Não raro, as agências dos Correios sofrem com assaltos por parte de quadrilhas especializadas.
Diante dessa situação, os trabalhadores ficam sujeitos a um evento extremamente traumático, uma vez que os criminosos estão fortemente armados, usam de violência, inclusive fazendo reféns.
É importante destacar que desde o ano de 2019, as agências dos Correios deixaram de ser um banco postal, mas isso não foi suficiente para que os assaltos deixassem de acontecer.
Atualmente, o alvo dos criminosos são os recursos provenientes do pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os valores que os Correios cobram pelos serviços de postagem.
É por isso que hoje iremos falar um pouco mais sobre os direitos que os trabalhadores dos Correios possuem caso sofram um assalto.
Vamos lá!
O direito à indenização em razão do assalto
É importante pontuar que os trabalhadores dos Correios, seja qual for o cargo ocupado, têm direito à indenização se, por algum motivo, vivenciarem uma experiência de assalto. A partir do momento em que uma agência passa por um assalto, todo e qualquer trabalhador dos Correios presente na ocasião tem direito à indenização.
Porém, a situação poder ainda mais grave, caso o funcionário seja feito refém, ou se for vítima direta de violência física durante o ato.
Em outras palavras, apenas por estar presente durante o assalto, no local, o trabalhador possui o direito à indenização, visto que o fato constitui um acidente de trabalho.
Nesse momento, pode ser que você esteja se perguntando “e se eu sofri mais de um assalto?”.
Vamos sanar essa dúvida a seguir, confira!
Mais de um assalto na mesma agência. E agora?
É comum que alguns trabalhadores dos Correios sofram mais de um assalto por agência.
E isso acontece por se localizarem em locais mais “visados” pelos criminosos ou ainda por se situarem em municípios que não possuem policiamento ostensivo fixo, por exemplo.
Nessa hipótese, o trabalhador dos Correios terá direito a uma indenização diferente por cada assalto que sofreu.
Inclusive, em cada solicitação, será necessário detalhar toda a situação que foi vivida, narrando o drama experienciado e o que isso lhe acarretou.
Portanto, não falamos aqui de um único pedido de indenização, unificando todos os assaltos.
É necessário requerer a indenização de forma separada.
Qual o prazo para requerer a indenização?
Os trabalhadores dos Correios que vivenciaram um assalto possuem o prazo de 05 anos para requerer a sua indenização.
No entanto, a data de início para a contagem desse prazo ainda não é pacífica.
Isso porque os Correios alegam que o prazo começa a contar na data do fato, isto é, do assalto.
Porém, a depender da situação, o trabalhador pode ter motivos para ter demorado para requerer essa indenização, como a finalização de algum tratamento médico, por exemplo.
Logo, alguns tribunais entendem que o prazo começa a contar desde o momento que o trabalhador tem conhecimento da gravidade dos problemas que foram enfrentados no dia dos fatos.
É possível requerer a indenização enquanto trabalha nos Correios?
Sim! É possível requerer a indenização enquanto o trabalhador ainda está trabalhando nos Correios.
Sabemos que muitos trabalhadores sentem um certo receio de buscar seus direitos, por medo de serem perseguidos.
Entretanto, caso seja percebida alguma perseguição em razão de um pedido de indenização, por exemplo, o trabalhador poderá pleitear outra modalidade de indenização em razão do assédio moral.