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	<title>Conteúdos do Escritório - Trabalhadores dos Correios</title>
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		<title>INSS é condenado a conceder auxílio-acidente a ex-carteiro motorizado que foi realocado para função comercial devido a doença ocupacional</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/rascunho-automaticoinss-e-condenado-a-conceder-auxilio-acidente-a-ex-carteiro-motorizado-que-foi-realocado-para-funcao-comercial-devido-a-doenca-ocupacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Vara Única da Comarca de Itá (SC) determinou, em 26 defevereiro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)implemente o auxílio-acidente, de forma retroativa e naporcentagem de 50% do benefício, a um ex-carteiro motorizado queprecisou ser reabilitado para o cargo de atendente comercial porconta de doenças ocupacionais adquiridas em decorrência de suaprofissão. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados,explica que, na sentença favorável ao seu cliente, F.M., o juizdeterminou que os pagamentos deverão ser considerados a partirdo dia seguinte a cessação do auxílio-doença, ou seja, a contar de26 de abril de 2011. Comenta que trabalhador, de 51 anos, encontra-se incapacitadopara sua ocupação habitual devido ao esforço físico e movimentosrepetitivos realizados, nos Correios, por cerca de três anos,considerando sua admissão em 1º de setembro de 2008. De acordo com o advogado, ficou comprovado no laudo médico queseu cliente é portador de síndrome do impacto em ombros, deforma mais acentuada no lado esquerdo, onde tem artrose(degeneração da cartilagem em alguma articulação) no joelho. Alémdisso, ficou constatado também artrose no quadril. Henrique Lima encerra que o processo foi muito bemfundamentado, pautado em documentos concretos, entre eles,Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido em 16 deagosto de 2011. “Toda ocorrência no ambiente de trabalho, entreelas acidentes, precisam ser devidamente registradas. Otrabalhador precisa ficar atento e exigir isso, se precavendo para, senecessário, requerer seus direitos”, frisou.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/rascunho-automaticoinss-e-condenado-a-conceder-auxilio-acidente-a-ex-carteiro-motorizado-que-foi-realocado-para-funcao-comercial-devido-a-doenca-ocupacional/">INSS é condenado a conceder auxílio-acidente a ex-carteiro motorizado que foi realocado para função comercial devido a doença ocupacional</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Vara Única da Comarca de Itá (SC) determinou, em 26 de<br>fevereiro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)<br>implemente o auxílio-acidente, de forma retroativa e na<br>porcentagem de 50% do benefício, a um ex-carteiro motorizado que<br>precisou ser reabilitado para o cargo de atendente comercial por<br>conta de doenças ocupacionais adquiridas em decorrência de sua<br>profissão.</p>



<p><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados,<br>explica que, na sentença favorável ao seu cliente, F.M., o juiz<br>determinou que os pagamentos deverão ser considerados a partir<br>do dia seguinte a cessação do auxílio-doença, ou seja, a contar de<br>26 de abril de 2011.</p>



<p><br>Comenta que trabalhador, de 51 anos, encontra-se incapacitado<br>para sua ocupação habitual devido ao esforço físico e movimentos<br>repetitivos realizados, nos Correios, por cerca de três anos,<br>considerando sua admissão em 1º de setembro de 2008.</p>



<p><br>De acordo com o advogado, ficou comprovado no laudo médico que<br>seu cliente é portador de síndrome do impacto em ombros, de<br>forma mais acentuada no lado esquerdo, onde tem artrose<br>(degeneração da cartilagem em alguma articulação) no joelho. Além<br>disso, ficou constatado também artrose no quadril.</p>



<p><br>Henrique Lima encerra que o processo foi muito bem<br>fundamentado, pautado em documentos concretos, entre eles,<br>Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) emitido em 16 de<br>agosto de 2011. “Toda ocorrência no ambiente de trabalho, entre<br>elas acidentes, precisam ser devidamente registradas. O<br>trabalhador precisa ficar atento e exigir isso, se precavendo para, se<br>necessário, requerer seus direitos”, frisou.</p>
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		<title>Correios é condenado a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 30 mil a carteiro que desenvolveu doença ocupacional</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/correios-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-de-30-mil-reais-a-carteiro-que-desenvolveu-doenca-ocupacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jul 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou, a EmpresaBrasileira de Correios e Telegrafos, em 23 de fevereiro de 2024, apagar indenização por danos morais e materiais em torno de R$ 30mil a um carteiro que desenvolveu doença ocupacional, com lesãona lombar, bacia, joelhos e ombros. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados,conta que seu cliente, J.B.P.C., foi admitido pelos Correios, em 20de novembro de 1989, para exercer a carga de operador de triageme transbordo, mediante o recebimento de último salário o valor deR$4.319,42. Descreve que, desde o início do contrato de trabalho, eledesempenha atividades que exigiam o carregamento dos maisdiversos itens, incluindo caixas pesadas, cujo movimento éextremamente repetitivo e realizado por horas ininterruptas. Afirma que, em razão da gravidade dos fatos, o trabalhador faz usocontínuo de medicação, frequenta sessões de fisioterapia e jáesteve afastado em razão da concessão do benefício de auxílioacidente por duas vezes. Aponta que em razão das patologias, em fevereiro de 2022, sofreuum acidente de trabalho, lesionando o ombro ao realizar ocarregamento de caixas pesadas, tendo sido expedido, pelosCorreios, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A dinâmica de trabalho, vivida por mais de 30 anos, era dotada detodos os requisitos para causar prejuízos imensuráveis ​à saúde,que acarretavam num quadro clínico de dores intensas”, enfatiza oadvogado. Henrique Lima finaliza que, com as devidascomprovações médicas e documentais, foi possível conquista essaindenização que não repara todos os transtornos sofridos por seucliente, mas certamente atenuam os prejuízos.</p>
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<p class="has-text-align-left">A 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou, a Empresa<br>Brasileira de Correios e Telegrafos, em 23 de fevereiro de 2024, a<br>pagar indenização por danos morais e materiais em torno de R$ 30<br>mil a um carteiro que desenvolveu doença ocupacional, com lesão<br>na lombar, bacia, joelhos e ombros.</p>



<p class="has-text-align-left"><br>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados,<br>conta que seu cliente, J.B.P.C., foi admitido pelos Correios, em 20<br>de novembro de 1989, para exercer a carga de operador de triagem<br>e transbordo, mediante o recebimento de último salário o valor de<br>R$4.319,42.</p>



<p class="has-text-align-left"><br>Descreve que, desde o início do contrato de trabalho, ele<br>desempenha atividades que exigiam o carregamento dos mais<br>diversos itens, incluindo caixas pesadas, cujo movimento é<br>extremamente repetitivo e realizado por horas ininterruptas.</p>



<p class="has-text-align-left"><br>Afirma que, em razão da gravidade dos fatos, o trabalhador faz uso<br>contínuo de medicação, frequenta sessões de fisioterapia e já<br>esteve afastado em razão da concessão do benefício de auxílio<br>acidente por duas vezes.</p>



<p class="has-text-align-left"><br>Aponta que em razão das patologias, em fevereiro de 2022, sofreu<br>um acidente de trabalho, lesionando o ombro ao realizar o<br>carregamento de caixas pesadas, tendo sido expedido, pelos<br>Correios, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).</p>



<p class="has-text-align-left"><br>“A dinâmica de trabalho, vivida por mais de 30 anos, era dotada de<br>todos os requisitos para causar prejuízos imensuráveis ​à saúde,<br>que acarretavam num quadro clínico de dores intensas”, enfatiza o<br>advogado. Henrique Lima finaliza que, com as devidas<br>comprovações médicas e documentais, foi possível conquista essa<br>indenização que não repara todos os transtornos sofridos por seu<br>cliente, mas certamente atenuam os prejuízos.</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/correios-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais-de-30-mil-reais-a-carteiro-que-desenvolveu-doenca-ocupacional/">Correios é condenado a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 30 mil a carteiro que desenvolveu doença ocupacional</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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		<title>Os correios não emitiram o CAT em razão da doença do trabalho que adquiri. O que posso fazer?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/os-correios-nao-emitiram-o-cat-em-razao-da-doenca-do-trabalho-que-adquiri-o-que-posso-fazer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 13:28:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Esse tipo de situação não é difícil de acontecer, afinal, diversas empresas se recusam a emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em uma tentativa de se defender futuros processos trabalhistas. O problema desta prática é que o CAT se torna um documento importante para informar ao INSS sobre a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho ou decorrente deste para o acesso aos benefícios previdenciários. A falta da emissão desse documento pode se originar na falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária e até casos de má-fé por parte do empregador com o objetivo de evitar uma possível estabilidade provisória de 12 meses, direito do funcionário após retornar do afastamento. Sem contar que em algumas ocasiões optam por não emitir o CAT a fim de evitar ter que arcar com as indenizações trabalhistas para um funcionário ou sua família nos casos de morte. Este é um assunto de grande relevância tanto no direito previdenciário quanto no trabalhista. Por isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos. Acompanhe a leitura a seguir! Quando o CAT deve ser emitido? O CAT deverá ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, principalmente quando há necessidade de afastamento do trabalhador. O recomendado é que este documento seja emitido logo no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico quanto à gravidade do acidente, portanto, após a constatação de que o trabalhador sofreu sequelas com o acidente ou pode ter se tornado portador de uma doença do [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/os-correios-nao-emitiram-o-cat-em-razao-da-doenca-do-trabalho-que-adquiri-o-que-posso-fazer/">Os correios não emitiram o CAT em razão da doença do trabalho que adquiri. O que posso fazer?</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Esse tipo de situação não é difícil de acontecer, afinal, diversas empresas se recusam a emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em uma tentativa de se defender futuros processos trabalhistas.</p>



<p>O problema desta prática é que o CAT se torna um documento importante para informar ao INSS sobre a ocorrência do acidente no ambiente de trabalho ou decorrente deste para o acesso aos benefícios previdenciários.</p>



<p>A falta da emissão desse documento pode se originar na falta de conhecimento da legislação trabalhista e previdenciária e até casos de má-fé por parte do empregador com o objetivo de evitar uma possível estabilidade provisória de 12 meses, direito do funcionário após retornar do afastamento.</p>



<p>Sem contar que em algumas ocasiões optam por não emitir o CAT a fim de evitar ter que arcar com as indenizações trabalhistas para um funcionário ou sua família nos casos de morte.</p>



<p>Este é um assunto de grande relevância tanto no direito previdenciário quanto no trabalhista. Por isso, preparamos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos.</p>



<p>Acompanhe a leitura a seguir!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o CAT deve ser emitido?</h2>



<p>O CAT deverá ser emitido sempre que ocorrer um acidente de trabalho, principalmente quando há necessidade de afastamento do trabalhador.</p>



<p>O recomendado é que este documento seja emitido logo no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico quanto à gravidade do acidente, portanto, após a constatação de que o trabalhador sofreu sequelas com o acidente ou pode ter se tornado portador de uma doença do trabalho ou profissional.</p>



<p>A legislação é clara sobre o que pode ser considerado acidente de trabalho, estabelecendo que qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho, seja no expediente ou no deslocamento entre a casa e o trabalho, além das viagens a serviço da empresa, poderão ser vistas de tal forma.</p>



<p>Além dessas situações, o CAT deverá ser emitido quando ocorrem lesões por esforços repetitivos, muito comum em diversas profissões, resultante de condições inadequadas do ambiente de trabalho, ou decorrentes das atividades.&nbsp;</p>



<p>Ao mesmo tempo, se o acidente de trabalho resultar no óbito do trabalhador, ele deverá ser emitido imediatamente.</p>



<p>Com a emissão e preenchimento do CAT, o campo do atestado médico deve ser protocolado no endereço eletrônico do INSS, devendo ser emitido em quatro vias:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Uma via para o INSS;</li>



<li>Uma via para o trabalhador;</li>



<li>Uma via para a empresa;</li>



<li>Uma via para o sindicato do trabalhador.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer se os correios se recusarem a emitir o CAT?</h2>



<p>Caso os Correios negue a emissão do CAT, o trabalhador poderá recorrer a 3 opções para conseguir o documento, são elas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li> O médico que o atendeu;</li>



<li> Através do sindicato;</li>



<li> Alguma autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho.</li>
</ol>



<p>Ao buscar a emissão do CAT por uma dessas opções não quer dizer que a empresa ficará isenta da responsabilidade por multas e pagamentos de indenizações.</p>



<p>Pelo contrário, essas multas possuem uma variação entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, podendo ser elevadas de acordo com alguns agravantes:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Reincidência em outros tipos de violação dos direitos do trabalhador, podendo subir em até 2x mais;</li>



<li>Reincidência no mesmo tipo de violação dos direitos do trabalhador, podendo ser considerado também os casos de tentativa de suborno ou fraude da fiscalização, que podem aumentar até 3x mais.</li>
</ol>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho direito ao auxílio-acidente porque fiquei com limitação permanente em razão de doença do trabalho/ocupacional?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/tenho-direito-ao-auxilio-acidente-porque-fiquei-com-limitacao-permanente-em-razao-de-doenca-do-trabalho-ocupacional/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 13:24:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os trabalhadores dos Correios estão suscetíveis a sofrerem acidente de trabalho igual a qualquer outro profissional, sendo comum constantes afastamentos decorrentes das doenças do trabalho ou ocupacionais. Por conta disso, é importante observar os direitos do trabalhador de acordo com cada caso, bem como, verificar o cabimento de indenizações por danos materiais, morais ou estéticos. Perceba que este é um tema muito importante para empregados e para a empresa. Dito isso, apresentaremos os seguintes pontos: Acompanhe a seguir!&#160; O que é auxílio-acidente? O benefício previdenciário do auxílio-acidente será pago aos trabalhadores dos Correios que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho. Para buscar a concessão desse benefício o trabalhador deve: Dito isso, se o trabalhador dos Correios que sofreu algum acidente ou foi acometido por uma doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente e fazer a perícia no INSS. Outro ponto importante é que este benefício possui caráter indenizatório e sem prazo de carência a todos que tiveram sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza, e que os incapacita parcial ou permanentemente para o trabalho. Lembramos ainda, que as lesões apresentadas estejam consolidadas mesmo que em grau mínimo, portanto, as sequelas já devem fazer parte da vida do trabalhador e que são responsáveis pela sua incapacidade, mesmo que parcialmente. Se o caso for de uma incapacidade permanente, poderá ser aplicada a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). O que se entende por doença do trabalho ou ocupacional? Pouco mencionada no ambiente profissional, as doenças do trabalho [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/tenho-direito-ao-auxilio-acidente-porque-fiquei-com-limitacao-permanente-em-razao-de-doenca-do-trabalho-ocupacional/">Tenho direito ao auxílio-acidente porque fiquei com limitação permanente em razão de doença do trabalho/ocupacional?</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os trabalhadores dos Correios estão suscetíveis a sofrerem acidente de trabalho igual a qualquer outro profissional, sendo comum constantes afastamentos decorrentes das doenças do trabalho ou ocupacionais.</p>



<p>Por conta disso, é importante observar os direitos do trabalhador de acordo com cada caso, bem como, verificar o cabimento de indenizações por danos materiais, morais ou estéticos.</p>



<p>Perceba que este é um tema muito importante para empregados e para a empresa. Dito isso, apresentaremos os seguintes pontos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li> O que é auxílio-acidente?</li>



<li> O que se entende por doença do trabalho ou ocupacional?</li>



<li> Limitações permanentes dão direito ao auxílio-acidente?</li>
</ul>



<p>Acompanhe a seguir!&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é auxílio-acidente?</h2>



<p>O benefício previdenciário do auxílio-acidente será pago aos trabalhadores dos Correios que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho.</p>



<p>Para buscar a concessão desse benefício o trabalhador deve:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>&nbsp;Possuir a qualidade de segurados do INSS;</li>



<li> Comprovar a incapacidade para o trabalho através de laudo médico e da perícia do INSS.</li>
</ol>



<p>Dito isso, se o trabalhador dos Correios que sofreu algum acidente ou foi acometido por uma doença incapacitante, poderá requerer o auxílio-acidente e fazer a perícia no INSS.</p>



<p>Outro ponto importante é que este benefício possui caráter indenizatório e sem prazo de carência a todos que tiveram sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza, e que os incapacita parcial ou permanentemente para o trabalho.</p>



<p>Lembramos ainda, que as lesões apresentadas estejam consolidadas mesmo que em grau mínimo, portanto, as sequelas já devem fazer parte da vida do trabalhador e que são responsáveis pela sua incapacidade, mesmo que parcialmente.</p>



<p>Se o caso for de uma incapacidade permanente, poderá ser aplicada a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que se entende por doença do trabalho ou ocupacional?</h2>



<p>Pouco mencionada no ambiente profissional, as doenças do trabalho ou ocupacionais são identificadas através de laudos médicos e pelas perícias do INSS.&nbsp;</p>



<p>Logo, os trabalhadores que tiveram alguma lesão, doença ou distúrbio que lhe causaram sequelas e consequentemente a perda ou a redução da capacidade de trabalho, poderão fazer jus ao auxílio acidente.</p>



<p>Essas doenças do trabalho ou ocupacionais são divididas da seguinte forma:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Doenças do trabalho &#8211; Resultam das atividades executadas no ambiente de trabalho e sob a exposição de agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos;</li>



<li>Doenças profissionais &#8211;&nbsp; Resultam das atividades laborais e costumam estar relacionadas na lista de doenças ocupacionais do INSS.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Limitações permanentes dão direito ao auxílio-acidente?</h2>



<p>Conforme foi possível observar nos tópicos anteriores, as limitações permanentes dão direito ao auxílio-acidente, desde que consolidadas as sequelas que causaram os danos à saúde do trabalhador.</p>



<p>Sobre essa questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as doenças do trabalho ou as consideradas ocupacionais que causem sequelas <strong>são equiparadas ao acidente de trabalho</strong>, por conta da ligação do trabalho com as lesões, cabendo o pagamento do auxílio-acidente nesses casos.</p>



<p>Desse modo, os trabalhadores que apresentarem danos ou redução de sua capacidade funcional sem que isso afete sua capacidade para o trabalho não farão jus ao benefício. Da mesma forma, o trabalhador que for readaptado a sua função com os custos bancados pela empresa, não terá direito ao benefício também.</p>



<p>Finalizando nosso artigo, na concessão do auxílio-acidente é preciso considerar as regras aplicáveis em cada caso concreto por um advogado especialista no assunto com objetivo de apontar o melhor caminho.</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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		<title>Fui aposentado por invalidez. Tenho direito ao plano de saúde?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/fui-aposentado-por-invalidez-tenho-direito-ao-plano-de-saude/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 13:17:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Todos os trabalhadores estão suscetíveis a sofrer acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais que acabam trazendo incapacidade para realizar suas atividades, até mesmo os que trabalham nos Correios. Nesses casos, esses profissionais são aposentados por invalidez ou incapacidade permanente (conforme a nova lei). Este cenário já é entendido por boa parte das pessoas, porém, um direito que geralmente não é levado em consideração é que esses aposentados por incapacidade permanente podem permanecer no plano de saúde, desde que observe algumas regras. Nota-se que é um assunto de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente, mas acaba passando despercebido em diversas ocasiões. Por isso, a fim de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que serão abordados nesse artigo:&#160; Acompanhe os detalhes sobre essas questões abaixo! O que se entende em relação à aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente? As aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente, conforme é chamada atualmente, são aquelas concedidas aos trabalhadores dos Correios que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de continuar trabalhando. Este benefício do INSS será pago mensalmente ao aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar, afinal, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida caso o trabalhador recupere sua capacidade para o trabalho.&#160; As regras que regem essa modalidade previdenciária possuem os seguintes requisitos: Outra questão importante é que algumas doenças ao serem identificadas dispensam o cumprimento do período de carência. Entre elas citamos: Quais as principais regras para acesso aos planos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Todos os trabalhadores estão suscetíveis a sofrer acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais que acabam trazendo incapacidade para realizar suas atividades, até mesmo os que trabalham nos Correios. Nesses casos, esses profissionais são aposentados por invalidez ou incapacidade permanente (conforme a nova lei).</p>



<p>Este cenário já é entendido por boa parte das pessoas, porém, um direito que geralmente não é levado em consideração é que esses aposentados por incapacidade permanente podem permanecer no plano de saúde, desde que observe algumas regras.</p>



<p>Nota-se que é um assunto de grande relevância para os aposentados por incapacidade permanente, mas acaba passando despercebido em diversas ocasiões. Por isso, a fim de melhor esclarecer, apresentaremos os seguintes pontos que serão abordados nesse artigo:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O que se entende em relação a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?</li>



<li>Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?</li>



<li>Como o aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?</li>
</ol>



<p>Acompanhe os detalhes sobre essas questões abaixo!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que se entende em relação à aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente?</h2>



<p>As aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente, conforme é chamada atualmente, são aquelas concedidas aos trabalhadores dos Correios que tiveram alguma doença incapacitante ou sofreram um acidente de trabalho que os impediu de continuar trabalhando.</p>



<p>Este benefício do INSS será pago mensalmente ao aposentado por incapacidade permanente enquanto não puder trabalhar, afinal, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida caso o trabalhador recupere sua capacidade para o trabalho.&nbsp;</p>



<p>As regras que regem essa modalidade previdenciária possuem os seguintes requisitos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Apresentação dos laudos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, além de realizar a perícia médica no INSS;</li>



<li>Cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao INSS;</li>



<li>Comprovar que a incapacidade ocorreu após o início do recolhimento das contribuições ao INSS.</li>
</ol>



<p>Outra questão importante é que algumas doenças ao serem identificadas dispensam o cumprimento do período de carência. Entre elas citamos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>&nbsp; &nbsp; Neoplasia maligna;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; AIDS;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Cegueira;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Cardiopatia grave;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Tuberculose;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Hanseníase;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Mal de Parkinson;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Alienação mental;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Hepatopatia grave;</li>



<li>&nbsp; Paralisia irreversível e incapacitante.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as principais regras para acesso aos planos de saúde?</h2>



<p>Sabemos que muitas empresas oferecem aos seus trabalhadores o acesso aos planos de saúde empresariais e por isso, acaba gerando diversas dúvidas sobre seus direitos em relação aos planos de saúde após sair da empresa, como no caso dos Correios.</p>



<p>Esta forma de plano de saúde oferecida pela empresa, consiste no pagamento de subsídio por parte dos Correios e um pequeno percentual a ser pago pelo empregado. Em outros casos há a coparticipação em exames e consultas a ser custeado também pelo trabalhador.</p>



<p>De qualquer forma, essa assistência à saúde ajuda bastante os trabalhadores e seus familiares a terem mais facilidades no atendimento com custos mais baixos.&nbsp;</p>



<p>Ao mesmo tempo, ressaltamos também ocasiões onde a empresa paga o valor integral das mensalidades sem custo para o trabalhador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Aposentado por invalidez tem direito ao plano de saúde?</h2>



<p>Essa parte do tema exige uma reflexão mais ampla. Contudo, já adiantamos que a lei determina a manutenção do plano de saúde para os aposentados e até para os trabalhadores demitidos sem justa causa, ambos os casos usufruindo das mesmas condições que tinham.</p>



<p>Dito disso, os requisitos para essa manutenção são:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li> Estar contribuindo com o plano de saúde oferecido pela empresa;</li>



<li> Não ser demitido por justa causa.</li>
</ol>



<p>Desse modo, o trabalhador desligado faz jus de 6 meses a um ano de permanência no plano de saúde. No caso do aposentado tem direito a um ano para cada outro de permanência no plano, aqueles com mais de 10 anos de contribuição a permanência torna-se vitalícia.</p>



<p>Após esses esclarecimentos, focamos para as condições dos aposentados por incapacidade permanente, estes têm seu contrato de trabalho suspenso por tempo indeterminado até que recupere ou não suas condições de trabalho.</p>



<p>Portanto, os benefícios que tinha enquanto trabalhador permanecem, inclusive o plano de saúde, sendo de extrema importância para que o aposentado por invalidez possa continuar seu tratamento e quem sabe voltar ao trabalho.&nbsp;</p>



<p>Lembrando que essa manutenção do plano de saúde se estende também aos seus dependentes.</p>



<p>No que diz respeito aos valores das mensalidades, a empresa continua arcando com sua parte e caso o trabalhador participe no pagamento, também deverá continuar contribuindo na mesma proporção.</p>



<p>Chegando ao fim do nosso artigo, lembramos que a manutenção do plano de saúde para aposentados por invalidez e seus dependentes precisa da avaliação minuciosa de cada caso por um advogado especialista no assunto, com objetivo de verificar o enquadramento legal.</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Qual é a orientação para quem está com doença do trabalho/ocupacional e ainda está trabalhando?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/qual-e-a-orientacao-para-quem-esta-com-doenca-do-trabalho-ocupacional-e-ainda-esta-trabalhando/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 13:11:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Rotinas exaustivas de trabalho podem resultar em inúmeras doenças aos trabalhadores, inclusive nos Correios. Frente a isso, o indicado é buscar compreender como funciona o benefício do auxílio-doença, destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho devido a uma doença ou acidente. Caso o trabalhador dos Correios esteja trabalhando de forma precária e prejudicial ao ponto de prejudicar sua saúde e necessitar de um afastamento, o mesmo deve solicitar ao seu chefe uma dispensa, consultar um médico e obter um atestado, além de agendar uma perícia no INSS e juntar os documentos necessários para solicitar o afastamento por auxílio doença. Quem pode solicitar este benefício? O auxílio doença será concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, ele deve cumprir 3 requisitos, são eles: Estes são os requisitos para o auxílio doença previdenciário. Por outro lado, se o motivo da doença for relacionado ao trabalhador, será concedido o auxílio doença acidentário, e neste caso, após a volta às atividades o trabalhador terá direito a um período de estabilidade no emprego. Como ter a qualidade de segurado? Basta contribuir para a previdência social, assim poderá usufruir dos benefícios e serviços oferecidos. Qual é a carência? O período de carência mencionado para o auxílio doença previdenciário é de no mínimo 12 contribuições ao INSS.&#160; Por outro lado, se a incapacidade ocorreu devido a um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição, assim determina a Lei: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Rotinas exaustivas de trabalho podem resultar em inúmeras doenças aos trabalhadores, inclusive nos Correios. Frente a isso, o indicado é buscar compreender como funciona o benefício do auxílio-doença, destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho devido a uma doença ou acidente.</p>



<p>Caso o trabalhador dos Correios esteja trabalhando de forma precária e prejudicial ao ponto de prejudicar sua saúde e necessitar de um afastamento, o mesmo deve solicitar ao seu chefe uma dispensa, consultar um médico e obter um atestado, além de agendar uma perícia no INSS e juntar os documentos necessários para solicitar o afastamento por auxílio doença.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode solicitar este benefício?</h2>



<p>O auxílio doença será concedido ao trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, ele deve cumprir 3 requisitos, são eles:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>&nbsp;Qualidade de segurado do INSS;</li>



<li>&nbsp;Ter cumprido o período de carência;</li>



<li> Ter constatado a incapacidade para o trabalho habitual.</li>
</ol>



<p>Estes são os requisitos para o auxílio doença previdenciário. Por outro lado, se o motivo da doença for relacionado ao trabalhador, será concedido o auxílio doença acidentário, e neste caso, após a volta às atividades o trabalhador terá direito a um período de estabilidade no emprego.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como ter a qualidade de segurado?</h2>



<p>Basta contribuir para a previdência social, assim poderá usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a carência?</h2>



<p>O período de carência mencionado para o auxílio doença previdenciário é de no mínimo 12 contribuições ao INSS.&nbsp;</p>



<p>Por outro lado, se a incapacidade ocorreu devido a um acidente profissional, não há período mínimo de contribuição, assim determina a Lei:</p>



<p><em>Art. 26, da Lei 8.213/91.</em></p>



<p><em>Independe de carência a concessão das seguintes prestações:</em></p>



<p><em>II &#8211; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;&nbsp;&nbsp;</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o valor do benefício?</h2>



<p>O valor do benefício será de 91% de seu salário de contribuição. Este cálculo é com base na lei que estabeleceu uma média aritmética simples de todos os salários de contribuição.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os documentos necessários</h3>



<p>Após agendar a perícia médica do INSS, é necessário comparecer ao local na data e horário marcado e estar com os seguintes documentos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>&nbsp; &nbsp; Laudos médicos, receituários e atestados, dentre outros que comprovem a doença;</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Documento de identificação (RG e CPF);</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Carteira de Trabalho (CTPS);</li>



<li>&nbsp; &nbsp; Caso tenha ocorrido acidente de trabalho, apresentar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O INSS negou meu pedido, o que pode ser feito?</h2>



<p>Esta situação é até recorrente e as alternativas estão entre realizar um recurso diretamente ao INSS no prazo de 30 dias após a negativa.</p>



<p>Ou, caso o recurso administrativo seja negado, o recomendado é ingressar com uma ação judicial a fim de buscar o reconhecimento e concessão do benefício.</p>



<p>Nessas situações onde a questão passa a ser judicial é importante buscar por advogados especializados no tema, afinal, estes profissionais indicados costumam ter um entendimento mais preciso sobre como resolver o conflito.</p>



<p>Outro ponto é que ao ir a discussão para o judiciário, o trabalhador contará com uma visão diferente para seu caso. Isto porque, os peritos médicos indicados pelo poder judiciário para avaliar a situação clínica, por serem especialistas em suas patologias, podem aumentar as chances de bons resultados.</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como consigo provar que meu problema de saúde está relacionado ao trabalho nos Correios?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/como-consigo-provar-que-meu-problema-de-saude-esta-relacionado-ao-trabalho-nos-correios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 13:02:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A comprovação desse cenário possui um aliado importante, o laudo médico pericial. Esse laudo é capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho. Além do laudo, é fundamental avaliar se existiram esforços de prevenção por parte dos Correios em relação à saúde de seus funcionários. É preciso levar em conta também o histórico de saúde, afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos e tempo de atividade do funcionário. Portanto, nota-se que para avaliar se a doença está ou não relacionada com o trabalho é necessário verificar as condições nas quais o trabalho foi executado de forma detalhada e em conjunto com os laudos médicos, onde caso não existam, devem ser providenciados o quanto antes com um médico especialista na enfermidade. Dito isso, lembramos que diversas doenças estão sendo relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS. Isso se deve aos diversos afastamentos previdenciários que passam a ocorrer pelo mesmo motivo em determinadas áreas profissionais.&#160; Logo, além da indenização pelos danos morais e materiais já mencionada em outras publicações, o trabalhador dos Correios pode buscar pelo benefício previdenciário chamado auxílio doença acidentário, assemelhado a acidente de trabalho e em casos mais graves, tem a possibilidade de se aposentar por invalidez (atualmente aposentadoria por incapacidade permanente). Dito isso, a fim de ajudar o leitor a identificar se em seu caso é possível comprovar que o problema de saúde é relacionado ao trabalho, separamos uma lista de detalhes importantes de forma resumida:&#160; Se sua resposta foi SIM para todas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A comprovação desse cenário possui um aliado importante, o laudo médico pericial. Esse laudo é capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.</p>



<p>Além do laudo, é fundamental avaliar se existiram esforços de prevenção por parte dos Correios em relação à saúde de seus funcionários. É preciso levar em conta também o histórico de saúde, afastamentos, tratamentos, medicamentos ingeridos e tempo de atividade do funcionário.</p>



<p>Portanto, nota-se que para avaliar se a doença está ou não relacionada com o trabalho é necessário verificar as condições nas quais o trabalho foi executado de forma detalhada e em conjunto com os laudos médicos, onde caso não existam, devem ser providenciados o quanto antes com um médico especialista na enfermidade.</p>



<p>Dito isso, lembramos que diversas doenças estão sendo relacionadas ao trabalho pelo próprio INSS. Isso se deve aos diversos afastamentos previdenciários que passam a ocorrer pelo mesmo motivo em determinadas áreas profissionais.&nbsp;</p>



<p>Logo, além da indenização pelos danos morais e materiais já mencionada em outras publicações, o trabalhador dos Correios pode buscar pelo benefício previdenciário chamado auxílio doença acidentário, assemelhado a acidente de trabalho e em casos mais graves, tem a possibilidade de se aposentar por invalidez (atualmente aposentadoria por incapacidade permanente).</p>



<p>Dito isso, a fim de ajudar o leitor a identificar se em seu caso é possível comprovar que o problema de saúde é relacionado ao trabalho, separamos uma lista de detalhes importantes de forma resumida:<strong>&nbsp;</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Se afastou do trabalho por doença a mais de 15 dias?</li>



<li>Recebeu algum benefício previdenciário enquanto esteve afastado?</li>



<li>&nbsp;A enfermidade possui indícios de ser associada com o trabalho?</li>



<li>Está há algum tempo nas funções que acredita ser o motivo da doença?</li>



<li>Outros trabalhadores nas mesmas funções já tiveram a doença?</li>



<li>Possui PPP?</li>
</ol>



<h3 class="wp-block-heading">Se sua resposta foi SIM para todas as questões, há grandes indícios de seu problema de saúde ser relacionado ao trabalho e ter direito a alguns benefícios.</h3>



<p>Caso você não tenha uma resposta positiva para todas as perguntas, é importante consultar um advogado e fornecer os detalhes dessa situação para que o mesmo possa avaliar seu caso de maneira particular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como provar que uma doença é ocupacional?</h2>



<p>De modo geral, diversas empresas reagem de forma negativa e se negam a reconhecer o acidente de trabalho, na tentativa de se proteger. Por isso, acabam não emitindo o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).</p>



<p>Frente a isso, essa comprovação pode ser realizada através de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.&nbsp;</p>



<p>Para isso, é necessária uma ação judicial com o objetivo de verificar e analisar a ligação entre a doença ocupacional e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador dos Correios.&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading">A perícia do INSS pode ser usada como comprovação de doença ocupacional?</h2>



<p>É um documento com um alto poder de comprovação, contudo, nem sempre será aceito em um processo judicial.</p>



<p>Isso porque, algumas vezes a perícia do INSS possui entendimentos diferentes da Justiça do Trabalho quando encaminha para um perito especialista e nomeado pelo juiz.</p>



<p>Ainda assim, uma perícia favorável do INSS pesa muito na decisão de uma ação, tendo em vista que o juiz vai considerar todos os elementos disponíveis para concluir o caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o trabalhador dos correios pode fazer para evitar problemas de saúde no ambiente de trabalho?</h2>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Utilize os equipamentos de proteção individual sempre que necessário</strong></h3>



<p>Se sua atividade profissional envolve riscos ou exposição a agentes nocivos à saúde, sempre utilize corretamente os equipamentos de proteção individual (EPIs).&nbsp;</p>



<p>Ao mesmo tempo, é responsabilidade da empresa promover treinamento sobre o uso adequado dos EPIs.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Fique atento aos primeiros sinais relacionados à saúde</h3>



<p>Não ignore os sinais que o corpo dá quando há algo de errado com sua saúde, o diagnóstico identificado cedo é importante para o tratamento de diversas doenças.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">Implemente uma rotina saudável, respeitando seus limites</h3>



<p>É importante respeitar seus limites fisiológicos, manter uma alimentação consciente, realizar exercícios físicos ou alongamento das articulações e evitar excessos de horas extras constantemente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Informe ao Recursos Humanos dos Correios caso identifique algum problema de saúde</h3>



<p>Evite adiar decisões para consultas médicas e para informar ao Recursos Humanos a necessidade de se afastar das atividades para o tratamento de saúde. Se identificar problemas de saúde ou sofrer algum acidente no ambiente de trabalho, procure um médico especialista.&nbsp;</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Fiquei incapacitado permanentemente por doença do trabalho, tenho direito a receber alguma indenização?</title>
		<link>https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/fiquei-incapacitado-permanentemente-por-doenca-do-trabalho-tenho-direito-a-receber-alguma-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 12:56:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As doenças ocupacionais são mais comuns do que muitos imaginam, inclusive, diversas situações e doenças se enquadram nos requisitos. Dito isso, com base nas dúvidas que chegam até nós, notamos a necessidade de explicar sobre esse direito e as possibilidades de indenizações em conjunto. Confira a leitura desse artigo que preparamos para esclarecer melhor ao trabalhador sobre essa questão muito importante. A importância do nexo causal nas doenças do trabalho Este é um ponto que merece atenção logo de início, isto porque, se a incapacidade adquirida está ligada de alguma forma com seu trabalho, fica caracterizado o nexo causal. Ou seja, essa relação entre a execução do serviço e a incapacidade contraída é chamada de nexo causal e a legislação exige esse requisito para reconhecer a doença do trabalho. Ao ser identificada essa questão, o empregado possuirá alguns direitos, sendo eles: Além disso, a seguir iremos explicar com maiores detalhes os direitos garantidos aos trabalhadores dos Correios que desenvolvem doenças ou sofrem acidentes ligados ao trabalho. Os direitos garantidos aos trabalhadores dos correios que desenvolvem doença do trabalho ou doença ocupacional? O trabalhador dos Correios que sofre por uma incapacidade permanentemente devido a doença do trabalho ou ocupacional, possui direito a algumas formas de indenizações, são elas: Reforçando que no caso da pensão por incapacidade permanente, ainda que o dano seja parcial, ela é vitalícia, afinal, a invalidez não deixará de existir.&#160; A relevância da assessoria jurídica nesses casos. A essa altura do nosso artigo, é possível perceber o quanto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As doenças ocupacionais são mais comuns do que muitos imaginam, inclusive, diversas situações e doenças se enquadram nos requisitos.</p>



<p>Dito isso, com base nas dúvidas que chegam até nós, notamos a necessidade de explicar sobre esse direito e as possibilidades de indenizações em conjunto.</p>



<p>Confira a leitura desse artigo que preparamos para esclarecer melhor ao trabalhador sobre essa questão muito importante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância do nexo causal nas doenças do trabalho</h2>



<p>Este é um ponto que merece atenção logo de início, isto porque, se a incapacidade adquirida está ligada de alguma forma com seu trabalho, fica caracterizado o nexo causal.</p>



<p>Ou seja, essa relação entre a execução do serviço e a incapacidade contraída é chamada de nexo causal e a legislação exige esse requisito para reconhecer a doença do trabalho.</p>



<p>Ao ser identificada essa questão, o empregado possuirá alguns direitos, sendo eles:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Estabilidade provisória no retorno em caso do afastamento pela doença;</li>



<li>Indenizações, dentre outras.</li>
</ol>



<p>Além disso, a seguir iremos explicar com maiores detalhes os direitos garantidos aos trabalhadores dos Correios que desenvolvem doenças ou sofrem acidentes ligados ao trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os direitos garantidos aos trabalhadores dos correios que desenvolvem doença do trabalho ou doença ocupacional?</h2>



<p>O trabalhador dos Correios que sofre por uma <strong>incapacidade permanentemente devido a doença do trabalho ou ocupacional, possui direito a algumas formas de indenizações, </strong>são elas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Despesas Médicas – Os Correios deverá bancar as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do trabalhador;</li>



<li>Dano Moral – Ao violar os direitos de personalidade do trabalhador, fica caracterizado os danos morais, desde que seja comprovado o dolo ou culpa dos Correios;</li>



<li>Dano Estético – Essa indenização é mais ligada à integridade física do empregado, muito aplicada em casos de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional;</li>



<li>Pensão – Um direito muito buscado quando a doença resulta em redução ou supressão da capacidade de trabalho do empregado, levando a ter direito a uma pensão mensal vitalícia.</li>
</ol>



<p>Reforçando que no caso da pensão por incapacidade permanente, ainda que o dano seja parcial, ela é vitalícia, afinal, a invalidez não deixará de existir.&nbsp;</p>



<h3 class="wp-block-heading">A relevância da assessoria jurídica nesses casos.</h3>



<p>A essa altura do nosso artigo, é possível perceber o quanto uma doença que possui relação com o trabalho pode repercutir em nossas vidas. Por isso, buscar o auxílio de uma assessoria jurídica é essencial na tentativa de acesso a diversos direitos garantidos por lei.</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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		<title>Quem ficou incapacitado permanentemente por doença do trabalho pode se aposentar por invalidez?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 12:53:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, necessitando do cumprimento de alguns requisitos para ser concedida. Todavia, antes de falar sobre esses requisitos, é preciso lembrar que esse benefício previdenciário é destinado aos segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades do trabalho de forma permanente, ou seja, não há possibilidade de retorno ou melhora com passar do tempo. Dito isso, muitos trabalhadores dos Correios ainda se perguntam se aqueles que ficaram permanentemente incapacitados por conta da doença do trabalho podem se aposentar por invalidez? Este é um tema de grande importância e por isso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais questões sobre esse assunto. Mas antes de chegar ao ponto crucial do nosso tema, é preciso compreender alguns detalhes. O que é doença ocupacional? A doença ocupacional pode ser provocada por agentes nocivos à saúde do trabalhador e por outros fatores associados ao trabalho. Essas complicações são mais comuns do que se imaginam e afetam os profissionais de diversas áreas, no caso dos trabalhadores dos Correios vemos muitos sofrerem com doenças como as Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo problemas de saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e a Depressão. Essas complicações à saúde podem se tornar grandes obstáculos para a execução das atividades no ambiente de trabalho e são divididas em 3 categorias: O que é aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente? A aposentadoria por incapacidade permanente estava prevista antes da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, necessitando do cumprimento de alguns requisitos para ser concedida.</p>



<p>Todavia, antes de falar sobre esses requisitos, é preciso lembrar que esse benefício previdenciário é destinado aos segurados do INSS incapazes de realizar suas atividades do trabalho de forma permanente, ou seja, não há possibilidade de retorno ou melhora com passar do tempo.</p>



<p>Dito isso, muitos trabalhadores dos Correios ainda se perguntam se aqueles que ficaram permanentemente incapacitados por conta da doença do trabalho podem se aposentar por invalidez?</p>



<p>Este é um tema de grande importância e por isso, elaboramos este artigo para esclarecer as principais questões sobre esse assunto. Mas antes de chegar ao ponto crucial do nosso tema, é preciso compreender alguns detalhes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é doença ocupacional?</h2>



<p><br>A doença ocupacional pode ser provocada por agentes nocivos à saúde do trabalhador e por outros fatores associados ao trabalho.</p>



<p>Essas complicações são mais comuns do que se imaginam e afetam os profissionais de diversas áreas, no caso dos trabalhadores dos Correios vemos muitos sofrerem com doenças como as Lombalgias, Artrite, Artrose, L.E.R. e até mesmo problemas de saúde mental como Síndrome de Bournout, Síndrome do Pânico e a Depressão.</p>



<p>Essas complicações à saúde podem se tornar grandes obstáculos para a execução das atividades no ambiente de trabalho e são divididas em 3 categorias:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Físicos –</strong> surgem por conta do calor excessivo, frio, umidade, ruídos e exposição a radiações ionizantes e também as não ionizantes, grandes esforços físicos e excesso de movimentos ou condições de trabalho que possam elevar o nível físico e mental de stress do trabalhador;</li>



<li><strong>Químicos &#8211; </strong>Agentes químicos são as substâncias que podem ser inaladas pelo trabalhador, ou até mesmo penetrar em seu organismo por meio do contato com a pele e ao longo do tempo ser prejudicial a sua saúde.</li>



<li><strong>Biológicos &#8211;</strong> Os riscos biológicos são comuns em ambientes hospitalares, até pelo grande número de pessoas doentes em um mesmo local.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">O que é aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente?</h2>



<p>A aposentadoria por incapacidade permanente estava prevista antes da reforma previdenciária, porém, com outro nome popularmente conhecido, a <strong>aposentadoria por invalidez</strong>.&nbsp;</p>



<p>Para obter esse benefício, é necessário o trabalhador ser incapaz de realizar suas atividades profissionais e sem a possibilidade clínica de recuperação da enfermidade.</p>



<p>Diante disso, o trabalhador precisa passar por alguns procedimentos frente ao INSS, como a perícia médica e a entrega de documentos comprovando a condição, com o objetivo de demonstrar que possui direito à aposentadoria por invalidez.&nbsp;</p>



<p>A finalidade dessa modalidade de aposentadoria é proporcionar uma renda ao trabalhador incapaz, permitindo que o mesmo possa tratar da saúde e manter pelo menos o mínimo de seu sustento.</p>



<p>Dito essas considerações, devemos lembrar o impacto que este benefício sofreu após a reforma da previdência, atingindo a sua forma de cálculo. Antes era um dos mais vantajosos, afinal, garantia uma renda mensal correspondente a 100% do salário do trabalhador, agora passou por uma redução onde vamos explicar com exemplos nos tópicos seguintes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os requisitos para adquirir a aposentadoria por invalidez</h3>



<p>Todos os benefícios previdenciários exigem o cumprimento de requisitos e a aposentadoria por invalidez não foge disso. Esta necessita do cumprimento de:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Provar a incapacidade de exercer qualquer trabalho;</li>



<li>Ter a qualidade de segurado do INSS ou estiver no gozo do “período de graça”;</li>



<li>Cumprir o período de carência.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Esse benefício necessita o cumprimento de carência?</h2>



<p>Sim, em regra, o cumprimento do período de carência é obrigatório e o segurado deve possuir um mínimo de contribuições pagas ao INSS, sendo necessário pelo menos 12 contribuições mensais.</p>



<p>No entanto, por ser uma situação gravosa onde o segurado já passa por momentos difíceis, essa regra possui exceções nos casos de doenças consideradas graves.&nbsp;</p>



<p>Em tais situações não é necessário o cumprimento da carência, porém, o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado. Por isso, é importante consultar um advogado especialista na área.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível perder a aposentadoria por invalidez?</h2>



<p>De fato, existe essa possibilidade. Ainda que o trabalhador esteja aposentado nessa modalidade, ele poderá passar por avaliações periódicas do INSS, com objetivo de verificar se a condição incapacitante que lhe permitiu a obtenção do benefício ainda permanece.</p>



<p>Todavia, a lei sofreu outras alterações ainda e essa reavaliação não se aplica para alguns casos como os aposentados com 55 anos de idade e mais de 15 anos de recebimento do benefício, aposentados com 60 anos e nos casos comprovados de HIV e enfermidades reconhecidamente como incuráveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual o valor da aposentadoria por invalidez?</h2>



<p>Conforme mencionado, o valor da aposentadoria por invalidez sofreu algumas modificações e a partir disso o cálculo será da seguinte maneira:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>O valor que será recebido é de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição do segurado;</li>



<li>Para os segurados que somam no momento da invalidez mais de 20 anos de contribuição, para cada ano contribuído a mais dos 20, soma-se 2% ao percentual de 60%. Logo, aqueles que contribuíram por 25 anos, por exemplo, receberão 70% da média dos salários de contribuição.</li>
</ol>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
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		<title>Quem adoece por conta do trabalho tem direito a receber auxílio-doença acidentário?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[RINO3]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Nov 2022 12:47:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos do Escritório]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O auxílio doença, também chamado de&#160;benefício por incapacidade temporária, após a reforma da previdência, é cedido pelo INSS ao trabalhador dos Correios incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias devido a alguma doença, doença grave, doença ocupacional ou doenças do trabalho, além do acidente de trabalho e acidente de trajeto. Em nossas publicações mencionamos algumas vezes esse benefício previdenciário, todavia, nesta ocasião vamos apresentar outros detalhes poucas vezes abordado. Dito isso, antes de chegar ao ponto crucial do nosso tema, é preciso compreender alguns detalhes antes. Confira abaixo! O que é uma doença ocupacional? A doença ocupacional é caracterizada em decorrência da atividade desenvolvida no trabalho. Em alguns casos ela não se desenvolve exatamente no ambiente de trabalho, mas o ambiente de trabalho pode acabar agravando algo anterior. De modo a trazer alguns exemplos, separamos algumas doenças ocupacionais recorrentes entre os trabalhadores dos Correios: Lembrando que a doença ocupacional é chamada também como doença profissional, sendo muito comum e considerada um acidente de trabalho. O que é o auxílio doença acidentário? O auxílio doença acidentário é bastante confundido com o auxílio doença previdenciário. Contudo, o acidentário é conferido por conta da incapacidade temporária e pago pelo INSS ao trabalhador dos Correios que, em consequência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, do trabalho, um acidente de trabalho ou de trajeto, acaba sendo afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A diferença para o auxílio doença previdenciário Quando falamos do auxílio doença acidentário, o trabalhador dos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O auxílio doença, também chamado de&nbsp;<strong>benefício por incapacidade temporária,</strong> após a reforma da previdência, é cedido pelo INSS ao trabalhador dos Correios incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias devido a alguma doença, doença grave, doença ocupacional ou doenças do trabalho, além do acidente de trabalho e acidente de trajeto.</p>



<p>Em nossas publicações mencionamos algumas vezes esse benefício previdenciário, todavia, nesta ocasião vamos apresentar outros detalhes poucas vezes abordado.</p>



<p>Dito isso, antes de chegar ao ponto crucial do nosso tema, é preciso compreender alguns detalhes antes.</p>



<p>Confira abaixo!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma doença ocupacional?</h2>



<p>A doença ocupacional é caracterizada em decorrência da atividade desenvolvida no trabalho. Em alguns casos ela não se desenvolve exatamente no ambiente de trabalho, mas o ambiente de trabalho pode acabar agravando algo anterior.</p>



<p>De modo a trazer alguns exemplos, separamos algumas doenças ocupacionais recorrentes entre os trabalhadores dos Correios:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Ansiedade;</li>



<li>Síndrome do pânico;</li>



<li>Depressão;</li>



<li>Síndrome de Burnout</li>



<li>Bursite;</li>



<li>Tendinite (é uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT);</li>



<li>Dores crônicas;</li>
</ol>



<p>Lembrando que a doença ocupacional é chamada também como doença profissional, sendo muito comum e considerada um acidente de trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o auxílio doença acidentário?</h2>



<p>O auxílio doença acidentário é bastante confundido com o auxílio doença previdenciário. Contudo, o acidentário é conferido por conta da incapacidade temporária e pago pelo INSS ao trabalhador dos Correios que, em consequência de uma incapacidade causada por uma doença ocupacional, do trabalho, um acidente de trabalho ou de trajeto, acaba sendo afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A diferença para o auxílio doença previdenciário</h3>



<p>Quando falamos do auxílio doença acidentário, o trabalhador dos Correios afastado,&nbsp;<strong>não tem a obrigação de cumprir os 12 meses de carência</strong>&nbsp;exigidos para o auxílio doença previdenciário.</p>



<p>O auxílio doença acidentário possui alguns direitos trabalhistas garantidos, tais como:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Estabilidade no emprego por 12 meses ao retornar às atividades;</li>



<li>Rescisão do contrato de trabalho indireta, desde que seja comprovado a incapacidade causada pelo ambiente de trabalho e a culpa do empregador;</li>



<li>Direito à indenização moral, em caso de culpa do empregador;</li>



<li>Direito à indenização material em caso de culpa do empregador pelo acidente do trabalho;</li>



<li>Custeio do pagamento de FGTS pelo período de afastamento;</li>



<li>Custeio do convênio médico durante o afastamento;</li>



<li>Custeio dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, se houverem.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode receber o auxílio doença acidentário?</h2>



<p>Os segurados do INSS possuem direito ao benefício por incapacidade temporária, sendo empregado CLT, desempregado, autônomo, contribuinte facultativo, contribuinte individual, empregado doméstico ou segurado especial (trabalhador rural em economia familiar).</p>



<h3 class="wp-block-heading">Os requisitos para receber o auxílio doença acidentário</h3>



<p>Conforme mencionamos anteriormente, o auxílio doença acidentário não exige carência mínima de 12 meses, como é exigido no previdenciário.</p>



<p>Dito isso, o trabalhador deve cumprir como requisitos ser segurado do INSS e estar incapacitado para o trabalho habitual por mais de 15 dias.&nbsp;</p>



<p><strong>A LPADV &#8211; Lima &amp; Pegolo Advogados especializado em Direito dos Correios, possui uma equipe profissional que poderá lhe orientar em caso de dúvidas!</strong></p>
<p>The post <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br/quem-adoece-por-conta-do-trabalho-tem-direito-a-receber-auxilio-doenca-acidentario/">Quem adoece por conta do trabalho tem direito a receber auxílio-doença acidentário?</a> appeared first on <a href="https://trabalhadoresdoscorreios.com.br">Trabalhadores dos Correios</a>.</p>
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