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	<title>Artigos Jurídicos - Trabalhadores dos Correios</title>
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		<title>INSS vai pagar auxílio-acidente retroativo a atendente comercial dos Correios que lesionou o punho esquerdo no trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Sep 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (PI) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de agosto de 2024, ao pagamento do auxílio-acidente no percentual de 50% e respectivo abono anual a uma atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que lesionou o punho esquerdo em um acidente de trabalho.&#160; Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, conta que sua cliente, C.C.S., atua nos Correios desde 2013, e que o acidente que comprometeu sua capacidade laboral ocorreu em 2017. Prossegue que ela recebeu auxílio-doença de entre 28 de setembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018, e entre 12 de março de 2018 e 9 de junho do mesmo ano. Contudo, em seguida, teve o pedido de restabelecimento negado.&#160; “Conforme indicado pela perita, minha cliente sofre de limitação dos movimentos do punho esquerdo, após a referida fratura, que provocou lesões permanentes, embora parciais, se tratando de deficiência moderada”, enfatizou.&#160; O advogado esclarece que o auxílio-acidente, nos moldes do que dispõe o artigo 86, da Lei nº 8.213/91, é concedido, como indenização, ao segurado que, mesmo após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, continue a apresentar sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. “Os pagamentos serão de forma retroativa, a contar da data do requerimento administrativo do pedido negado, reparando prejuízos dos últimos anos”, encerra.&#160;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Vara Única da Comarca de Simplicio Mendes (PI) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 8 de agosto de 2024, ao pagamento do auxílio-acidente no percentual de 50% e respectivo abono anual a uma atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, que lesionou o punho esquerdo em um acidente de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, conta que sua cliente, C.C.S., atua nos Correios desde 2013, e que o acidente que comprometeu sua capacidade laboral ocorreu em 2017. Prossegue que ela recebeu auxílio-doença de entre 28 de setembro de 2017 e 29 de janeiro de 2018, e entre 12 de março de 2018 e 9 de junho do mesmo ano. Contudo, em seguida, teve o pedido de restabelecimento negado.&nbsp;</p>



<p>“Conforme indicado pela perita, minha cliente sofre de limitação dos movimentos do punho esquerdo, após a referida fratura, que provocou lesões permanentes, embora parciais, se tratando de deficiência moderada”, enfatizou.&nbsp;</p>



<p>O advogado esclarece que o auxílio-acidente, nos moldes do que dispõe o artigo 86, da Lei nº 8.213/91, é concedido, como indenização, ao segurado que, mesmo após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, continue a apresentar sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.</p>



<p>“Os pagamentos serão de forma retroativa, a contar da data do requerimento administrativo do pedido negado, reparando prejuízos dos últimos anos”, encerra.&nbsp;</p>
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		<title>Todo trabalhador dos Correios tem seguro de vida?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/todo-trabalhador-dos-correios-tem-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 21:14:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nem todos… A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma empresa pública federal, ou seja, é uma empresa que faz parte da Administração Pública indireta, possui relação de capital com o governo. É responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil, mas que não se limita a apenas essa atividade.&#160; Como integrante dos entes da Administração Pública indireta, seus servidores e colaboradores não são contratados como empregados de empresas privadas comuns. Ali temos todos os tipos de colaboradores&#160; que representam o agente público. O agente público é toda e qualquer pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. Atualmente, temos três tipos de agentes públicos, são eles: O agente público pode ou não ter seguro de vida, depende… Tudo que dissemos até agora é importante para explicar que, as contratações são diversas, e com elas os benefícios são diferentes, infelizmente, alguns possuem benefícios de mais e outros de menos. E falando em benefícios, o seguro de vida é um deles, portanto, dependendo da onde a pessoa se encaixa, qual o vínculo empregatício que ela possui e onde ela se encontra nas classificações, ela pode ou não ter um seguro de vida. Entretanto, caso você não possua esse benefício, é importante procurar o sindicato da sua área ou vínculo, para buscar, talvez, a possibilidade de adesão ao seguro de vida coletivo, não só para você, como para todos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Nem todos…</em></p>



<p>A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ou simplesmente Correios, é uma <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica"><strong>empresa pública</strong></a><strong> federal</strong>, ou seja, é uma empresa que faz parte da Administração Pública indireta, possui relação de capital com o governo. É responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no <a href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil">Brasil</a>, mas que não se limita a apenas essa atividade.&nbsp;</p>



<p>Como integrante dos entes da Administração Pública indireta, seus servidores e colaboradores não são contratados como empregados de empresas privadas comuns. Ali temos todos os tipos de colaboradores&nbsp; que representam o agente público.</p>



<p>O agente público é toda e qualquer pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. Atualmente, temos três tipos de agentes públicos, são eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Servidor Público;</li>



<li>Empregado Público;&nbsp;</li>



<li>Servidor Temporário.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O agente público pode ou não ter seguro de vida, depende…</h2>



<p>Tudo que dissemos até agora é importante para explicar que, as contratações são diversas, e com elas os benefícios são diferentes, infelizmente, alguns possuem benefícios de mais e outros de menos.</p>



<p>E falando em benefícios, o seguro de vida é um deles, portanto, dependendo da onde a pessoa se encaixa, qual o vínculo empregatício que ela possui e onde ela se encontra nas classificações, ela pode ou não ter um seguro de vida.</p>



<p>Entretanto, caso você não possua esse benefício, é importante procurar o sindicato da sua área ou vínculo, para buscar, talvez, a possibilidade de adesão ao seguro de vida coletivo, não só para você, como para todos os outros empregados.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios?</h2>



<p>Quando falamos de suporte e seguro dos colaboradores dos correios, precisamos falar sobre a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, ela atua no desenvolvimento sustentável dos Correios, presta suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP.</p>



<p>Portanto, para buscar ajuda com relação ao seguro de vida, é preciso entrar em contato com a associação para ver se você é detentor do seguro de vida concedido pelos Correios, ou pode conferir através do seu contracheque, que segundo a ADCAP, é descontado mentalmente o valor do seguro na folha de pagamento.&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Tenho uma doença do trabalho ou ocupacional. Posso receber seguro?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/tenho-uma-doenca-do-trabalho-ou-ocupacional-posso-receber-seguro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 21:05:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é seguro de vida? O seguro de vida é um contrato entre uma pessoa e uma seguradora (pode ser desde um banco até uma empresa especializada em seguro) em que a seguradora promete pagar a um beneficiário ou mesmo o titular da apólice (contrato de seguro) uma quantia em dinheiro em caso de sinistro. O que é Sinistro? Dentro do contexto de direito securitário, o sinistro refere-se a qualquer situação&#160; em que o bem segurado (bem que está sendo protegido)&#160; sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeiras para a seguradora. O sinistro é definido pelo contrato de seguro, e ele pode variar de acordo com o plano de seguro contratado, ele pode cobrir diferentes tipos de eventos como: morte, acidente, seguro desemprego, diárias hospitalares, etc. Como saber se meu seguro de vida cobre doença ocupacional? Você precisa ter acesso ao contrato de seguro. Geralmente as empresas que são adeptas a adesão de seguro de vida aos seus colaboradores nem ao menos dão acesso ao contrato para seus funcionários. Então, é sempre muito importante pedir o contrato e lê-lo minuciosamente, para ver se o seu caso se enquadra como sinistro e se você tem direito a cobertura total pela seguradora. Mas vale dizer, que essas mesmas empresas, geralmente possuem um seguro que pode cobrir acidentes de trabalho, pois vejamos&#8230; Existem vários adicionais ao seguro de vida, e o de acidente relacionado ao exercício profissional pode ser um deles. Meu caso é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é seguro de vida?</h2>



<p>O seguro de vida é um contrato entre uma pessoa e uma seguradora (pode ser desde um banco até uma empresa especializada em seguro) em que a seguradora promete pagar a um beneficiário ou mesmo o titular da apólice (contrato de seguro) uma quantia em dinheiro em caso de sinistro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Sinistro?</h2>



<p>Dentro do contexto de direito securitário, o sinistro refere-se a qualquer situação&nbsp; em que o bem segurado (bem que está sendo protegido)&nbsp; sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causadora de perdas financeiras para a seguradora.</p>



<p>O sinistro é definido pelo contrato de seguro, e ele pode variar de acordo com o plano de seguro contratado, ele pode cobrir diferentes tipos de eventos como: morte, acidente, seguro desemprego, diárias hospitalares, etc.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como saber se meu seguro de vida cobre doença ocupacional?</h2>



<p>Você precisa ter acesso ao contrato de seguro. Geralmente as empresas que são adeptas a adesão de seguro de vida aos seus colaboradores nem ao menos dão acesso ao contrato para seus funcionários. Então, é sempre muito importante pedir o contrato e lê-lo minuciosamente, para ver se o seu caso se enquadra como sinistro e se você tem direito a cobertura total pela seguradora.</p>



<p>Mas vale dizer, que essas mesmas empresas, geralmente possuem um seguro que pode cobrir acidentes de trabalho, pois vejamos&#8230; Existem vários adicionais ao seguro de vida, e o de acidente relacionado ao exercício profissional pode ser um deles.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Meu caso é doença e não acidente, e agora?</h2>



<p>Quando falamos de benefícios, tanto no campo de direito securitário, quanto no direito previdenciário, as considerações que podem ser levadas em conta podem ser até bem flexíveis.</p>



<p>Isso se encaixa para as doenças ocupacionais, que de acordo com a doutrina jurídica (entendimento dos estudiosos do direito)&nbsp; e até mesmo da jurisprudência (decisões e entendimentos de juízes e tribunais) podem ser consideradas como acidente de trabalho.</p>



<p>Isso porque as doenças ocupacionais são doenças geradas pelo trabalho em si, como no caso a LERT (Lesão por Esforço Repetitivo relacionado ao Trabalho) ou a DORT (Distúrbio Osteomuscular relacionado ao trabalho), são síndromes que podem levar anos e anos para se desenvolverem, e isso significa então que foram anos e anos de muito trabalho inadequado, em condições não tão favoráveis ao empregado. Dado esse entendimento, é possível caracterizar doença ocupacional como acidente de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Então eu tenho direito a receber o&nbsp; seguro de vida?</h2>



<p>E já que podemos considerar isso&#8230; O seguro também pode, pois está nos entendimentos de juristas e juízes.</p>



<p><em>Entretanto…</em></p>



<p>O que não está tão positivado (não está prescrito em lei) geralmente é dificilmente adotado, então é possível que as empresas especializadas em seguros, ou mesmo os bancos, se recusem a fazer o&nbsp; pagamento do seguro mesmo sendo seu direito recebê-lo. Portanto, é importante o auxílio de um advogado, você tem de 1 a 3 anos para correr atrás de seus direitos com relação ao pagamento do seguro de vida, esse prazo depende do tipo de sinistro.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho LER/DORT, quais os meus direitos?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/tenho-ler-dort-quais-os-meus-direitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 21:03:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conceitos De acordo com especialistas da área médica, LER (Lesão por esforço repetitivo relacionado ao Trabalho) é um conjunto de síndromes (quadros clínicos/patologias/doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões. Essas síndromes são sempre degenerativas e cumulativas, precedidas de alguma dor ou incômodo, a LER pode ou não ser provocada pelo tipo de trabalho que um indivíduo realiza. Além disso, ainda temos a DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) que como o próprio nome diz, é um distúrbio osteomuscular, causado especificamente pelo trabalho. Os principais indícios da eventual existência de uma lesão provocada pelo trabalho são as seguintes: As principais causas relacionadas a essas síndromes e distúrbios que podem ter vários nomes, como bursite, miosite, etc. Estão certamente relacionadas ao abuso de trabalho, sim, abuso! E por que abuso? A resposta é simples, se uma empresa implementar realmente medidas de segurança e prevenção a doenças, ginástica laboral (ginástica direcionada ao trabalho) e fosse flexível com jornadas e cobranças, a LER e a DORT seriam muito menos comuns. Ocorre que hoje, infelizmente, ainda temos empresas que cobram excessivamente, fazem pressão, expõe o trabalhador à sobrecarga de trabalho e, ainda, submetem o trabalhador ao exercício profissional com materiais e equipamentos inadequados. Tudo isso influência no desenvolvimento e agravamento das patologias. Então, se você desenvolveu alguma síndrome ou distúrbio relacionado ao trabalho, quais direitos você tem? Tem direito a indenização? Auxílio-doença? Quer continuar trabalhando na empresa? São muitas perguntas, e para todas elas, a resposta é depende! Vamos analisar cada caso. Quais direitos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Conceitos</h2>



<p>De acordo com especialistas da área médica, LER (Lesão por esforço repetitivo relacionado ao Trabalho) é um conjunto de síndromes (quadros clínicos/patologias/doenças) que atacam os nervos, músculos e tendões. Essas síndromes são sempre degenerativas e cumulativas, precedidas de alguma dor ou incômodo, a LER pode ou não ser provocada pelo tipo de trabalho que um indivíduo realiza.</p>



<p>Além disso, ainda temos a DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) que como o próprio nome diz, é um distúrbio osteomuscular, causado especificamente pelo trabalho.</p>



<p>Os principais indícios da eventual existência de uma lesão provocada pelo trabalho são as seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Dor, fadiga e formigamento;</li>



<li>Sensação de peso ou diminuição de força</li>



<li>Falta de firmeza nas mãos</li>



<li>Queimação no pescoço, ombros e braços.</li>
</ul>



<p>As principais causas relacionadas a essas síndromes e distúrbios que podem ter vários nomes, como bursite, miosite, etc. Estão certamente relacionadas ao abuso de trabalho, sim, abuso! E por que abuso?</p>



<p>A resposta é simples, se uma empresa implementar realmente medidas de segurança e prevenção a doenças, ginástica laboral (ginástica direcionada ao trabalho) e fosse flexível com jornadas e cobranças, a LER e a DORT seriam muito menos comuns.</p>



<p>Ocorre que hoje, infelizmente, ainda temos empresas que cobram excessivamente, fazem pressão, expõe o trabalhador à sobrecarga de trabalho e, ainda, submetem o trabalhador ao exercício profissional com materiais e equipamentos inadequados. Tudo isso influência no desenvolvimento e agravamento das patologias.</p>



<p>Então, se você desenvolveu alguma síndrome ou distúrbio relacionado ao trabalho, quais direitos você tem? Tem direito a indenização? Auxílio-doença? Quer continuar trabalhando na empresa?</p>



<p>São muitas perguntas, e para todas elas, a resposta é depende! Vamos analisar cada caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais direitos previdenciários eu tenho? </h2>



<p>Segundo a Lei<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.367-1976?OpenDocument"> nº 6.367, de 19 de outubro de 197</a>6, que dispõe sobre os seguros de acidentes de trabalho a cargo do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)&nbsp; em seu artigo 5º, você pode ter direito a 2 tipos de benefício, dependendo da gravidade de sua LER/DORT:</p>



<p>Art. 5º Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de previdência social do INPS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que serão os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Auxílio-doença</strong> &#8211; valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% (noventa e dois por cento) de seu salário-de-benefício;</li>



<li><strong>Aposentadoria por invalidez</strong> &#8211; valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício;</li>
</ul>



<p>Cabe explicar como cada benefício funciona:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Auxílio-doença</strong>: É um benefício concedido pelo INSS, de forma temporária;</li>



<li><strong>Aposentadoria por Incapacidade permanente</strong>: Outro benefício concedido pelo INSS, porém de forma permanente, em caso de doença ou acidente que provoque incapacidade permanente;</li>
</ol>



<p>Quem irá analisar a gravidade de sua LER/DORT, para orientar qual o benefício mais indicado para o seu caso, é a perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Nesses casos cabe danos materiais e morais?</h2>



<p>Sim, quando a empresa tem culpa na ocorrência de doença ou lesão indenizável, precisa arcar com os danos materiais, que são aqueles que podem ser contabilizados, como despesas para tratamento, dias sem trabalhar, perda de oportunidade de crescimento na carreira, dentre outros, bem como com os danos morais, que são aqueles impossíveis de ser contabilizados que podem induzir um abalo moral, dor ou aqueles decorrentes de lesões subjetivas e de caráter psicológico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A lesão por esforço repetitivo pode não ser provocada pelo trabalho, nesse caso a indenização ainda é devida?</h2>



<p>Não, nesses casos, apenas se faz&nbsp; o auxílio do INSS, entretanto,&nbsp; o empregador não tem obrigação nenhuma de indenizar;</p>



<p>O que dificulta o acesso às indenizações é a prova de que a lesão realmente decorre de um acidente do trabalho, visto que também podem ser causadas por simples atividades domésticas ou da prática de esportes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Existe alguma atividade profissional que é mais vulnerável a esse tipo de lesão?</h2>



<p>&nbsp;Qualquer atividade que utilize o mesmo grupo de músculo e tendões pode&nbsp; desencadear LER-DORT, seja&nbsp; no exercício da profissão ou não, contudo,&nbsp; algumas profissões como digitadores, bancários, professores, faxineiros, cozinheiros, estão mais propensos, pois existe pouca variação nas atividades realizadas durante a jornada de trabalho.&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Posso continuar trabalhando na empresa?</h2>



<p>Sim, por meio da readaptação, um empregado pode continuar trabalhando na empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho direito a indenização por ter sido assaltado na agência que trabalho?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/tenho-direito-a-indenizacao-por-ter-sido-assaltado-na-agencia-que-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:53:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Não raro, as agências dos Correios sofrem com assaltos&#160; por parte de quadrilhas especializadas.&#160; Diante dessa situação, os trabalhadores ficam sujeitos a um evento extremamente traumático, uma vez que os criminosos estão fortemente armados, usam de violência, inclusive&#160; fazendo reféns.&#160; É importante destacar que desde o ano de 2019, as agências dos Correios deixaram de ser um banco postal, mas isso não foi suficiente para que os assaltos deixassem de acontecer. Atualmente, o alvo dos criminosos são os recursos provenientes do pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os valores que os Correios cobram pelos serviços de postagem. É por isso que hoje iremos falar um pouco mais sobre os direitos que os trabalhadores dos Correios possuem caso sofram um assalto. Vamos lá! O direito à indenização em razão do assalto&#160; É importante pontuar que os trabalhadores dos Correios, seja qual for o cargo ocupado, têm direito à indenização se, por algum motivo, vivenciarem uma experiência de assalto. A partir do momento em que uma agência passa por um assalto, todo e qualquer trabalhador dos Correios presente na ocasião tem direito à indenização.&#160; Porém, a situação poder ainda mais grave, caso  o funcionário seja feito refém, ou se for vítima direta de  violência física durante o ato.   Em outras palavras, apenas por estar presente durante o assalto, no local, o trabalhador possui o direito à indenização, visto que o fato constitui um acidente de trabalho.&#160; Nesse momento, pode ser que você esteja se perguntando “e se eu sofri mais [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Não raro, as agências dos Correios sofrem com assaltos&nbsp; por parte de quadrilhas especializadas.&nbsp;</p>



<p>Diante dessa situação, os trabalhadores ficam sujeitos a um evento extremamente traumático, uma vez que os criminosos estão fortemente armados, usam de violência, inclusive&nbsp; fazendo reféns.&nbsp;</p>



<p>É importante destacar que desde o ano de 2019, as agências dos Correios deixaram de ser um banco postal, mas isso não foi suficiente para que os assaltos deixassem de acontecer.</p>



<p>Atualmente, o alvo dos criminosos são os recursos provenientes do pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e os valores que os Correios cobram pelos serviços de postagem.</p>



<p>É por isso que hoje iremos falar um pouco mais sobre os direitos que os trabalhadores dos Correios possuem caso sofram um assalto.</p>



<p>Vamos lá!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O direito à indenização em razão do assalto&nbsp;</h2>



<p>É importante pontuar que os trabalhadores dos Correios, seja qual for o cargo ocupado, têm direito à indenização se, por algum motivo, vivenciarem uma experiência de assalto. A partir do momento em que uma agência passa por um assalto, todo e qualquer trabalhador dos Correios presente na ocasião tem direito à indenização.&nbsp;</p>



<p>Porém, a situação poder ainda mais grave, caso  o funcionário seja feito refém, ou se for vítima direta de  violência física durante o ato.  </p>



<p>Em outras palavras, apenas por estar presente durante o assalto, no local, o trabalhador possui o direito à indenização, visto que o fato constitui um acidente de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Nesse momento, pode ser que você esteja se perguntando “e se eu sofri mais de um assalto?”.&nbsp;</p>



<p>Vamos sanar essa dúvida a seguir, confira!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mais de um assalto na mesma agência. E agora?</h2>



<p>É comum que alguns trabalhadores dos Correios sofram mais de um assalto por agência.&nbsp;</p>



<p>E isso acontece por se localizarem em locais mais “visados” pelos criminosos ou ainda por se situarem em municípios que não possuem policiamento ostensivo fixo, por exemplo.&nbsp;</p>



<p>Nessa hipótese, o trabalhador dos Correios terá direito a uma indenização diferente por cada assalto que sofreu.&nbsp;</p>



<p>Inclusive, em cada solicitação, será necessário detalhar toda a situação que foi vivida, narrando o drama experienciado e o que isso lhe acarretou.&nbsp;</p>



<p>Portanto, não falamos aqui de um único pedido de indenização, unificando todos os assaltos.</p>



<p>É necessário requerer a indenização de forma separada.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o prazo para requerer a indenização?</h2>



<p>Os trabalhadores dos Correios que vivenciaram um assalto possuem o prazo de 05 anos para requerer a sua indenização.&nbsp;</p>



<p>No entanto, a data de início para a contagem desse prazo ainda não é pacífica.</p>



<p>Isso porque os Correios alegam que o prazo começa a contar na data do fato, isto é, do assalto.&nbsp;</p>



<p>Porém, a depender da situação, o trabalhador pode ter motivos para ter demorado para requerer essa indenização, como a finalização de algum tratamento médico, por exemplo.</p>



<p>Logo, alguns tribunais entendem que o prazo começa a contar desde o momento que o trabalhador tem conhecimento da gravidade dos problemas que foram enfrentados no dia dos fatos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível requerer a indenização enquanto trabalha nos Correios?</h2>



<p>Sim! É possível requerer a indenização enquanto o trabalhador ainda está trabalhando nos Correios.</p>



<p>Sabemos que muitos trabalhadores sentem um certo receio de buscar seus direitos, por medo de serem perseguidos.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, caso seja percebida alguma perseguição em razão de um pedido de indenização, por exemplo, o trabalhador poderá pleitear outra modalidade de indenização em razão do assédio moral.&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>Sempre trabalhei em CTC ou CDD e estou com LER/DORT. É possível caracterizar acidente de trabalho?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/sempre-trabalhei-em-ctc-ou-cdd-e-estou-com-ler-dort-e-possivel-caracterizar-acidente-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:51:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A atividade profissional de indivíduos que exercem função em&#160; CTC’s (Centro de Tratamento de Cartas) e CDD’S (Centro de Distribuição Domiciliar) evidentemente é difícil,&#160; isso porque acidentes de trabalhos são muito recorrentes! Mas não só isso, são funções que exigem movimentos repetitivos a ponto de originar lesões. É aí que surge a seguinte dúvida:&#160; ao trabalhar no CTC ou CDD e desenvolver LER/DORT, é possível caracterizá-los como acidente de trabalho? Antes de qualquer coisa, precisamos&#160; entender o que é um&#160; acidente de trabalho, e este conceito está&#160; definido na&#160; Lei nº 8.213/91, em seu artigo 19: &#8220;acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho&#8221; Assim, pode-se verificar que é sim possível caracterizar uma lesão ou síndrome por esforço repetitivo em&#160; acidente de trabalho, é o que chamamos de doença equiparada a acidente de trabalho.&#160; &#160;Para se reconhecer que a doença adquirida durante o trabalho equipara-se a um acidente de trabalho, é necessário que o trabalhador ingresse com uma ação judicial, mas isso pode ser feito sem que o empregado se desligue da empresa.&#160; Ainda, é possível receber benefícios previdenciários. Segundo a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, que dispõe sobre os seguros de acidentes de trabalho a cargo do INPS (Instituto [&#8230;]</p>
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<p></p>



<p>A atividade profissional de indivíduos que exercem função em&nbsp; CTC’s (Centro de Tratamento de Cartas) e CDD’S (Centro de Distribuição Domiciliar) evidentemente é difícil,&nbsp; isso porque acidentes de trabalhos são muito recorrentes! Mas não só isso, são funções que exigem movimentos repetitivos a ponto de originar lesões. É aí que surge a seguinte dúvida:&nbsp; ao trabalhar no CTC ou CDD e desenvolver LER/DORT, é possível caracterizá-los como acidente de trabalho?</p>



<p>Antes de qualquer coisa, precisamos&nbsp; entender o que é um&nbsp; acidente de trabalho, e este conceito está&nbsp; definido na&nbsp; Lei nº 8.213/91, em seu artigo 19:</p>



<p>&#8220;acidente de trabalho é o que ocorre <strong>pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados </strong>referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho&#8221;</p>



<p>Assim, pode-se verificar que é sim possível caracterizar uma lesão ou síndrome por esforço repetitivo em&nbsp; acidente de trabalho, é o que chamamos de doença equiparada a acidente de trabalho.&nbsp;</p>



<p>&nbsp;Para se reconhecer que a doença adquirida durante o trabalho equipara-se a um acidente de trabalho, é necessário que o trabalhador ingresse com uma ação judicial, mas isso pode ser feito sem que o empregado se desligue da empresa.&nbsp;</p>



<p>Ainda, é possível receber benefícios previdenciários. Segundo a Lei<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.367-1976?OpenDocument"> nº 6.367, de 19 de outubro de 197</a>6, que dispõe sobre os seguros de acidentes de trabalho a cargo do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)&nbsp; em seu artigo 5º, você pode ter direito a 2 tipos de benefício, dependendo da gravidade de sua LERT/DORT:</p>



<p>Art. 5º Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de previdência social do INPS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que serão os seguintes:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Auxílio-doença</strong> &#8211; valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% (noventa e dois por cento) de seu salário-de-benefício;</li>



<li><strong>Aposentadoria por invalidez</strong> &#8211; valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício;</li>



<li><strong>Pensão &#8211;</strong> valor mensal igual ao estabelecido no item II, qualquer que seja o número inicial de dependentes.</li>
</ul>



<p>Entretanto, tudo isso será analisado pela perícia, pois depende da gravidade que se encontra a lesão para receber determinados benefícios.</p>



<p>Além disso, ainda é possível receber indenização por danos materiais em caso de desenvolvimento de LER/DORT pelo trabalho, pois muitas vezes, essas lesões e distúrbios, são causadas por excessos e abusos que são muitas vezes fomentados pelo empregador.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quanto tempo tenho para solicitar o seguro que tenho nos Correios?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/quanto-tempo-tenho-para-solicitar-o-seguro-que-tenho-nos-correios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:48:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a pandemia, que felizmente estamos passando muito bem, houve a morte de milhares de pessoas ao redor do mundo, a taxa de mortalidade disparou e hoje contamos com vários pedidos de socorro no que diz respeito aos seguros de vida. Portanto, é disso que vamos falar hoje! A quantidade de seguros de vida a receber das empresas, bancos e demais órgãos e instituições cresceu muito, principalmente em se tratando de seguros de vida, mas em relação aos correios, existe alguma diferença para o recebimento? Vamos ver agora.&#160; Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios? Quando falamos de suporte e seguro dos colaboradores dos correios, precisamos falar sobre a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, ela atua no desenvolvimento sustentável dos Correios, presta suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: Político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP. O que é sinistro?&#160; O sinistro é uma situação, nexo de causalidade ( o que deu causa ou motivo para o direito de receber o prêmio). Prazos para cada tipo de sinistro&#160; Quando um dos eventos para os quais você contratou uma cobertura do seguro ocorre, identifica-se um sinistro do seguro. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por [&#8230;]</p>
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<p></p>



<p>Com a pandemia, que felizmente estamos passando muito bem, houve a morte de milhares de pessoas ao redor do mundo, a taxa de mortalidade disparou e hoje contamos com vários pedidos de socorro no que diz respeito aos seguros de vida. Portanto, é disso que vamos falar hoje!</p>



<p>A quantidade de seguros de vida a receber das empresas, bancos e demais órgãos e instituições cresceu muito, principalmente em se tratando de seguros de vida, mas em relação aos correios, existe alguma diferença para o recebimento? Vamos ver agora.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios?</h2>



<p>Quando falamos de suporte e seguro dos colaboradores dos correios, precisamos falar sobre a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, ela atua no desenvolvimento sustentável dos Correios, presta suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: Político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é sinistro?&nbsp;</h2>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/11jVX5UXLegv8TDiiPCDBN8lv28ghF61q5geeUYV8BwdHScoozBB3lD3OLpuyj-b__pSItCPeknEc9a8gzZE1okJrgjeXn7uJIyA9x9rqc6Wbg_BT4piGUmIp37l848G3ZTGjsWZzwbxM3dP9CqPkQP7EJdlOSes1wsEwoLLT2taajat66GHswHk" alt=""/></figure>



<p>O sinistro é uma situação, nexo de causalidade ( o que deu causa ou motivo para o direito de receber o prêmio).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos para cada tipo de sinistro&nbsp;</h2>



<p>Quando um dos eventos para os quais você contratou uma cobertura do seguro ocorre, identifica-se um sinistro do seguro. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo ou mesmo um acidente grave, ao qual alguns planos de seguros cobrem Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio.</p>



<p>Ocorre que há um determinado&nbsp; prazo para cada tipo de sinistro em um seguro de vida, de acordo com o código civil, sendo eles: Em caso de falecimento do segurado ou em caso de acidente. No campo jurídico, são chamados de “prazos prescricionais “ que&nbsp; se trata da perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular perdeu o direito de agir, por conta do tempo decorrido.</p>



<p>De acordo com o Código Civil, podemos dizer que prescreve em 3 (três) anos a contar da data do sinistro, em caso de morte.&nbsp;</p>



<p>E em caso de acidente, ou demais sinistros, prescreve em 1 (um) ano, precisamos correr contra o tempo, pois os prazos acabam muito rapidamente, considerando que na maior parte dos casos, onde o beneficiário não sabia da existência do&nbsp; seguro.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/oG2QT3U5SU9BzkMTtdADLggHO7S8i5mak0tL6ITfXoedZ-KQu1Goe_cFSAvJ4Mwv6NThHqBJI5R73HpS5xSQF5PGTAKD-etsnHHN1jnjPS65_mF6LrIraXyCDauwZd75wvS82iNnNZo2ldejYo7ZQrq7nBfC0Rd0vps2zatkhnCp8-YKLJ_OxvNF" alt=""/></figure>



<p>Pronto, agora já sabemos quanto tempo você tem para solicitar o seguro, agora ainda há uma dúvida…</p>



<h2 class="wp-block-heading">A solicitação do seguro de vida é diferente para os profissionais dos Correios?</h2>



<p>A resposta é simples: Não, o procedimento é basicamente o mesmo: Se você não tiver em mãos o contrato de seguro de vida, precisará entrar em contato com a empresa ou associação da ADCAP e logo em seguida, já verificar os critérios contidos no contrato para reunião de documentos, e após juntar todos eles, encaminhar de volta para a seguradora, que dará uma resposta final quanto ao pagamento do seguro.</p>



<p>Lembrando que ainda existem os intervalos entre os prazos de prescrição, que podem interromper os prazos, são eles: as ações de interesse do titular, a entrega de documentos, o requerimento inicial para o pagamento do seguro, etc.</p>



<p>Se estiver correndo o risco de prescrever e você estiver tendo problemas em conseguir o seguro, é importante buscar a ajuda de um advogado para te auxiliar antes que o tempo acabe! Mas ainda mais importante para entrar com uma ação, caso haja negativa imprópria pela seguradora.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais os critérios para receber o seguro de vida dos Correios?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/quais-os-criterios-para-receber-o-seguro-de-vida-dos-correios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:46:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine a seguinte situação: Meu marido, com 53 anos de idade, trabalhador concursado da empresa Estatal Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS) descobriu um câncer neurológico e se ausentou para tratamento, em 8 meses ele veio a falecer devido ao câncer, e a empresa pública que ele trabalhava pagava-lhe seguro de vida coletivo. Eu, como esposa, sou beneficiária do prêmio, quais os requisitos e documentos necessários para receber esse seguro? Primeiramente, antes de falarmos de critérios e documentos, precisamos saber quem cuida do seguro de vida e ainda, como informar o sinistro (causa/motivo para o pagamento do seguro), é isso que vamos ver agora.&#160; Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios? Ao falar sobre suporte e seguro dos funcionários dos correios, precisamos mencionar a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que segundo suas próprias palavras representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, atuando no desenvolvimento sustentável e prestando suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP. Como informar o sinistro segundo a ADCAP? Os “Sinistros” (acidentes cobertos pelo seguro), devem ser comunicados à corretora responsável, a mesma prestará todo o suporte quanto a documentação necessária a ser apresentada junto à seguradora para requisição do pagamento, a documentação apresentada passará por análise junto à seguradora conforme [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p><strong>Imagine a seguinte situação: </strong>Meu marido, com 53 anos de idade, trabalhador concursado da empresa Estatal Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS) descobriu um câncer neurológico e se ausentou para tratamento, em 8 meses ele veio a falecer devido ao câncer, e a empresa pública que ele trabalhava pagava-lhe seguro de vida coletivo. Eu, como esposa, sou beneficiária do prêmio, quais os requisitos e documentos necessários para receber esse seguro?</p>



<p>Primeiramente, antes de falarmos de critérios e documentos, precisamos saber quem cuida do seguro de vida e ainda, como informar o sinistro (causa/motivo para o pagamento do seguro), é isso que vamos ver agora.<strong>&nbsp;</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o seguro de vida dos funcionários dos correios?</h2>



<p>Ao falar sobre suporte e seguro dos funcionários dos correios, precisamos mencionar a ADCAP (Associação dos profissionais dos correios) que segundo suas próprias palavras representa os associados na defesa dos seus interesses coletivos e individuais, atuando no desenvolvimento sustentável e prestando suporte previdenciário, de saúde e age em todos os ambientes: político, jurídico e administrativo, visando o benefício dos associados, inclusive em relação ao seguro de vida. Portanto, em caso de dúvida ou mesmo de necessidade de recebimento do seguro de vida, é importante procurar primeiramente a ADCAP.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como informar o sinistro segundo a ADCAP?</h2>



<p>Os “Sinistros” (acidentes cobertos pelo seguro), devem ser comunicados à corretora responsável, a mesma prestará todo o suporte quanto a documentação necessária a ser apresentada junto à seguradora para requisição do pagamento, a documentação apresentada passará por análise junto à seguradora conforme regras estipuladas no código civil. Os sinistros também poderão ser solicitados diretamente com a seguradora através do telefone 0800, canal disponível 24hs.</p>



<p>A “Documentação de Sinistros”, cabe observar o envio correto de todos os documentos solicitados pela corretora, a ausência de documentos ou cópias, atrasarão a análise junto a seguradora e, consequentemente, a liberação do pagamento da indenização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os documentos necessários para solicitar o pagamento do seguro?</h2>



<p>Os documentos necessários para solicitar o pagamento do seguro de vida podem variar, dependendo do seguro e dependendo do sinistro, mas de forma básica, os que você deve ter em mãos é:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li> Cópia da certidão de óbito autenticada (em caso de morte do segurado);</li>



<li> Cópia com data atualizada da certidão de nascimento ou de casamento, tirada depois da morte do segurado e contendo seus dados pessoais — como RG e CPF;</li>



<li> Declaração dos herdeiros — a seguradora pode fornecer o modelo de documento;</li>



<li> Cópia simples da certidão de nascimento de eventuais beneficiários com menos de 18 anos;</li>



<li> Cópia simples do CPF de quaisquer beneficiários com idade entre 16 e 18 anos;</li>



<li> Comprovante de residência, CPF e RG de beneficiários com mais de 18 anos;</li>



<li> Autorização de crédito para pagamento eventual em conta — o modelo pode ser fornecido pela seguradora.</li>
</ol>



<p>Se faz importante pegar comprovantes dos custos relativos à internação, velório e demais despesas diretamente ligadas ao segurado. Para isso, devem ser solicitados cupons fiscais que comprovem todos os gastos tanto antes como até depois do falecimento do segurado.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Fui readaptado em razão de uma doença do trabalho, ocupacional ou acidente. Quais os meus direitos?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/fui-readaptado-em-razao-de-uma-doenca-do-trabalho-ocupacional-ou-acidente-quais-os-meus-direitos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conceito A readaptação profissional é o processo de adequação das atividades do empregado decorrente da redução permanente de sua capacidade laborativa física e/ou mental, sem caracterizar desvio de função, ou seja, não há demissão, o funcionário continua na empresa, em uma função diferente. Ela é normalmente conhecida em dois regimes: celetista e estatutário e para cada um, o processo de readaptação apresenta diferenças. Readaptação de celetistas: Hoje vamos falar especificamente da readaptação dos celetistas. O Processo de Readaptação é iniciado a partir da indicação do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que realizará uma perícia para conferir, analisar e atestar diversos detalhes, como: Então, a partir da gravidade das sequelas, o médico-perito irá analisar o quão reduzida sua capacidade laboral ficou, se comparado a antes de sofrer o acidente ou doença. A partir disso, poderá ser indicado seus direitos e benefícios previdenciários&#160; Auxílios Em caso de readaptação em razão de uma doença do trabalho ou mesmo acidente dentro do ambiente profissional. Você ainda poderá ter acesso a um benefício previdenciário, que seria o auxílio-acidente, vamos explicar melhor agora. O que é o auxílio-acidente (benefício por incapacidade temporária) ? É um provento concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para aqueles segurados que sofreram de um acidente ou doença que se equipara a um acidente, como no caso de LER/DORT. Este auxílio pode ser recebido por quem sofreu acidente de trabalho, e é pago até a aposentadoria. E sim, o indivíduo, na qualidade de segurado, pode continuar trabalhando mesmo recebendo [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Conceito</h2>



<p>A readaptação profissional é o processo de adequação das atividades do empregado decorrente da redução permanente de sua capacidade laborativa física e/ou mental, sem caracterizar desvio de função, ou seja, não há demissão, o funcionário continua na empresa, em uma função diferente. Ela é normalmente conhecida em dois regimes: celetista e estatutário e para cada um, o processo de readaptação apresenta diferenças.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Readaptação de celetistas: </h2>



<p>Hoje vamos falar especificamente da readaptação dos celetistas. O Processo de Readaptação é iniciado a partir da indicação do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que realizará uma perícia para conferir, analisar e atestar diversos detalhes, como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li> &nbsp; &nbsp; &nbsp; Qual lesão ou síndrome o empregado sofreu;</li>



<li> &nbsp; &nbsp; &nbsp; Qual o nível de incapacidade.</li>
</ol>



<p>Então, a partir da gravidade das sequelas, o médico-perito irá analisar o quão reduzida sua capacidade laboral ficou, se comparado a antes de sofrer o acidente ou doença. A partir disso, poderá ser indicado seus direitos e benefícios previdenciários&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Auxílios</h2>



<p>Em caso de readaptação em razão de uma doença do trabalho ou mesmo acidente dentro do ambiente profissional. Você ainda poderá ter acesso a um benefício previdenciário, que seria o auxílio-acidente, vamos explicar melhor agora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o auxílio-acidente (benefício por incapacidade temporária) ?</h2>



<p>É um provento concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para aqueles segurados que sofreram de um acidente ou doença que se equipara a um acidente, como no caso de LER/DORT.</p>



<p>Este auxílio pode ser recebido por quem sofreu acidente de trabalho, e é pago até a aposentadoria.</p>



<p>E sim, o indivíduo, na qualidade de segurado, pode continuar trabalhando mesmo recebendo esse auxílio, pois ele não se trata de uma aposentadoria.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O benefício pode ser negado, cuidado!</h2>



<p>Para receber o benefício, é ideal que se comprove a redução parcial da capacidade de trabalho. Se não atestado, o benefício pode ser negado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando eu devo pedir ajuda de um advogado?</h2>



<p>É importante você buscar o auxílio de um advogado desde o início do processo de solicitação de perícia pelo INSS, pois inúmeras situações podem desencadear uma complicação no processo de comprovação de redução da capacidade laboral que podem levar ao indeferimento da concessão do benefício. Entretanto, se você identificar algo que possa ser uma irregularidade ou mesmo abuso, é necessário a orientação de um advogado.</p>
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		<title>Fui atacado por um cachorro durante o trabalho e fiquei incapacitado permanentemente. Tenho algum direito?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2022 20:42:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O exercício profissional de indivíduos que possuem função de entregador, carteiro e agente sanitário certamente não é fácil, isso porque imprevistos são os que mais acontecem quando se está na rua! Normalmente, é o cachorro o que mais amedronta profissionais que trabalham nessas áreas, e não é para menos! Haja vista que acidentes de trabalho envolvendo esses animais domésticos, é mais comum do que parece. Mas e aí, em caso de um cachorro te morder, e você vier a ficar incapacitado permanentemente, quais direitos você tem? Essas situações são tão comuns, que possuem várias decisões na justiça a respeito, e é através delas que vamos analisar o que realmente cabe nesses casos. Primeiramente, quando um profissional fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente, ou seja, mesmo que ele seja readaptado na empresa, ele até consegue trabalhar, mas não na mesma condição de antes. Nesses casos, que entramos na aposentadoria por incapacidade permanente, ou invalidez como é mais conhecida, ela é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais. Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O valor da aposentadoria por incapacidade permanente dependerá de um cálculo, contudo,&#160; podemos adiantar que será de pelo menos, um salário mínimo (R$ 1.212,00) podendo chegar a cerca de sete salários mínimos (7.087,22) em 2022. E se não for caso de aposentadoria? O empregado pode receber um auxílio acidente, que&#160; se trata de um provento pago pelo Instituto Nacional de [&#8230;]</p>
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<p>O exercício profissional de indivíduos que possuem função de entregador, carteiro e agente sanitário certamente não é fácil, isso porque imprevistos são os que mais acontecem quando se está na rua! Normalmente, é o cachorro o que mais amedronta profissionais que trabalham nessas áreas, e não é para menos! Haja vista que acidentes de trabalho envolvendo esses animais domésticos, é mais comum do que parece.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Mas e aí, em caso de um cachorro te morder, e você vier a ficar incapacitado permanentemente, quais direitos você tem?</h2>



<p>Essas situações são tão comuns, que possuem várias decisões na justiça a respeito, e é através delas que vamos analisar o que realmente cabe nesses casos.</p>



<p>Primeiramente, quando um profissional fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente, ou seja, mesmo que ele seja readaptado na empresa, ele até consegue trabalhar, mas não na mesma condição de antes.</p>



<p>Nesses casos, que entramos na aposentadoria por incapacidade permanente, ou invalidez como é mais conhecida, ela é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais. Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).</p>



<p>O valor da aposentadoria por incapacidade permanente dependerá de um cálculo, contudo,&nbsp; podemos adiantar que será de pelo menos, um salário mínimo (R$ 1.212,00) podendo chegar a cerca de sete salários mínimos (7.087,22) em 2022.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se não for caso de aposentadoria?</h2>



<p>O empregado pode receber um auxílio acidente, que&nbsp; se trata de um provento pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social para aqueles trabalhadores, que possuem qualidade de segurado. Esse auxílio é pago em casos de acidente de trabalho onde não se configura uma perda total da capacidade laboral.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">Então é fácil né? Eu recebo algum dos proventos do INSS, mas como fica a empresa? E o dono do cachorro que me mordeu, ele vai me indenizar?</h2>



<p>Pois bem, há quem acredite que, em razão de ser um acidente de trabalho e, ainda por cima, por ser culpa de um terceiro (dono do cachorro), o trabalhador receberá duas indenizações! Mas não é bem assim&#8230; Nos casos de ataques de animais durante a jornada de trabalho, é a empresa que terá obrigação de indenizar, até porque, você estava no local para fins de trabalho.</p>



<p>Resumindo, você terá direito há uma indenização por dano material, pois ficou incapacitado fisicamente, mas, para comprovar o direito de indenização, será necessário ingressar com uma ação na justiça do trabalho.</p>



<p>Então, em síntese, você pode ter direito a uma aposentadoria&nbsp; ou auxílio e, se ingressar com uma ação judicial, poderá ser indenizado por dano material.</p>



<p>Entretanto, lembre-se de procurar um advogado para obter a melhor orientação do que deve ser feito, pois cada caso é um caso e possui suas peculiaridades, merece ser apreciado de forma singular, para garantir os benefícios e direitos que merece.</p>
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