Todos estamos suscetíveis a passar por momentos danosos em nossas vidas, o que leva a muitos a se perguntar “E se algo acontecer comigo, o que será da minha família? ”.
Tal pensamento leva muitas pessoas a buscarem um seguro de vida. Ao mesmo tempo, se perguntam de entraves que possam surgir no emprego, caso solicitem a indenização do seguro.
É preciso ter em mente que o seguro de vida garante uma estabilidade financeira ao segurado, em caso de acidente, ou à sua família em caso de morte. O recebimento do seguro de vida é uma relação à parte, ainda que a empresa, como os Correios, ofereça dentre os seus benefícios aos empregados.
Muitas pessoas acreditam que a simples existência do contrato de seguro já as deixam protegidas. Contudo, é importante ter conhecimento sobre o assunto. E isso é um dos motivos que nos levou a elaborar este artigo.
Saiba mais a seguir!
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é contratado com a finalidade de garantir a segurança financeira do segurado ou de sua família/dependentes em casos de morte, invalidez permanente, acidente, doença grave, dentre outras situações que podem ser previstas na apólice.
Esse tipo de produto é oferecido por seguradoras e bancos. A variedade de cobertura é grande e podem ser personalizadas de acordo com o perfil de cada cliente.
As regras e coberturas do seguro podem ser encontradas na apólice, que nada mais é que um documento emitido pela seguradora formalizando a contratação do serviço.
Logo, nota-se que é muito importante estar atento e ler toda a apólice com atenção.
Quais são as coberturas do seguro de vida?
Neste ponto, há algumas diferenças que podem ir variando desde situações contempladas com a cobertura, até os valores. Mesmo assim, a principal cobertura e obrigatória do seguro de vida é a ocorrência de morte, seja natural ou acidental.
Morte por motivos naturais
O valor do seguro é pago em caso de morte do segurado por causas naturais. É uma cobertura básica e obrigatória nos seguros de vida.
Morte por acidente
Os beneficiários são indenizados quando acontece a morte do segurado por um acidente.
Invalidez Permanente ou Parcial
Esse tipo de cobertura gera a necessidade de averiguar na apólice do seguro de vida se está presente em suas cláusulas. A indenização é para o caso de o segurado perder a sua capacidade de trabalhar, de forma permanentemente, o mesmo fará jus ao pagamento do seguro.
Diárias por Incapacidade Temporária
Em casos de previsão na apólice do seguro, o beneficiário que vir a ter uma incapacidade temporária, impossibilitado de exercer sua profissão durante o período de recuperação, receberá uma diária que terá início no primeiro dia depois do período de franquia do seguro (o período de franquia é de acordo com o seguro contratado). Sendo a quantidade de diárias e as condições, previstas na apólice.
Doenças Graves
Proporciona o pagamento de indenização caso seja diagnosticada alguma das doenças pré-estabelecidas no contrato do seguro.
Como solicitar a indenização do seguro de vida?
É muito comum as pessoas não informarem aos seus familiares e beneficiários sobre seu seguro de vida.
Mas, nesse caso, o que fazer para saber se existe um seguro de vida?
É importante buscar informações de todos os bancos e seguradoras que a pessoa tinha relação ou até no emprego, igual ao caso dos trabalhadores dos Correios. Até porque, muitas empresas oferecem como parte de seus benefícios uma ajuda para contratação de seguro de vida.
Dito isso, através de seus últimos contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, será possível identificar o prêmio (ou parcela), que pode ser pago por esses meios, tornando-se fácil de verificar se existe ou não um seguro contratado.
Sabendo da existência do seguro de vida, a primeira coisa que deverá ser feita é realizar contato com a seguradora e buscar a apólice, verificando se a mesma encontra-se vigente, pois os seguros de vida podem ser contratados por um determinado prazo ou podem ser vitalícios, ou ainda, estar inadimplentes.
Neste contrato (ou apólice) estará descrito quais os beneficiários indicados para receberem a indenização. Se porventura não houver beneficiários indicados, a indenização será recebida pelos herdeiros legais (cônjuges e filhos).
Dito isso e estando vigente o seguro, é necessário preencher junto à seguradora o formulário de abertura de sinistro.
A documentação exigida, geralmente, é:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade deve enviar uma cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário com idade entre 16 anos e 18 anos de idade deve enviar cópia simples do CPF;
- Beneficiário maior de idade deve enviar RG, CPF e comprovante de residência.
Negativa da Seguradora
A possibilidade de as seguradoras recusarem o pagamento alegando que há alguma violação das condições da apólice do seguro, não pode ser descartada.
As negativas podem ser motivadas por doença preexistente, inadimplência, validade do prazo de solicitação ou por não ser parte dos beneficiários.
Nesses casos de negativa, o recomendado é buscar um advogado especialista para fazer a análise da situação.
Esse profissional fará uma avaliação de todo contrato (apólice) e a lei vigente, com um comparativo da situação concreta, após esses passos, será possível identificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Por fim, é preciso ficar atento com o prazo para recorrer na Justiça em caso de negativa da seguradora. Isto porque, após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para contestar essa decisão na Justiça.
A LPADV – Lima & Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!