos acidentes em que sofrem fraturas, rompimento de ligamentos etc.
Então, constatado que o problema de saúde foi causado ou pelo menos agravado pelo trabalho, estamos diante de uma doença ocupacional, que, pela Justiça, equivale a um acidente de trabalho e equipara-se a ACIDENTE PESSOAL PARA FINS DE SEGURO.
Portanto, se a enfermidade tiver relação com o trabalho, temos um “Acidente Pessoal”.
2 – Que é “permanente” o problema
Além disso, é necessário demonstrar que o problema de saúde é permanente, isto é, crônico.
No caso da LER/DORT isso é comum. Depois de alguns anos trabalhando em atividades manuais e repetitivas, é normal que as lesões nos tendões tenham fragilizado sua resistência e, desse modo, ao realizar movimentos repetitivos, as dores surgem, agravando-se paulatinamente. Por isso, é que dizemos que é “crônica”, no sentido de que sempre que volta a fazer as atividades, voltam as dores e inflamações.
Após algum tempo realizando sessões de fisioterapia, afastamento do trabalho, anti-inflamatórios, se as dores e inflamações persistirem, especialmente depois de voltar ao trabalho, é comum o diagnóstico de ser permanente.
Isso também vale para problemas na coluna, joelho etc., depois de um tempo de tratamento, quando se esgotam as possibilidades, o médico pode fornecer laudo dizendo que o problema é permanente.
Já nas situações de outros problemas ortopédicos relacionados aos acidentes típicos, isto é, quedas, atropelamentos, contusões etc., dependendo da gravidade, os médicos podem atestar que o problema é permanente.
Por exemplo, alguém que coloca pinos metálicos em alguma articulação (cotovelos, joelhos, pés, mãos, ombros, quadril etc.), é frequente que a sequela seja permanente.
Portanto, depois de realizado o tratamento indicado, cabe procurar um médico sensato para entender se existe maneira de a saúde voltar a ser exatamente como era antes do ocorrido. Se não for possível, é porque há um problema permanente.
3 – Que causa algum grau de invalidez
Nesse aspecto, muitas pessoas têm uma ideia errada, pois acreditam que precisam estar “totalmente” inválidas para receber o seguro; que precisa ser algo muito grave. Isso é um engano.
A cobertura do seguro para acidentes pessoais que, como vimos, engloba os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, garante indenização não apenas nos casos de invalidez total, mas também PARCIAL.
Nas apólices de seguro costuma haver uma TABELA onde há o percentual que será recebido dependendo de parte do corpo que ficou com limitações.
Porém, em muitos Estados do Brasil, os Tribunais de Justiça não aceitam a aplicação dessa tabela quando ela não é explicada para o consumidor ANTES da contratação. Então, surge o questionamento: quem já ouviu falar de a seguradora ou o corretor de seguro explicar essa tabela antes de fechar o negócio? Duvido que exista. A realidade é que as pessoas tomam conhecimento dessa tabela apenas quando precisam buscar o seguro, após sofrerem algum dano. Assim, por ofensa ao princípio do direito à informação, previsto no Código do Consumidor, a Justiça afasta a tabela e determina o pagamento do valor integral da apólice, mesmo que a lesão tenha causado danos permanentes de pequena monta, isto é, mesmo que as limitações sejam médias ou pequenas, recebe-se o valor integral.
Vale ressaltar que os Tribunais de Justiça que entendem dessa maneira, estão em sintonia com as decisões do STJ sobre o assunto.
Como saber se na empresa em que trabalho, tenho seguro em grupo ou coletivo?
Para quem trabalha em locais que há seguro em grupo, o mais comum é o valor do prêmio (isto é, o valor pago para a seguradora) ser descontado no holerite ou então direto na conta corrente. Assim, basta olhar nesses locais se existe algum desconto nesse sentido.
Contudo, há também casos em que a empregadora paga sozinha o prêmio e não desconta nada do empregado. Nesses casos, é possível entrar em contato direto com o RH (departamento pessoal, setor de pessoal etc.) e perguntar se existe seguro em grupo ou coletivo para os funcionários.
Mas, por incrível que pareça, existem locais em que escondem essa informação, ainda que o seguro tenha sido contratado justamente para ajudar o empregado. Alguns empregadores acham que se o empregado pedir algo da seguradora, poderá depois pedir alguma indenização também contra a empresa, apesar de que isso não é verdade.
Se esse for o caso, de a empregadora esconder a existência do seguro ou mesmo qual é a seguradora e as coberturas contratadas, vale fazer uma pesquisa com outros colegas de trabalho, com pessoas que já acidentaram, com quem já saiu, com quem já foi do RH, enfim, descobrir alguma pista.
Caso desconfie que tem o seguro e acredite qual seja a seguradora, é possível ligar no 0800 dela buscando informações. Também pode enviar uma carta registrada solicitando as informações e, em último caso, ingressar com ação judicial para que a empregadora e/ou a provável seguradora informar a existência e eventuais coberturas do seguro.
Quais os documentos necessários
Trata-se de uma ação até que relativamente simples.
De um lado, é preciso comprovar a existência do seguro. O ideal é conseguir o Certificado do Seguro, que é uma espécie de resumo da apólice e das coberturas contratadas. Se não conseguir esse certificado, pelo menos o contracheque, holerite ou extrato bancário onde há o desconto já servem.
Por outro lado, precisa comprovar que se enquadra em alguma das coberturas. Neste texto estamos abordando a cobertura por invalidez por acidente. Assim, toda documentação médica precisa ser apresentada para demonstrar a enfermidade, o tratamento realizado e as limitações decorrentes.
Também fazer um detalhado relato para o advogado de como era a rotina de trabalho para que ele faça a conexão entre a enfermidade e a dinâmica do serviço é importante para caracterizar o nexo de causalidade ou, pelo menos, o agravamento pelo trabalho.
Qual o prazo para buscar esse direito
O prazo é de um ano. Porém, é importante saber que o prazo começa a contar no momento em que a pessoa recebe do médico a informação de que as sequelas são permanentes e sua extensão.
Por isso, mesmo que a pessoa esteja anos fazendo tratamento, ainda assim é possível buscar o seguro, pois, às vezes, nunca recebeu do médico um laudo ou relatório dizendo que as lesões (enfermidades, patologias) são permanentes e qual o grau de limitações que causa. Só a partir desse momento é que começa a contar o prazo de um ano.
Saiu da empresa onde havia esse seguro, ainda é possível tentar
É relativamente comum que a pessoa só busque receber o seguro por incapacidade após ter saído da empresa na qual tinha essa garantia. Apesar de isso atrapalhar, não impede de receber, apenas torna um pouco mais trabalhoso e depende de cada caso.
Um fator relevantíssimo é após ter saído do emprego não demorar para buscar o direito à indenização do seguro por invalidez. Assim, se buscar logo nos primeiros meses após ter saído, melhor, pois mais fácil de caracterizar que a invalidez/limitação (ainda que parcial) se originou quando ainda tinha o vínculo empregatício.
Outro ponto, é que durante o contrato de trabalho em que era coberto pelo seguro ter feito exames, consultas, sessões de fisioterapia, ou seja, tratamentos médicos. Isso evidencia que os problemas que causaram as limitações, atualmente permanentes, originaram-se na época em que o vínculo estava ativo.
Como é a jurisprudência
Importante, por fim, destacar que em alguns estados as decisões (jurisprudência) dos tribunais são muito favoráveis aos consumidores, geralmente (1) afastando a aplicação da tabela (o que faz receber o valor integral da apólice, que é ótimo) e (2) reconhecendo as doenças causadas ou agravada pelo trabalho como sendo acidentes pessoais para fins de seguro.
Estados com jurisprudência bastante favorável nesses dois quesitos (afastar tabela e equiparar) são, por exemplo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Sergipe, Roraima e Rondônia.
Há também, como em toda matéria do direito, Estados onde não há um posicionamento definido, de modo que alguns desembargadores são favoráveis e outros não, de maneira que vale a pena buscar o direito: Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte e Amapá.
Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesses apresenta decisões favoráveis tanto com relação à equiparação de doença do trabalho com acidentes pessoais para fins de seguro, como também em afastar a tabela devido à falta de esclarecimento ao consumidor. Contudo, por se tratar de matéria contratual, muitas ações não chegam ao STJ, por isso a importância de observar o posicionamento de cada tribunal.
Conclusão
Espero que este texto desperte a atenção para esse importante direito que acaba sendo desperdiçado muitas vezes por falta de conhecimento dos trabalhadores, que é o direito ao recebimento do seguro de vida, na cobertura por invalidez permanente parcial por acidente, para casos de doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, segundo os exemplos que já citamos de LER/Dort, joelho, coluna, fraturas, lesões, rompimentos de ligamentos (LCA e LCP – muito comum entre militares) entre outros.
Querido leitor,
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